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Direito do Trabalhador

Direito CivilDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

40 ANOS DE IDADE E NENHUMA CONTRIBUIÇÃO. VOU ME APOSENTAR?

Por heitor março 12, 2025
Escrito por heitor

Você que está na faixa dos 40 anos de idade talvez comece a pensar em como será sua aposentadoria, não é mesmo?

Agora, você não tem nenhuma ou quase nenhuma contribuição. Será que vai conseguir se aposentar?

Bom, com nenhuma ou quase nenhuma contribuição, você não vai se aposentar pelo INSS.

Pouco importa a idade – você poderia estar com 70 anos -, sem contribuição não se aposenta.

“Ah, mas eu sei de uma pessoa que nunca pagou e ‘aposentou’”. Provavelmente o caso que você conhece, se for realmente assim, não é uma aposentadoria, mas um auxílio chamado BPC/LOAS que é dado para idosos considerados em situação de extrema vulnerabilidade. Não é aposentadoria e é precário. Inclusive vire e mexe sai notícia de tentativa de reduzir este benefício.

De qualquer maneira, se você que está lendo este texto está próximo (para mais ou para menos) dos 40 anos, ainda é possível mudar sua situação com o INSS e obter futuramente sua aposentadoria.

Para você que trabalha na cidade, com pouca ou nenhuma contribuição e está na casa dos 40 anos, seu foco deve ser a aposentadoria programada por idade.
Para MULHERES, a idade é de 62 anos e tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Para HOMENS, a idade é de 65 anos e tempo mínimo de 20 anos de contribuição.
No caso dos homens, se já teve contribuições antes de 2019, esta exigência de 20 anos pode ser reduzida para 15.

E como você vai contribuir?

Bom, caso você consiga um emprego de carteira assinada, um “trabalho CLT”, esta contribuição será feita automaticamente, já vem descontada do seu salário.

Agora, se você trabalha por conta própria, a contribuição será feita diretamente por você, que precisa lembrar de pagar todos os meses.

Para aposentadoria por idade de salário mínimo, existem contribuições de R$166,98 e até mesmo de R$75,90 por mês. É preciso checar qual seu trabalho, qual sua atividade para identificar a forma adequada de pagar. Você precisa conversar com um advogado especialista em INSS.

E veja, outra grande vantagem de começar a pagar o INSS é que, caso você adoeça e fique sem condições de trabalho, mesmo sem ter atingido a idade que mencionamos acima, poderá receber benefício por incapacidade do INSS – o famoso auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez. Se você falecer e tiver dependentes (cônjuge, companheiro ou filhos menores de 21 anos), este pagamento pode assegurar a pensão por morte destas pessoas queridas.

Ainda com dúvidas? Entre em contato pelo nosso WhatsApp – 32 32184968

março 12, 2025 0 comentários
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DicasDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

4 ERROS QUE VOCÊ PODE COMETER COM INSS E QUE SERÃO MOTIVO DE ARREPENDIMENTO

Por heitor novembro 27, 2024
Escrito por heitor

Se o INSS ainda não é muito importante na sua vida, pode ter certeza que em algum dia será.
Então precisamos passar uma vida inteira, ou pelo menos alguns anos, contribuindo, trabalhando, para lá no futuro poder contar com a ajuda de uma aposentadoria, uma pensão ou um auxílio.

Aqui vou listar 4 erros que são muito comuns. E são erros que não fazer você se arrepender. Quem sabe lendo este texto você se previne?

1- Ficar muito tempo sem pagar INSS
Seja por falta de dinheiro, esquecimento ou porque a aposentadoria ainda demora. Acontece de a pessoa ficar muito tempo sem pagar INSS. Quando você fica mais de um ano sem pagar INSS a tendência é que você fique desvinculado da Previdência, de maneira que se ficar doente ou falecer, não vai ter direito a nenhum benefício. E mais, quando for voltar a contribuir, somente após o 6º pagamento é que estará ativo com o INSS, não basta um só.
Fora que este tempo sem pagar pode fazer falta lá na frente, né?

2 – Pagar a contribuição ao INSS em atraso
Quem trabalha por conta própria e paga carnêzinho do INSS paga sua contribuição até dia 15. Pessoal que trabalha como MEI tem também sua data de pagamento. O que muita gente não sabe é que o pagamento em atraso pode dar muito problema. As regras são complexas, mas saiba que um pagamento em atraso pode até mesmo ser desconsiderado pelo INSS, você perde seu dinheiro! Então procure sempre pagar em dia.

3 -Ter muito tempo de contribuição e passar a pagar como MEI
Quem tem muito tempo de contribuição (seja como empregado ou carnê mesmo) pode estar no perfil da aposentadoria por tempo. Aí com a intenção de economizar, muda a contribuição para MEI. Acontece que a contribuição de MEI não serve para aposentadoria por tempo. Antes de fazer esta mudança de contribuição você precisa simular as datas de aposentadoria.

