DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DA PENSÃO POR MORTE JUNTO AO INSS
O momento da morte de um ente querido é difícil por si só. Ultrapassado os primeiros momentos após o evento morte, começam a surgir algumas questões jurídicas que a família precisa enfrentar: o inventário e a pensão por morte certamente são os primeiros que precisam ser resolvidos.
Aqui no escritório temos advogados que trabalham tanto na área cível e, portanto, cuidam do inventário – tanto na área previdenciária, que cuida da pensão por morte.
Muitas pensões por morte são de fácil resolução no INSS e são resolvidas rapidamente. Por outro lado, uma série de situações, que são muito comuns, fazem com que a família tenha dificuldade em obter o benefício.
A seguir listamos os principais motivos de indeferimento de pensão no INSS que podem ser revertidos:
CASAL VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL, SEM CASAMENTO
O companheiro(a) sobrevivente é dependente da pessoa falecida e tem direito à pensão por morte. Acontece que nas regras do INSS exige-se a apresentação de pelo menos 3 documentos que comprovem a união estável.
Quando se tem os documentos, ok. Mas quando a família não dispõe destes documentos? Será que o dependente ficará sem o benefício?
A lei não exige as provas “materiais” que o INSS exige. Portanto, se realmente o casal viveu em união estável, ainda que sem documentos que comprove, é possível a concessão da pensão por morte.
PESSOA QUE FALECEU ESTAVA SEM CONTRIBUIR
Para que os familiares tenham direito à pensão por morte, é necessário que aquele que faleceu esteja com as contribuições em dia.
Contudo, neste tipo de situação, três hipóteses podem permitir que seja concedido o benefício:
1ª- A pessoa que faleceu trabalhava como empregada. Ainda que tenha deixado de
fazer o registro da Carteira de Trabalho, é possível reverter. O mesmo vale para quem
trabalhava de carteira assinada mas o patrão não fez os recolhimentos previdenciários.
2ª- A pessoa que faleceu trabalhava como “autônomo” e prestava serviços para
empresas. Ainda que não seja funcionário das empresas, mas um prestador de
serviços, também será possível obter a pensão.
3º- A pessoa que faleceu estava doente há tempos. Desde que adoeceu ficou sem
contribuir, considerando que faltaram recursos. Em algumas situações como estas será
possível provar o direito à pensão.
FILHO MAIOR DE 21 ANOS QUE É “INVÁLIDO”, “INCAPAZ”
Pessoas que tenham algum tipo de limitação importante (veja o texto publicado neste blog no último dia 19/05, nele falamos mais sobre estas pessoas), mesmo que maiores de 21 anos, tem direito à pensão por morte.
Inclusive, o problema que pode ocorrer no momento de requerer a pensão justifica a necessidade de se tomar providencias quando os pais ainda estão vivos – remeto mais uma vez o texto publicado neste blog em 19/05 (https://quirinoepaixao.com.br/dicas/voce-sabe- o-que- e-curatela- e-para- que-serve/ ).
O INSS tem por hábito negar o direito ao benefício por entender que a limitação do filho ocorreu após a maioridade. Ocorre que, se a limitação surgiu antes do óbito dos pais, existindo a dependência, é possível, sim, a concessão da pensão por morte.
PAIS QUE SÃO DEPENDENTES DE FILHOS
Situação cada vez mais comum é de famílias em que os pais se tornaram dependentes dos filhos. Neste caso, é necessário comprovar a dependência, não basta somente alegar.
A comprovação da dependência dá espaço para o INSS alegar que não houve o preenchimento dos requisitos e, portanto, não concede a pensão.
Ocorre que a comprovação da dependência pode ser feita por vários meios e o pai (ou mãe) sobrevivente não precisam ser dependentes exclusivos do filho
que faleceu. Mais um típico caso em que o INSS erra demais.
Existem outros problemas relativos à pensão por morte. Certamente estes são os mais comuns e é importante saber que uma negativa do INSS é comum e nem sempre é correta. Vale a pena consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o caso.
Heitor Quirino de Souza