BLACK FRIDAY E O DIREITO DO CONSUMIDOR – Você conhece os seus direitos?
Está chegando mais uma edição do famoso Black Friday e o consumidor brasileiro está cada vez mais envolvido com a promoção.
Contudo, apesar de ser uma boa oportunidade para compras de produtos/serviços em razão dos descontos, a Black Friday também é uma possibilidade maior de ter os seus direitos violados. Por isso, redobre a atenção!
Abaixo vou dar algumas dicas para você (consumidor) se prevenir de fraudes e fazer ótimas escolhas, aproveitando as ofertas.
FIQUE DE OLHO NA “MAQUIAGEM” DOS PREÇOS
É proibido qualquer publicidade enganosa. Nesse dia de promoção é muito comum a “maquiagem” dos preços. Ou seja, os vendedores tentam fazer o consumidor acreditar que existe desconto no produto, quando na verdade, o preço ofertado é o mesmo. A DICA É: GUARDE ANÚNCIOS. Se você já decidiu o que deseja comprar, faça uma pesquisa do preço antes do dia da megaliquidação e compare o que foi ofertado. Subir o valor nas vésperas e baixar na data como se fosse oferta também é ilegal.
VOCÊ TEM DIREITO DE SE ARREPENDER
É MITO dizer que o consumidor não pode se arrepender da compra realizada no dia da Black Friday. Por lei existe o direito de arrependimento, esse benefício continua valendo e o consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 07 (sete) dias, contados da sua realização ou do recebimento do produto (isso para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, na internet). Você pode usar dessa garantia sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. E tem mais, o valor pago pelo produto deverá ser integralmente restituído.
DIVULGOU A INFORMAÇÃO, ESTÁ VALENDO
Também é importante saber que, por lei,toda informação ou publicidade, integra o contrato que vier a ser celebrado. Assim, você consumidor pode exigir determinada oferta nos exatos termos em que lhe tiver sido feita. Um bom exemplo é que se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você perdeu a promoção, você tem direito de pedir o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas. O fornecedor, sabendo que o site vai receber muito mais visitas que o normal, deve estar preparado.
PRODUTO COM DEFEITO: OU RESOLVE O PROBLEMA, OU TROCA O PRODUTO OU DEVOLVE O SEU DINHEIRO
A compra feita no período promocional não afasta o direito do consumidor de se constatados defeitos no produto, reclamar no prazo de 30 dias em caso de bens não duráveis, e no prazo de 90 dias para os bens duráveis. Caso o defeito seja oculto, isto é, não verificável facilmente, o prazo começará a contar a partir do momento queo defeito aparecer. Em todo caso, o fornecedor terá 30 dias para solucionar o problema do produto e, caso ultrapassado o prazo, deverá realizar a troca do produto por um novo ou restituir o valor pago pelo consumidor.
Com esses cuidados, é possível transformar a Black Friday em uma excelente oportunidade de compras.
Se ficou alguma dúvida, entre em contato pelo nosso WhatsApp: 3218-4968; ou pela nossa página no FACEBOOK ou INSTAGRAM. Ficaremos felizes em ajudar você.
Até a próxima.
Bruna Rosa
Advogada