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Pensão por morte: dicas práticas para o pedido no INSS

Por heitor agosto 24, 2023
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agosto 24, 2023 0 comentários
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VENDA DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO

Por heitor agosto 24, 2023
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Advocacia

Trabalha com limpeza de banheiros❓Veja se tem direito ao adicional de insalubridade

Por heitor agosto 23, 2023
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A limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo de grande circulação, assim como a coleta de lixo desses lugares, são atividades essenciais para manter a saúde pública e o bem-estar da sociedade. Devido à natureza dessas tarefas, que frequentemente envolvem exposição a condições insalubres, é importante compreender o direito dos trabalhadores a receberem o adicional de insalubridade nesses casos. Neste artigo, exploramos os motivos pelos quais esses profissionais merecem esse benefício e como o pagamento deve ser feito em conformidade com a legislação.

Antes de tudo, você sabe o que é insalubridade?

A insalubridade se refere à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar danos à saúde do trabalhador. Para compensar esse risco, a legislação trabalhista estabelece o adicional de insalubridade, um acréscimo ao salário base do funcionário exposto a condições insalubres. Esse adicional varia de acordo com o grau de risco ao qual o trabalhador está exposto.

Como ocorre a exposição nos casos de limpeza de banheiros públicos?

Os profissionais que realizam a limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo e a coleta de lixo frequentemente lidam com exposição a bactérias, vírus, odores fortes, produtos químicos de limpeza e resíduos orgânicos. Essa exposição pode causar problemas de saúde a longo prazo.

Nesse caso, qual o adicional devido?

Devido à intensidade e frequência dos riscos enfrentados por esses trabalhadores, o Tribunal Superior do Trabalho classificou essas atividades como insalubres em grau máximo. Isso significa que eles têm direito ao adicional de insalubridade em sua taxa máxima. Vejamos a Súmula 448, II, do TST, a qual dispõe:

II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

O caso analisado pelo TST que originou essa interpretação envolveu uma empregada do setor de serviços terceirizados de um banco. Seu trabalho consistia em realizar a limpeza de cinco banheiros por dia, além de coletar o lixo e higienizar as lixeiras. Após uma perícia técnica realizado no ambiente de trabalho, foi constatado que a funcionária utilizava os equipamentos necessários, incluindo luvas de látex, calçados apropriados e uniforme adequado. No entanto, verificou-se que mesmo com o uso dos equipamentos de proteção, a insalubridade não é eliminada, especialmente em virtude do fato de que a transmissão predominante de doenças ocorre pela via respiratória.

Conclusão

Os trabalhadores que desempenham atividades de limpeza de instalações sanitárias públicas e coleta de lixo desempenham um papel vital na manutenção da saúde pública. Dada a natureza insalubre dessas tarefas, é necessário que esses profissionais recebam o adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com a legislação. Reconhecer e compensar os riscos que enfrentam é uma maneira de valorizar seu trabalho e promover um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

Ainda ficou com dúvidas, entre em contato com um advogado especialista ou deixe sua dúvida nos comentários.

agosto 23, 2023 0 comentários
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Advocacia

É POSSÍVEL TRANSFERIR ÚNICO VÉICULO DE PESSOA FALECIDA SEM INVENTÁRIO?

Por heitor agosto 15, 2023
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Uma dúvida muito comum que surge quando uma pessoa falece deixando apenas um veículo, sem qualquer outro bem a ser partilhado, é se seria possível transmitir esse único bem sem a necessidade de se fazer um inventário.

Esta dúvida é plenamente justificável, sobretudo quando se fala de veículo de baixo valor, afinal de contas é possível liberar saldo de salário, FGTS, pequeno valor em conta bancária apenas com alvará judicial, sem a necessidade do inventário.

Ocorre que esta regra NÃO se aplica a veículos. E, assim sendo, por mais que o automóvel seja de baixo valor, é indispensável que a partilha do mesmo seja feita através de INVENTÁRIO, seja ele judicial ou extrajudicial (caso não existam incapazes e nem litígio entre herdeiros).

