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heitor

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Dicas

Pessoas com deficiência: “Tomada de Decisão Apoiada”

Por heitor março 19, 2024
Escrito por heitor

Recentemente postamos um vídeo no nosso canal do YouTube falando sobre a Curatela de pessoas com deficiência mental ou intelectual, e hoje, neste texto, abordaremos a figura da Tomada de Decisão Apoiada.

Em primeiro lugar, é importante mencionar que partimos sempre do princípio de que todas as pessoas com deficiência são capazes, aptas a exercer os atos da sua vida civil, não sendo o caso, obrigatoriamente, de Curatela ou TDA (tomada de decisão apoiada).

Caso haja alguma limitação, aí sim será necessária a figura da Tomada de Decisão Apoiada ou da Curatela, se tratando, portanto, de uma exceção.

Através da TDA, as pessoas com deficiência podem escolher duas ou mais pessoas de sua confiança para ajudá-las a tomar algumas decisões da sua vida.

Ela é indicada nos casos em que essas pessoas são capazes de manifestar sua vontade, mas entendem que possuem alguma dificuldade para decidirem, sozinhas, sobre alguns atos da sua vida civil.

O pedido da TDA é feito diretamente na justiça. O interessado, ou seja, a pessoa com deficiência, e os apoiadores, devem elaborar um termo de acordo e entrar com o pedido judicial, para que o juiz possa decidir.

Neste termo, é importante apresentar os nomes, quais atos serão assistidos, quais as responsabilidades e os limites, e a vigência do acordo.

É importante ressaltar que deve prevalecer o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa com deficiência.

O juiz, antes de tomar sua decisão, ouvirá o Ministério Público e uma equipe multidisciplinar, que poderá conter médicos, assistentes sociais ou psicólogos, e ouvirá, ainda, a pessoa interessada e as pessoas de sua confiança, que serão os apoiadores.

Este pedido só pode ser feito pelo próprio interessado, que inclusive pode, a qualquer tempo, solicitar o término de seu apoio. Além disso, o apoiador também tem o dever de prestar contas de seu exercício, assim como ocorre na Curatela.

A principal diferença entre a Curatela e a TDA consiste no fato de que o curatelado não toma suas próprias decisões, e o apoiado, na Tomada de Decisão Apoiada, tem essa autonomia, ou seja, toma suas decisões, mas é orientado por seus apoiadores.

Por se tratar de medida menos gravosa, sugere-se a aplicação da Tomada de Decisão Apoiada, sempre que possível.

Lembrem-se: é muito importante buscar o auxílio do seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

março 19, 2024 0 comentários
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Dicas

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇA GRAVE

Por heitor março 12, 2024
Escrito por heitor

Estamos naquela época do ano em que somos bombardeados por várias reportagens tratando do imposto de renda. Tradicionalmente é o período em que é feita a declaração anual do imposto e não tem como escapar.
Vez ou outra tratamos deste imposto aqui no blog. Para o contribuinte pessoa física este pode ser um dos impostos mais problemáticos.

E a lei garante aos portadores de doenças graves a isenção deste famigerado imposto.
A isenção – é bom que fique claro – contempla somente as verbas recebidas a título de aposentadoria, pensão ou outros proventos da mesma natureza.

E, tendo a mesma natureza, não importa a fonte. Ou seja, recebimentos de previdência complementar, seja de grupos fechados ou individual, também ficam sem a cobrança do imposto de renda.

Oficialmente as seguintes doenças conferem o direito à isenção:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Para os casos das doenças acima listadas é possível o reconhecimento da isenção sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Basta o cumprimento dos trâmites administrativos.

O primeiro passo é obter documentação médica que comprove a existência da moléstia, indicando a data de início e o quadro atual. É importante constar na documentação a data de início da doença. Na ausência desta informação, o início da isenção poderá ser o da realização do processo administrativo.

A data de início, inclusive, pode justificar o pedido de restituição de valores pagos em anos anteriores – mais um motivo para você solicitar ao médico que conste esta informação. Outros documentos, como exames, receitas e documentos de internação podem contribuir.
Após realizar o requerimento, apresentando a documentação médica, o órgão pagador (INSS ou órgão que administra o pagamento da aposentadoria) agendará perícia para verificar a situação.
Se o pedido de isenção for direcionado a fonte pagadora de caráter privado ( para os casos de previdência complementar), a recomendação é que o laudo seja emitido por médico vinculado ao serviço público.
Havendo resistência ou demora em cessar os descontos, o caminho será o Poder Judiciário.
Lembre-se: mesmo após deferido o direito à isenção, ainda haverá a necessidade de fazer a declaração anual de imposto de renda.
Apesar de lento e por vezes burocrático, o procedimento pode ser feito pelo próprio cidadão.

