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– O imóvel foi parte de um inventário que não foi resolvido
O que é mais importante é que USUCAPIÃO pode ser a melhor – algumas vezes a única – maneira de legalizar sua casa, seu bem imóvel.
Existe mais de um tipo de USUCAPIÃO. Cada tipo tem alguma regra específica. Mas para você que está aqui em busca de legalizar seu imóvel de forma simples, vamos direto ao ponto: você precisar estar em posse deste imóvel, agindo como dono, sem que ninguém tem questionado que você seja o dono da casa, lote, terreno ou até mesmo apartamento.
Certamente você conhece alguém que com o avançar da idade passou a ter dificuldades em tomar decisões da sua própria vida.
Podem ser decisões mais importantes ou até mesmo coisas simples do dia a dia.
Por vezes esta dificuldade é natural da própria idade, em outros casos acontecem após algum problema grave de saúde.
Alzheimer, Demência, AVC, acidentes e a senilidade como um todo podem fazer com que pessoas maduram percam a capacidade de gerir sua vida.
Nada impede que pessoas mais jovens passem por esta mesma dificuldade. Esquizofrenia, acidentes, doenças mentais em geral e impedimentos de longo prazo podem fazer com que seja necessário o acompanhamento de perto por parte de um parente ou amigo.
E mesmo com toda boa vontade, acontecerão episódios em que as exigências legais não permitirão que você ajude e proteja seu amigo ou familiar sem a devida documentação.
É neste momento que a CURATELA passa a ser necessária. A curatela, que também é conhecida pelo termo “interdição”, é a forma prevista em lei para que uma pessoa formalmente passe a tomar decisões em nome de outra pessoa.
Na postagem de hoje vamos direto ao ponto, mostrando o passo a passo para quem está nesta situação:
1) Converse com demais parentes e amigos para concluir quem é a pessoa ideal para ficar na condição de CURADOR
O curador administrará a vida do curatelado; tomará decisões que envolvem patrimônio e assinará pelos curatelado em diversas ocasiões: órgãos públicos, bancos, plano de saúde, hospitais, etc.
Deve ser considerado a pessoa que tem contato frequente com o parente/amigo fragilizado, mas também pessoas que tenham habilidade para resolver questões burocráticas.
2) Obtenha os atestados médicos
Solicite ao médico que acompanha seu parente ou amigo um atestado médico que descreve a doença ou qual o problema de saúde. É importante que este atestado deixe claro as limitações da pessoa e sua incapacidade de tomar decisões sem apoio. Também será necessário obter um atestado médico da pessoa que será o curador. Este atestado deve informar a boa condição de saúde e, especialmente, que confirme a lucidez e capacidade e plena capacidade mental de auxiliar terceiros.
3) Separe os documentos básicos
Identidade, CPF e comprovante de residência da pessoa que você vai ajudar e também o seu. Se a pessoa tem renda própria, tente obter o comprovante desta renda. Se já sabe quais são as despesas que esta pessoa tem normalmente, separe os comprovantes ou ao menos prepare uma lista.
4) Procure seu advogado de confiança
Ainda antes de preparar o pedido da curatela serão necessários preparar outros documentos, especialmente certidões. Mas esta é uma etapa que os próprios advogados costumam fazer. A curatela é obtida através de um processo judicial. Até mesmo um promotor fiscalizará o procedimento. Por esta razão você precisará de um advogado para formalizar toda a situação. Existem advogados específicos para este tipo de trabalho, normalmente é feito pelos advogados que trabalham com Direito Civil ou, mais especificamente, com Direito de Família.
Concluído estes 4 primeiros passos, seu advogado começará a fase judicial. Em alguns casos é possível obter uma decisão liminar, permitindo que a pessoa comece a atuar como curador imediatamente.
É importante dizer que mesmo nos casos em que não há acordo sobre quem assumirá a função de curador é possível começar o processo.
No processo de curatela é comum que seja realizada uma entrevista com a pessoa que precisa da curatela e/ou interdição.