Isso porque apenas as hipóteses previstas na lei 6.858/80 e no decreto 85.845/81 é que autorizam a transmissão sem o procedimento de inventário.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

agosto 15, 2023 0 comentários
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Advocacia

VENDI IMÓVEL DE “BOCA” E AGORA DEVO IPTU

Por heitor agosto 7, 2023
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Situação que é muito comum de ser verificada no ramo imobiliário é a venda de imóvel apenas por “contrato verbal”. E o que seria o tal do contrato verbal? Nada mais é do que a transmissão de um imóvel de uma pessoa para outra apenas com uma combinação de “boca”, sem qualquer registro documental, sequer um contrato de compra de venda.

Diante dessa situação, aquele que repassou seu imóvel a outro apenas por uma combinação verbal, continua sendo o proprietário do bem perante os órgãos públicos e diante de terceiros. Desta forma, para o município aquela pessoa continua sendo o proprietário do bem e, portanto, deve arcar com os valores devidos a título de IPTU.

Por isso, não raras vezes, as pessoas são surpreendidas com cobranças de algo que já não lhe pertence mais.

A venda de imóvel somente é efetivamente concretizada com a averbação na matrícula do imóvel da transmissão ocorrida. Sendo assim, a simples venda verbal e nem mesmo a assinatura de contrato de compra e venda finalizam a transmissão de imóvel corretamente.

A regra geral é a de que a transmissão somente ocorre com a averbação na matrícula, feita no Cartório de Registro de Imóveis. Alternativamente, para resolver especificamente a questão de débitos de IPTU, muitos municípios aceitam o preenchimento de um formulário onde há a solicitação de alteração de contribuinte. Mas há de se esclarecer que isso não exime a necessidade de transmissão em cartório, para retirar todo e qualquer ônus futuro daquele que já não é mais proprietário do bem.

Mas uma vez que a situação já aconteceu, que o imóvel já foi repassado de forma verbal ou apenas via contrato de compra e venda, o vendedor é sim responsável perante o município que está cobrando o IPTU. Assim, é importante imediatamente entrar com um requerimento junto ao município para alterar a propriedade e, em caso de pagamento dos débitos, acionar o comprador do imóvel, judicialmente, para o reembolso dos valores indevidamente gastos.

Principalmente em caso de venda verbal, é importante produzir outras provas que comprovem a transmissão, tais como testemunhas, comprovantes de luz, água e ou telefone em nome desse comprador no local do imóvel, dentre outros.

Toda vez em que for fazer a venda de imóvel, mesmo que o mesmo se encontre em situação irregular, é importante se consultar com um especialista, a fim de dirimir as dúvidas existentes e para que o mesmo possa planejar a melhor forma de proceder à transmissão, para se evitar danos futuros ao vendedor e até mesmo ao comprador.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 7, 2023 0 comentários
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Dicas

Problemas com reembolso de Plano de Saúde

Por heitor agosto 1, 2023
Escrito por heitor

Reembolso de despesas médicas pelo plano de saúde nunca foi um procedimento totalmente fácil. Ocorre que recentemente os desentendimentos entre clientes e operadoras vem aumentando.

Com frequência surgem matérias em que representantes dos planos se queixam de dificuldades financeiras e sugerem que estão aumentando as exigências e dificultando o reembolso de despesas aos seus clientes.
Esta situação conflituosa, claro, acaba por ser levado ao Judiciário. Consumidores insatisfeitos com os procedimentos dos planos de saúde ou até mesmo com a negativa/indeferimento do reembolso reclamam seus direitos na Justiça.

Bom, fizemos um apanhado das decisões mais recentes sobre o tema aqui no Estado de Minas Gerais, verificando quando a Justiça dá razão ao usuário e o que o consumidor deve se preocupar em fazer para garantir o reembolso:

 

  • Contrato: verifique algumas regras básicas

Solicite uma cópia do seu contrato. É neste documento que será possível conferir se você terá mesmo direito ao reembolso e qual é o procedimento.

