Blog

Dicas

CURATELA: QUESTÕES PRÁTICAS

Você sabe o que significa a “curatela”? Caso você não saiba, vamos deixar este link de um texto postado anteriormente no blog, explicando detalhadamente o que é e para que serve, já que hoje falaremos de suas questões práticas:

https://quirinoepaixao.com.br/dicas/voce-sabe-o-que-e-curatela-e-para-que-serve-2/

A curatela, conforme explicitado no texto anterior, antigamente era a regra, e qualquer pessoa com deficiência de natureza mental era considerada totalmente incapaz para praticar os atos da vida civil, havendo a necessidade de ser representada por alguém.

A partir da Constituição Federal foi priorizada a dignidade da pessoa humana, bem como a autonomia dos seres humanos. Em 2015 foi lançado o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, que assegura e promove os direitos e garantias das pessoas com deficiência, com o objetivo de inclusão social.

Desta forma, tem-se que a curatela, que antes era utilizada para assessorar todos os atos da vida civil da pessoa com deficiência, agora diz respeito tão somente aos atos patrimoniais e negociais.

Estão sujeitas à curatela aquelas pessoas que não puderem manifestar sua vontade, independentemente de ser por tempo limitado ou de forma permanente, assim como os ébrios habituais (embriaguez) e os viciados em tóxicos, além dos pródigos, que gastam de forma inconsequente, podendo chegar à miséria.

As pessoas que podem promover (requerer) a curatela são: o cônjuge ou companheiro, parentes e tutores, representante do local em que se encontra abrigada a pessoa curatelada e o Ministério Público, em casos extremos.

O requerente deve narrar todos os fatos que demonstram a incapacidade do indivíduo para administrar seus bens, bem como para praticar atos da vida civil, se for o caso, e o momento provável em que se revelou a incapacidade.

O curador, pessoa que ficará responsável por cuidar das questões patrimoniais do ente incapacitado, é o cônjuge ou companheiro, primeiramente. Na falta deste, será o pai ou a mãe, e, faltando estes, o descendente que se mostrar mais adequado. Faltando todas as pessoas mencionadas, quem decide o curador é o juiz.

Há a possibilidade, ainda, de o juiz estabelecer a curatela compartilhada, por mais de uma pessoa.

Para o processo de curatela são necessários atestados médicos declarando a incapacidade, bem como outras provas que se mostrarem necessárias no caso concreto, e, considerando que o processo pode levar algum tempo, é importante que os familiares deem entrada no requerimento, que é judicial, assim que perceberem que o curatelado não tem mais condições de resolver questões patrimoniais por conta própria.

Equipe Quirino e Paixão

COMPARTILHE