4- Passar a pagar o INSS em valor alto, pensando em aumentar o valor da aposentadoria

Em 2019 aconteceu a Reforma da Previdência, que dificultou muito aumentar o valor de uma aposentadoria. Simplesmente aumentar o valor da sua contribuição, sem fazer conta antes, pode ser um dinheiro desperdiçado.
Em alguns casos vale a pena, em outros não. Procure um advogado especialista em INSS para fazer este cálculo para você.

Heitor Quirino
Advogado

novembro 27, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito do Trabalhador

Do CLT ao MEI: Oque você precisa saber para evitar riscos.

Por heitor outubro 21, 2024
Escrito por heitor

Os últimos anos foram de muitas mudanças nas relações de trabalho e até mesmo nas leis trabalhistas e previdenciárias.
Isso fez com que muitas pessoas com histórico de trabalho como empregado, via CLT, tenha passado a trabalhar por conta própria, sem vínculo de emprego formalizado.
E trabalhando como autônomo, umas das modalidades de contribuição ao INSS mais utilizadas é o MEI.
Dentre outras razões, o MEI é muito utilizado por permitir uma boa economia. O valor pago mensalmente, que contempla sua contribuição previdenciária ao INSS, é bem mais em conta que outras formas de pagar o INSS – como por exemplo pagando carnê utilizando código 1007 ou até mesmo o 1163.
É natural e totalmente esperado que você, trabalhando por conta própria, busque meios de economizar e pagar o MEI realmente é uma boa maneira de manter seu vínculo com o INSS, pagando menos.
Contudo, é importante chamar atenção de pessoas que tem um bom tempo de contribuição, que vem de anos de trabalho com carteira assinada e por circunstâncias da vida passaram a trabalhar como MEI.
Isso porque pessoas que tem um longo tempo de contribuição como empregado tendem a poder se aposentar por tempo de contribuição. Uma modalidade de aposentadoria que permite que o trabalhador se aposente um pouco mais cedo. A aposentadoria por idade de homens acontece aos 65 anos, das mulheres, aos 62. Já a aposentadoria por tempo permite que a tão sonhada aposentadoria venha antes destas idades.
O risco de quem tem um longo tempo de CLT e passa a pagar como MEI é que as contribuições do MEI são do chamado Plano Simplificado de Previdência Social. O principal é que a contribuição do MEI não conta para a aposentadoria por tempo. Vale para todos outros benefícios do INSS, menos para aposentadoria por tempo.
Assim, se você tem muitos anos de trabalho como empregado, seu perfil poderá ser de aposentadoria por tempo, e a contribuição do MEI não servirá para este fim.
Futuramente, ao buscar esta aposentadoria, o INSS exigirá que seja feito o pagamento da diferença da contribuição. E esta conta pode ficar cara, inviabilizando que você aposente nesta modalidade.
Para trabalhadores com muito tempo de contribuição e que migraram ou pretendem migrar para o MEI, o melhor é ser feito é fazer uma avaliação previdenciária e simular possíveis aposentadoria. Aí sim você poderá ter certeza que realmente está fazendo a contribuição correta.
Se este é o seu caso, entre em contato com nossa equipe.

EQUIPE QUIRINO E PAIXAO ADVOGADO

outubro 21, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

TÉCNICO ENFERMAGEM E ENFERMEIROS APOSENTADOS ENTRE 2014 E 2019: REVISÃO DE APOSENTADORIA

Por heitor outubro 4, 2024
Escrito por heitor

Trabalhadores da área de saúde, especialmente técnicos de enfermagem e enfermeiros costumam ter histórico de trabalho “duplo”.
São profissionais que ao longo da carreira mantinham dois empregos ao mesmo tempo – trabalhando em dois hospitais, em um hospital e uma clínica, etc.
Tudo isso, claro, em busca de uma renda melhor.
Contudo, todo este esforço acaba não sendo recompensado na hora da aposentadoria.
Melhor dizendo: o INSS concedeu, durante anos, aposentadorias com valores menores do que o correto – afetando diretamente quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo.
Assim, é comum encontrar técnicos de enfermagem e enfermeiros com aposentadorias em valores injustos, já que é um grupo com histórico de trabalho em dois empregos, paralelamente.
O erro do INSS no cálculo desconsiderava a soma dos salários. O esperado seria somar os salários dos dois empregos para fins de cálculo do valor da aposentadoria.
Contudo, para as aposentadorias concedidas até novembro de 2019 o INSS manteve o erro.
Somente a partir de 13/11/2019 é que as aposentadorias passaram a somar os salários dos trabalhadores, quando no cálculo da aposentadoria – seja a aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou por idade.
Dessa forma, trabalhadores da área de enfermagem, que tem histórico de trabalho em dois empregos e que tenham se aposentado entre e 2014 e 2019 devem checar se o INSS errou no cálculo da sua aposentadoria.
Infelizmente o INSS não faz a correção automaticamente. Caso sua aposentadoria esteja com valor errado, será necessário fazer um pedido de revisão judicial.
Aqui indicamos aposentados entre 2014 e 2019 porque somente é possível revisar aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos. E após novembro de 2019 o INSS deixou de fazer o cálculo equivocado das aposentadorias daqueles que contribuíram através de mais de um emprego.
Assim, caso você tenha trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo e se aposentou no período acima indicado, entre em contato com nosso escritório para checar se vale a pena fazer a revisão da sua aposentadoria!