  • Guarde provas que você tentou resolver o problema

Se você está tentando atendimento na rede credenciada e não consegue, você precisa ter provas disso. Se você está tentando agendar uma consulta ou um procedimento e não há vagas, tente fazer com que esta dificuldade fique por escrito. Uma das melhores maneiras de se provar é ter um e-mail da local onde tenta o atendimento informando da falta de datas ou efetivamente negando o atendimento. Vale também conversa pelo whatsapp. Em alguns casos laboratórios colocam cartazes informando que não estão atendendo ou limitando o atendimento para determinado plano de saúde. Uma foto deste cartaz, mostrando o ambiente do laboratório, também poderá contribuir.

Se no seu caso você já pagou por um atendimento e está tentando o reembolso, também será necessário ter provas de que o plano negou ou que está demorando muito a te responder. Nesta situação costuma ser mais fácil ter e-mails do plano de saúde. Vale também prints de tela do sistema da operadora e até mesmo protocolo em papel físico. O que importa é deixar claro que você pediu o reembolso e não foi atendido.

 

Estas duas provas – de que não conseguiu atendimento na rede conveniada e que solicitou reembolso – são cruciais em eventual processo judicial.

A prova de que não conseguiu atendimento na rede credenciada elimina uma das principais defesas do plano de saúde: a de que você poderia ter usado a rede deles.

Já a prova de que você tentou o reembolso e não conseguiu é o que justifica sua necessidade de fazer o pedido judicialmente.

 

Ah! Se você escolheu fazer o tratamento fora da rede credenciada por alguma outra razão (porque entende ser a melhor opção, por questão de confiança, etc) não quer dizer que não terá direito ao reembolso. Mas, de acordo com seu contrato, o reembolso pode ser limitado ao que a operadora paga para sua rede credenciada, restando sua obrigação de completar a diferença.

 

  • Apresente a nota fiscal do serviço prestado e, preferencialmente, também do comprovante de pagamento

 

Apresentar a nota fiscal com a despesa médica é obrigatório. É um documento indispensável para demonstrar o serviço prestado e seu valor. Mais recentemente operadoras de plano de saúde passaram a exigir também a comprovação de pagamento (comprovante de transferência bancária, comprovante operação do cartão). Esta postura dos planos de saúde é questionável e não são todos juízes que concordam com esta exigência. Agora, se você tem o comprovante do pagamento, é um argumento a menos para os planos de saúde, não é mesmo? Então apresente também este documento.

 

 

 

Lembre-se que em algumas situações vividas pelos usuários pode ser reconhecido também o dano moral, que pode representar o pagamento de indenização. Isto depende da gravidade do caso e dos transtornos causados aos consumidores – uma avaliação caso a caso e que demanda a opinião de advogado especialista no assunto.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 1, 2023 0 comentários
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Dicas

Empregado é obrigado a vender férias?

Por heitor julho 25, 2023
Escrito por heitor

As férias são um direito assegurado aos trabalhadores para descanso, lazer e recuperação física e mental. A legislação trabalhista define o período de férias remuneradas e estabelece que, a cada 12 meses de trabalho, o empregado tem o direito a gozar de um período de descanso de, no mínimo, 30 dias.

Apesar disso, é provável que você já tenha ouvido falar sobre a possibilidade de vender suas férias para a empresa. A venda de férias, também conhecida como “abono pecuniário”, é uma faculdade oferecida ao trabalhador. Isso significa que você pode ou não vender suas férias ao seu empregador. Por outro lado, a empresa é obrigada a comprar suas férias, caso seja do seu interesse vendê-la.

No entanto, é importante ressaltar que essa prática não pode ser imposta pelo empregador. A decisão de abrir mão de parte das férias e converter em remuneração deve ser uma escolha consciente e voluntária do funcionário. Por isso, a empresa não pode coagir ou obrigar seus funcionários a venderem suas férias. Assim, a decisão sobre como desfrutar do período de férias cabe exclusivamente ao empregado.

Além disso, cabe lembrar que a venda de férias encontra alguns limites na lei. Caso queira, você somente poderá vender ⅓ das suas férias ao seu empregador. Como exemplo, sendo o período de férias de 30 dias, o período máximo de férias que pode ser vendido é de 10 dias.

