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A famosa FIV e sua cobertura pelos planos de saúde

A FIV nada mais é do que a chamada Fertilização In Vitro, uma das formas de reprodução assistida mais comuns na atualidade. Quando uma família não consegue ter filhos de forma natural, em razão de infertilidade ou nos casos de casais homoafetivos, é possível que eles recorram à reprodução assistida, que é um conjunto de técnicas utilizadas pela medicina para auxiliar os pacientes a terem filhos, de forma “artificial”.

Existem diversas formas de reprodução assistida, como a inseminação artificial, a doação de espermatozoide, óvulos ou útero, a FIV, entre outras. O melhor método depende das circunstâncias do caso concreto.

Na FIV ocorre a fecundação do óvulo com o espermatozoide no próprio laboratório, in vitro, o que gera o embrião, e estes embriões, posteriormente, são inseridos nas mulheres para aumentar as chances de gravidez. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina determina um limite de embriões que podem ser transferidos para o útero da mulher, de acordo com sua idade, ou seja: até 35 anos, a mulher pode inserir dois embriões; de 36 a 39 anos, a mulher pode inserir três embriões; e acima de 40 anos, é permitido que a mulher insira quatro embriões. O motivo é evitar a gravidez de gêmeos, trigêmeos etc.

Existe a Fertilização In Vitro clássica ou com injeção de esperma e suas taxas de sucesso variam entre 40% (quarenta por cento) a 63% (sessenta e três por cento) de chances de engravidar.

A grande dificuldade neste tipo de procedimento, entretanto, se dá pelo investimento financeiro alto, pois demanda uma equipe multidisciplinar, ou seja, com acompanhamento médico de ginecologistas, urologistas e embriologistas, todos especializados. Além disso, há os gastos com os remédios hormonais necessários, os gastos do procedimento em si, os gastos das possíveis novas tentativas (caso a primeira não dê certo), e os gastos para manter-se os embriões não utilizados congelados para o futuro.

Sendo assim, os gastos podem chegar a mais de R$20.000 (vinte mil reais).

Apesar de existir a cobertura do procedimento pelo SUS, de forma gratuita, o que ocorre em apenas doze unidades hospitalares no Brasil, fato é que a extensa fila de espera, bem como a necessidade de cumprimento de certos requisitos como idade mínima, renda familiar e histórico de doenças crônicas, dificultam sobremaneira essa possibilidade.

A maior dúvida das pessoas com relação aos valores do tratamento  é se o plano de saúde é obrigado ou não a cobrir o procedimento da FIV e este é um tema muito debatido judicialmente, havendo decisões favoráveis e outras desfavoráveis neste sentido.

No momento, as decisões tendem a não obrigar o plano de saúde a arcar com os custos do tratamento.

É extremamente provável que o plano de saúde negue a cobertura, quando solicitado de forma administrativa, e nestes casos é possível se valer do Poder Judiciário.

Para o consumidor utilizar a via judicial, é necessário que ele retenha a negativa do plano, bem como os exames e laudos médicos que indicam a infertilidade – inviabilidade da gravidez, que valerão como prova.

Este é um assunto bastante polêmico e apesar de existirem resoluções normativas e uma lei que excluem a cobertura da FIV pelo plano de saúde, também existem leis, inclusive federais, que defendem a cobertura pelos planos nestes casos, sendo necessária a análise concreta pelo advogado de sua confiança.

Mesmo com o atual entendimento dominante nos Tribunais, existem bons fundamentos no sentido de que o plano de saúde deva ser responsável por estas despesas.

Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas!

 

Lidia Amoroso Silva
Advogada

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