Também é comum que seja realizada uma perícia médica, uma avaliação para confirmar as condições da pessoa e se realmente se faz necessário que um terceiro assume a posição de decisão. Mas todas estas fases já são feitas com o acompanhamento e orientação do seu advogado de confiança.
Ainda tem alguma dúvida sobre Curatela? Conhece alguém que precisa da interdição (termo que não é o mais adequado, mas ainda popularmente adotado)?
Entre em contato com a nossa equipe.
No nosso escritório são várias as formas de contato para tratar deste assunto:
– Whatsapp: 32 3218-4968 (nosso telefone fixo funciona como whatsapp)
– Telefone: 32 3218-4968
– Email: debora@quirinoepaixao.com.br
Você sabia que o atestado médico é uma importante ferramenta que protege os direitos dos trabalhadores? Muitas vezes, precisamos nos ausentar do trabalho por motivo de saúde, e o atestado médico é a maneira de comprovar essa necessidade. No entanto, uma dúvida comum que surge é se o patrão pode descontar o atestado médico na rescisão do contrato de trabalho.
É importante esclarecer que o atestado médico é uma forma do empregado justificar sua falta em um dia de trabalho devido a problemas de saúde. Ao apresentar um atestado válido ao empregador, o funcionário não pode sofrer nenhum desconto no salário referente ao período de afastamento. Esse é um direito assegurado pela legislação trabalhista.
No entanto, quando falamos da rescisão do contrato de trabalho, a situação é a mesma. Não é possível descontar o valor do atestado médico no acerto de contas entre empregado e empregador. O atestado não deve afetar as verbas rescisórias, como o pagamento de férias proporcionais, 13º salário, horas extras ou qualquer outro direito trabalhista que o empregado tenha acumulado ao longo do tempo de serviço.
Descontar o atestado médico na rescisão é uma prática ilegal e que vai contra os direitos trabalhistas do empregado. É importante estar ciente de seus direitos e, caso enfrente alguma situação desse tipo, busque orientação junto a um advogado trabalhista ou ao sindicato da sua categoria.
Equipe Quirino e Paixão Advogados
Não raras as vezes nos deparamos com a situação de apenas um dos herdeiros fazer uso de um imóvel que está em inventário. Uma dúvida que paira neste tipo de situação, sobretudo quando há demora na conclusão do inventário, é se seria possível cobrar algo ou até mesmo pedir o despejo daquele que usufrui sozinho do bem.
É claro que o adequado seria fazer um acordo entre todos os herdeiros, para se evitar uma briga desnecessária. Mas caso não seja possível o diálogo entre as partes, uma das alternativas é ingressar com uma demanda de arbitramento de aluguéis.
Acaso o herdeiro que reside no imóvel não pague os aluguéis aos demais herdeiros, poderá sofrer com o despejo por falta de pagamento.
Por outro lado é importante que os herdeiros que não residem no imóvel fiquem atentos com a ocupação mansa e pacífica do residente por longo período, porque pode ocorrer usucapião do bem no futuro.
Equipe Quirino e Paixão Advogados
A resposta é sim, uma vez que, no Brasil, qualquer pessoa acima de 18 anos, que tenha no mínimo 16 anos a mais que a criança/adolescente que será adotado, pode adotar!
Dessa forma, qualquer pessoa solteira, casada, em união estável, divorciada, separada judicialmente ou viúva pode adotar.
Existe até a possibilidade de, em um casal, caso apenas uma das pessoas queira adotar, ocorrer o que chamamos de adoção monoparental, ou seja, quando um único adulto realiza a adoção.
Dessa forma é perfeitamente possível a adoção por pessoa solteira, o que realmente importa é o desejo de construir sua família.
No blog temos outros textos sobre a adoção, em que vocês encontram os trâmites, os documentos necessários, dentre outros.
Para saber mais:
https://quirinoepaixao.com.br/dicas/como-voce-se-cadastra-para-adotar/
https://quirinoepaixao.com.br/dicas/passo-a-passo-da-adocao/
https://quirinoepaixao.com.br/videos/passo-a-passo-adocao/
Equipe Quirino e Paixão Advogados