Por fim, espero que este artigo tenha sido esclarecedor sobre a venda de férias e a importância de respeitar o direito do trabalhador de optar por essa venda ou não.

Se você tiver alguma dúvida ou quiser compartilhar sua opinião sobre o tema abordado, entre em contato conosco. Agradecemos pela sua visita e esperamos tê-lo(a) novamente em nosso blog em breve!

Quirino e Paixão Advogados

julho 25, 2023 0 comentários
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Dicas

Posso ter dois pais ou duas mães na certidão de nascimento? Multiparentalidade

Por heitor julho 18, 2023
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O conceito social de família vem sendo redefinido, de modo a contemplar os diversos tipos de família existentes nos dias de hoje. O padrão social de: “pai, mãe e filho”, vem sendo modificado, com diferentes tipos de família surgindo, seja através dos casamentos homoafetivos, em que um casal é composto por pessoas do mesmo sexo, ou através de adoção afetiva, em que há o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade, com base no afeto, sem vínculo sanguíneo.

Em todos os casos, o que está presente é a existência de afeto e convivência entre os membros, de modo a constituir a filiação, sem que os laços sanguíneos sejam os mais relevantes para a existência de deveres e direitos. O principal objetivo é a realização pessoal da família como um todo, de modo que surgiam, cada vez mais, demandas sobre a necessidade de respaldo jurídico aos casos em que havia o pedido de registro civil de mais de um pai ou mãe.

É necessário entender, em primeiro lugar, o que seria a Certidão de Nascimento. O Registro Civil é o termo jurídico que designa os assentamentos dos fatos da vida de um indivíduo. Nesse sentido, a Certidão de Nascimento é o documento que comprova o registro civil, a partir do nascimento do indivíduo, contendo, ali, o nome do pai e mãe da criança.

A existência do registro de pai e mãe na Certidão garante direitos e deveres dos pais com seus filhos, das mais diversas naturezas, passando pela simples possibilidade de matricular a criança em uma escola, até a existência do dever de ajudar na subsistência da criança, como da pensão alimentícia em caso de separação dos pais. Além disso, é uma garantia de dignidade ao indivíduo ter o reconhecimento de quem são seus pais ou mães, e daí nascem as demandas da multiparentalidade.

O que ocorre é que a paternidade é uma relação que se constrói pelo afeto e convivência, de modo que a existência de consanguinidade entre os membros é, de fato, a característica menos relevante para existência de uma família. Assim, não é incomum ver crianças que, a vida inteira, foram criadas por madrastas, padrastos, tios, entre outros, requerendo o reconhecimento legal da paternidade desses, como uma forma de afirmação da existência de laços familiares presentes.

Diante dessa demanda, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Repercussão Geral 622: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. Basicamente, o STF reconheceu a existência da multiparentalidade, que é o parentesco constituído por múltiplos pais, simultaneamente de uma filiação biológica e uma socioafetiva, ou seja, de modo que não há a exclusão de nenhum deles.

Assim, o reconhecimento da socioafetividade, isto é, da relação de afeto criada no âmbito social, é a base para o reconhecimento da relação entre pai/mãe e o indivíduo, de modo a garantir o registro desses como pais, legalmente reconhecidos, evitando diversos constrangimentos decorrentes da não existência de legalidade na relação parental.

Ainda, é importante entender que não há qualquer hierarquia entre o pai biológico e o pai afetivo, da mesma forma que o filho afetivo possui os mesmos direitos em relação ao filho biológico, produzindo efeitos pessoais e patrimoniais.

Em suma, o reconhecimento da multiparentalidade pode ser feito de maneira extrajudicial, observada os provimentos nº 63 e 83 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – a partir da existência dos requisitos abaixo:

– Exclusivamente para filhos acima de 12 anos, que deverão consentir

– Reconhecimento exclusivamente unilateral (somente um pai ou uma mãe socioafetiva)

– Necessidade de apresentação de prova do vínculo afetivo

– Consentimento do pai/mãe biológicos

– Atestado do registrador sobre a existência da afetividade

– Parecer favorável do Ministério Público, que equivalerá ao deferimento

Para os menores de 12 (doze) anos, o reconhecimento extrajudicial é vedado, diante da preocupação com a possibilidade de burlar a adoção destes menores, cuja manifestação de vontade é mais difícil de ser averiguada, diante da pouca idade. Assim, resta a via judicial para estes casos, com a proposição de uma Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva/ Multiparentalidade.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

julho 18, 2023 0 comentários
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Dicas

Posso dar entrada no divórcio sozinha?