Equipe Quirino e Paixão Advogados


outubro 4, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

AUXÍLIO ACIDENTE: O QUE É, QUEM TEM DIREITO

Por heitor setembro 25, 2024
Escrito por heitor

Existe um benefício pago pelo INSS chamado “Auxílio Acidente” é que muitas vezes é ignorado.

Importante deixar claro que não estamos falando de “auxílio doença” ou até mesmo do “auxílio doença acidentário”. “Auxílio Acidente” é um benefício especifico do INSS.

Quando o trabalhador está sem condições de trabalho, deve solicitar e receber do INSS o auxílio-doença.

Agora, existem situações em que o trabalhador passou por um problema de saúde, já se recuperou, mas convive com uma sequela.

A sequela não impede que trabalhe. Apenas limita a sua condição de trabalho, ainda que minimamente.

Um acidente que faz com que a pessoa tenha movimentos limitados ou perda de membro; uma doença que fez com que o trabalhador tenha como sequela perda de algum sentido (visão, audição).

São exemplos de sequelas que, superado o momento crítico, permitem que a pessoa trabalha, mas não mais com a condição total que tinha anteriormente.

Como a pessoa tem condições de trabalhar, o benefício será de metade do valor de um auxílio doença. E o trabalhador poderá continuar trabalhando (empregado, por conta própria, etc.) E recebendo o auxílio acidente.
Repetindo: quem recebe auxílio acidente pode trabalhar e contribuir para o INSS. Terá seu salário e o benefício do INSS.

Pela lei, o INSS deveria avaliar automaticamente se o trabalhador tem direito ao benefício. Logo quando for feita a perícia do auxílio-doença o perito deveria checar se não é o caso de pagar o auxílio acidente. Na prática, o INSS esquece de fazer esta avaliação.

Então se você tem algum tipo de sequela, oriunda de algum acidente ou doença, é possível que tenha direito a este benefício “esquecido”.

É importante ressaltar que este benefício somente será pago se, quando do acidente/doença, você era trabalhador de carteira assinada. Se estava desempregado, mas tinha pouco tempo que saiu do emprego, vale a pena checar se ainda estava no prazo que permite o benefício.

Ainda com dúvidas? Entre em contato conosco.

setembro 25, 2024 0 comentários
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Direito do Trabalhador

O mínimo que você precisa saber para conferir sua rescisão trabalhista.

Por heitor fevereiro 26, 2024
Escrito por heitor

Ao longo da vida profissional, é comum nos depararmos com situações onde o contrato de trabalho precisa ser rescindido. Essa rescisão pode ocorrer por diversas razões e é importante compreendermos os direitos e prazos envolvidos em cada caso. Entre as formas de rescisão mais conhecidas e utilizadas estão aquelas por iniciativa do empregador, sem justa causa, e por iniciativa do empregado, o famoso pedido de demissão.

Prazo de Pagamento:

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, conforme estipulado no artigo 477, §6º. Esse prazo é contado a partir da data de motivação da demissão, caso não haja aviso prévio, ou quando o trabalhador é indenizado ou dispensado. No caso de cumprimento do aviso prévio, o pagamento deve ser efetuado no dia útil imediato ao término do contrato.

Saldo Salário, Férias e 13°:

No momento da rescisão, o empregado tem direito ao saldo salário, correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Além disso, é importante mencionar que ele terá direito ao pagamento de férias vencidas e férias proporcionais, bem como ao 13º salário proporcional.

Nos termos do art. 130 da CLT, a cada 12 meses de trabalho — chamado de período aquisitivo —, o empregado tem direito a gozar de um mês de férias, recebendo o valor correspondente ao mês com adicional de 1/3, previsto na Constituição Federal. Dessa forma, se o trabalhador já tiver completado um período de 12 meses no momento da rescisão, terá direito a receber o valor total das férias.

O cálculo do 13º salário proporcional é feito considerando cada mês trabalhado, inclusive o período do aviso prévio. Portanto, para cada mês trabalhado, o empregado terá direito a receber 1/12 desse valor.

Multa de 40% do FGTS e Liberação das Guias para o Seguro Desemprego:

Nos casos em que o contrato é rescindido por iniciativa da empresa, é devida uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Além disso, a empresa é responsável por fornecer as guias necessárias para que o empregado possa requerer o seguro desemprego, caso cumpra os requisitos necessários.

Entendeu como funciona a rescisão do contrato de trabalho e quais seus direitos? Surgiu alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista.

fevereiro 26, 2024 0 comentários
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