Na dúvida, consulte seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

março 12, 2024 0 comentários
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Direito do Trabalhador

O mínimo que você precisa saber para conferir sua rescisão trabalhista.

Por heitor fevereiro 26, 2024
Escrito por heitor

Ao longo da vida profissional, é comum nos depararmos com situações onde o contrato de trabalho precisa ser rescindido. Essa rescisão pode ocorrer por diversas razões e é importante compreendermos os direitos e prazos envolvidos em cada caso. Entre as formas de rescisão mais conhecidas e utilizadas estão aquelas por iniciativa do empregador, sem justa causa, e por iniciativa do empregado, o famoso pedido de demissão.

Prazo de Pagamento:

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, conforme estipulado no artigo 477, §6º. Esse prazo é contado a partir da data de motivação da demissão, caso não haja aviso prévio, ou quando o trabalhador é indenizado ou dispensado. No caso de cumprimento do aviso prévio, o pagamento deve ser efetuado no dia útil imediato ao término do contrato.

Saldo Salário, Férias e 13°:

No momento da rescisão, o empregado tem direito ao saldo salário, correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Além disso, é importante mencionar que ele terá direito ao pagamento de férias vencidas e férias proporcionais, bem como ao 13º salário proporcional.

Nos termos do art. 130 da CLT, a cada 12 meses de trabalho — chamado de período aquisitivo —, o empregado tem direito a gozar de um mês de férias, recebendo o valor correspondente ao mês com adicional de 1/3, previsto na Constituição Federal. Dessa forma, se o trabalhador já tiver completado um período de 12 meses no momento da rescisão, terá direito a receber o valor total das férias.

O cálculo do 13º salário proporcional é feito considerando cada mês trabalhado, inclusive o período do aviso prévio. Portanto, para cada mês trabalhado, o empregado terá direito a receber 1/12 desse valor.

Multa de 40% do FGTS e Liberação das Guias para o Seguro Desemprego:

Nos casos em que o contrato é rescindido por iniciativa da empresa, é devida uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Além disso, a empresa é responsável por fornecer as guias necessárias para que o empregado possa requerer o seguro desemprego, caso cumpra os requisitos necessários.

Entendeu como funciona a rescisão do contrato de trabalho e quais seus direitos? Surgiu alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista.

fevereiro 26, 2024 0 comentários
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Dicas

Sinais de que seu parente precisa de curatela

Por heitor fevereiro 5, 2024
Escrito por heitor

Hoje falaremos sobre o instituto da curatela, mais precisamente sobre as situações que são enfrentadas pelas famílias no dia a dia, e que as levam a pedir a curatela do parente que dela necessita.

É importante esclarecer que a curatela, que também é conhecida pelo termo “interdição”, é a forma prevista em lei para que uma pessoa formalmente passe a tomar decisões em nome de outra pessoa.

Ela é necessária caso alguém não possua capacidade de expressar sua vontade plenamente, como é o caso de idosos que possuem a doença de Alzheimer, demência, senilidade e que não tenham mais a capacidade de gerir sua vida, por exemplo.

Também pode ser necessária para pessoas mais jovens quando possuem esquizofrenia, dependência química, doenças mentais em geral e impedimentos de longo prazo.

É muito comum acontecerem problemas no dia a dia que indiquem a necessidade de requerer uma curatela: quando o familiar ou amigo já não possui consciência plena do que assina – que inclusive pode gerar um grande problema, se for induzido por pessoas com má-fé – quando precisa estar constantemente acompanhado em bancos ou outros estabelecimentos porque não entende o que está acontecendo; quando não consegue receber seu salário ou aposentadoria sozinho; quando há familiares questionando a administração do seu dinheiro, justamente por saberem que a situação está complicada, dentre outros.

Em muitos casos, os familiares optam por fazer uma simples procuração para assinarem pelo incapaz, mas isso apenas contorna o problema, e não o resolve de fato, uma vez que muitos estabelecimentos, inclusive bancos, podem não aceitar referido documento. Sem a regularização da curatela, com o passar dos anos, a situação passa a ficar cada vez pior.