Por heitor julho 10, 2023
Escrito por heitor

Essa é uma dúvida recorrente, muitas pessoas acreditam que não poderão se divorciar, a não ser que o marido concorde. É muito comum ouvirmos alguém relatar que seu companheiro disse a seguinte frase: “você não vai conseguir se divorciar de mim, porque não vou assinar”, por exemplo.

A verdade, no entanto, é que não é necessário o consentimento do marido para divorciar, ou seja, é perfeitamente possível dar entrada no divórcio sozinha!

Uma vez tomada essa decisão, é importante consultar um advogado especialista em direito de família, que irá orientar sobre a partilha dos bens, a pensão alimentícia, guarda e outros, se for o caso.

Dessa forma, é importante mencionar que apesar de ser possível dar entrada no divórcio sozinha, sem anuência do outro cônjuge, é obrigatório que se esteja representada/acompanhada de um advogado.

Sendo assim, é perfeitamente possível que uma pessoa dê entrada no pedido de divórcio sozinha, sem depender do consentimento do companheiro, pois se trata de um direito potestativo, que não cabe discussão, ou seja, basta expressar na justiça que quer divorciar, que o divórcio acontecerá.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 10, 2023 0 comentários
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Dicas

RECURSOS NO INSS: VALE A PENA?

Por heitor julho 3, 2023
Escrito por heitor
Se você já teve algum pedido de aposentadoria, pensão ou auxílio negado pelo INSS, deve ter percebido que na resposta que você recebe vem escrito: “desta decisão poderá ser interposto recurso à JR/CRPS no prazo de 30 dias”.
JR é Junta de Recursos. CRPS é Conselho de Recursos da Previdência Social.
Este recurso mencionado na carta é o chamada “recurso administrativo”, sem necessidade de processo judicial.
E será que vale a pena usar deste recurso? Será que correr para fazer o recurso no prazo de 30 dias?
Esta é uma pergunta que infelizmente não tem uma resposta única, que funcione para todos os casos. Mas a seguir compartilhamos os critérios que usamos aqui no escritório para decidir se é caso de recurso administrativo ou se o trabalhador deve seguir com seu pedido para o judiciário.
Bom, se você fez um pedido de auxílio doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária) e foi negado por questões médicas, quer dizer, se você foi reprovado na perícia porque o médico perito entendeu que você tem condições de trabalho, a recomendação é de não utilizar do recurso administrativo. O recurso dentro da própria estrutura do INSS não costuma ser efetivo. São raros os casos em que a decisão do perito é alterada sem que você precise iniciar um processo judicial.
Se o seu pedido foi de aposentadoria ou pensão – e o INSS negou -, aí a resposta varia mais.
Na aposentadoria por idade, na maioria dos casos, quando o INSS erra são erros mais simples e que muitas vezes podem ser resolvidos utilizando do recurso administrativo.
Na aposentadoria por tempo os problemas são mais complexos. Pode envolver atividade especial, trabalho rural, contribuições feitas de maneira equivocada ou que precisem de ajustes. Sendo um problema simples, o próprio recurso dentro da estrutura do INSS pode resolver. Se for algo que envolve interpretação de lei ou provas que o INSS não aceita, muitas vezes a solução será por processo judicial.
O ideal é que você busque um advogado(a) especializado em INSS para poder avaliar seu caso e identificar a melhor solução.
As respostas do INSS não são muito rápidas e os recursos costumam ser lentos. Por isso é importante que você tome a decisão certa, evitando perda de tempo.
Na dúvida, sempre consulte seu advogado(a) de confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados
julho 3, 2023 0 comentários
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