5 DICAS PARA VOCÊ QUE QUER SE APOSENTAR ANTES DA REFORMA
Quando o assunto é aposentadoria, não existe milagre! Na prática, a única saída para não ser prejudicado por eventual aprovação da Reforma da Previdência é se aposentando antes dela ser aprovada!
Das duas uma: ou as regras da Reforma atrasarão seu benefício ou o deixarão com valor menor. São raríssimas as exceções.
Assim, aqui vão algumas dicas/sugestões para você que está correndo contra o tempo e quer se aposentar logo:
- Desconfie da contagem de tempo que o INSS disponibiliza (portal meuinss).
A criação do portal meuinss (https://meu.inss.gov.br/central/#/) realmente é um grande facilitador. Muitas informações importantes para saber da sua situação previdenciária estão ali.
Existe, inclusive, um simulador de tempo de contribuição no portal.
Mas fique atento: é muito comum que a contagem de tempo disponibilizada pelo INSS esteja errada. Isso porque podem existir contribuições que você fez e não estão no sistema (muito comum com pagamento via carnês) e até mesmo vínculos de emprego que não são devidamente considerados.
O correto é que você confira tudo que está na simulação, comparando com sua carteira de trabalho, carnês e outros comprovantes que possua.
- Se suas contribuições ao INSS sempre foram de salário mínimo ou muito próxima do salário mínimo, providencie sua aposentadoria o mais breve possível.
Na busca de uma aposentadoria de valor maior, ouvimos muitas vezes que a pessoa está esperando um pouco mais para que aposentadoria seja de valor superior.
É verdade que isto pode acontecer e em muitos casos vale a pena esperar.
Agora, caso seu histórico de contribuições seja de salário mínimo ou muito próximo disso, não vale a pena esperar – ainda mais agora com a possibilidade da Reforma da Previdência!
Quem sempre contribuiu com salário mínimo, seja porque foi empregado, contribuiu como autônomo pagando o mínimo possível ou por ter optado recolher neste valor (muito comum com empresário que indicam pró-labore em salário mínimo) vai se aposentar com salário mínimo – então deve ser aposentar na primeira oportunidade que preencher os requisitos.
Ainda que em alguns meses tenha realizado contribuições um pouco acima do salário mínimo ou que por algum período recebeu salário pouco acima do salário mínimo, a tendência é esta. Dois motivos são principais: os índices de correção do INSS não acompanham os reajustes dados ao salário mínimo, as formas de cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade acabam por aplicar um redutor no valor da sua média.
Assim, se seu histórico de contribuições é próximo ao salário mínimo, garanta seu benefício antes de que eventual Reforma seja aprovada.
- Não adianta fazer pedido de aposentadoria no INSS se você ainda não cumpriu os requisitos
Preocupados com a aprovação da Reforma, muita gente corre para o INSS para fazer o requerimento da sua aposentadoria, por vezes sem sequer saber se tem ou não direito.
A intenção é garantir um protocolo, na busca equivocada de “assegurar o uso de seu direito adquirido”.
É verdade que em alguns casos a recomendação será a de formalizar o requerimento, ainda que se saiba de antemão que o INSS negará.
Mas de nada adianta você gastar seu tempo fazendo um requerimento se já sabe que não tem direito. Por exemplo, se você é uma mulher de 52 anos de idade e tem certeza que o seu tempo máximo de contribuição é 23 anos, não adianta fazer requerimento. Você só vai gastar seu tempo e testar sua paciência (quem frequenta uma agência do INSS sabe do que estamos falando).
Procure a ajuda de um profissional e certifique-se que já tem os requisitos preenchidos. Se tem, aí sim vale o empenho.
- Se você está esperando aumentar seu tempo para uma aposentadoria de valor maior, faça um requerimento e não saque sua aposentadoria/FGTS. Lembre-se da regra de 86/96 pontos
Na contramão das dicas anteriores, aqui vale o contrário: se você está esperando aumentar seu tempo para garantir aposentadoria de valor maior, diante do risco de a Reforma ser aprovada, faça seu pedido de aposentadoria desde já.
“Ah, mas depois a Reforma não é aprovada e vou ficar com uma aposentadoria menor”.
Fique tranquilo. Caso isto aconteça, você poderá renunciar sua aposentadoria para garantir a de valor maior. Mas aqui está o elemento principal: faça o pedido de aposentadoria e, uma vez concedido, não saque o seu benefício, tampouco seu saldo de FGTS.
Isto porque uma vez sacado o primeiro benefício e/ou seu FGTS o INSS passa a considerar que o benefício é irrenunciável.
Inclusive, ao fazer seu requerimento de aposentadoria nestas condições, não informe seus dados bancários. Ao informar seus dados bancários o INSS poderá depositar sua aposentadoria direto na sua conta e, caso seja feito dessa maneira, é como se você tivesse recebido. Agora, ao não informar dados bancários, o INSS depositará sua aposentadoria em uma conta salário/pagamento. Esta conta é autônoma, separada. Basta que você não saque os valores que estará tudo certo.
E ah! Lembre-se da regrinha de 86/96 pontos! Às vezes você está esperando aumentar seu tempo sem necessidade. Mulheres que alcançam 86 pontos e homens que alcançam 96 pontos podem obter aposentadoria de excelente valor.
- Será que posso aumentar meu tempo de contribuição? Tempo de rural, exército, aluno aprendiz, atividades insalubres/especiais e pagamento de períodos em atraso
Como dito no início, não existe milagre. Para fugir os efeitos da Reforma você precisa se aposentar antes que ela seja aprovada.
Para se aposentar antes dela ser aprovada, você precisa ter o maior tempo de contribuição possível.
Daí que sempre é válido lembrar das várias possibilidades de incremento do seu tempo de contribuição. Tempo de atividade rural, exército, aluno aprendiz (há precedentes até mesmo de alunos do CTU), se você trabalhou em atividades insalubres ou perigosas e até mesmo pagamento de períodos em aberto.
Com exceção do tempo de exército, todos elencados acima são trabalhosos e o INSS não facilita. Mas são possíveis de reconhecer e podem ser determinantes na sua aposentadoria.
Fique atento: a “salvação da lavoura” pode estar em um destes tópicos.
No mais, a dica de sempre: procure seu advogado(a) de confiança! Saiba que o Direito Previdenciário é o ramo que trata das aposentadorias e hoje já demanda profissionais especializados no tema.
Boa sorte!
Heitor Quirino de Souza
Advogado