Ademais, a curatela traz segurança para todos os envolvidos, já que gera direitos e deveres ao curador, que é quem ficará responsável pelo familiar/amigo que não tem capacidade, como a obrigatoriedade de prestar contas do dinheiro desta pessoa impedida. Além disso, a curatela pode gerar ao filho que é maior de idade, mas incapaz, o recebimento de uma pensão por morte quando do falecimento dos seus pais, o que a procuração não gera.

Curador, então, é a pessoa que protege, cuida e administra os recursos e bens do curatelado, que é considerado incapaz perante a justiça.

Ao notar essas situações, é importante procurar o auxílio de um advogado ou defensor público, uma vez que este pedido de curatela obrigatoriamente tem que ser feito na justiça, com os seguintes documentos:

  • Do futuro curador: Antecedentes criminais, certidões cíveis e criminais da justiça tanto estadual quanto federal, atestado médico de plena capacidade para gerir pessoas e bens, RG, CPF e comprovante de residência.
  • De quem precisa da curatela: Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de residência e um atestado médico que fale o nome e o código da doença.

O advogado, então, entrará com o pedido de curatela na justiça, e o primeiro passo neste processo geralmente é o juiz agendar uma “entrevista” com o futuro curatelado, fazendo-lhe perguntas sobre o dia a dia para ver o seu discernimento/compreensão.

Após a entrevista, é marcada uma avaliação com o setor biopsicossocial da justiça, ou seja, é marcada uma perícia com assistentes sociais, médicos e psicólogos do juízo, pra confirmar a doença e a incapacidade.

É importante mencionar que o Ministério Público acompanha todo o processo, para proteger o curatelado. Por fim, o juiz decretará a curatela definitiva.

Existe, ainda, a possibilidade de o juiz conceder uma curatela provisória no início do processo, caso os documentos apresentados sejam suficientes, e o familiar já poderá representar o incapaz ainda que de forma provisória. Ao final do processo, haverá a conversão em curatela definitiva, caso seja, de fato, este o caso.

Também é possível que o juiz chegue à conclusão de que não é necessária a curatela, mas sim a chamada TDA – tomada de decisão apoiada.

Em todo caso, é extremamente importante que procure seu advogado de confiança para dar início a essa medida tão necessária.

Se ainda restou alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe através dos contatos:

– Whatsapp: 32 3218-4968 (nosso telefone fixo funciona como whatsapp)

– Telefone: 32 3218-4968

– Email: lidia@quirinoepaixao.com.br

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 5, 2024 0 comentários
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Advocacia

Advertência no trabalho: sou obrigado a assinar?

Por heitor novembro 27, 2023
Escrito por heitor

Todo mundo sabe que no ambiente de trabalho, a manutenção de regras e padrões é essencial para garantir a ordem e o bom funcionamento da empresa. Quando um funcionário deixa de observar alguma das normas estabelecidas, é comum que o patrão adote medidas corretivas, sendo uma delas a aplicação de advertências por escrito. Todavia, existem casos em que o funcionário não cometeu nada de errado e mesmo assim está sendo advertido. E aí, será que ele é obrigado a assinar essa advertência?

O primeiro ponto é que o empregado pode se recusar a assinar a advertência, ou ainda, assinar o documento indicando sua discordância. Porém, caso o funcionário se recuse a assinar a advertência, o empregador pode chamar duas testemunhas para atestar a recusa do colaborador.

Ao ser notificado sobre a necessidade de assinar uma advertência, muitos funcionários questionam a obrigatoriedade desse ato. Vale esclarecer que, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador é obrigado a fornecer uma cópia da advertência ao funcionário. Contudo, a assinatura do colaborador não implica necessariamente em concordância com o conteúdo do documento.

É importante ressaltar que, independentemente da aceitação ou recusa da advertência, ela será formalmente registrada da mesma maneira. Isso significa que, mesmo que o funcionário se recuse a assinar, com a assinatura das testemunhas, a advertência será válida e constará em seu registro na empresa.

Quanto à questão de ser devida ou indevida a advertência, é aconselhável que o funcionário busque orientação jurídica especializada. Consultar um advogado trabalhista permitirá uma análise mais aprofundada do caso, assegurando que os direitos do trabalhador sejam devidamente respeitados.

Em suma, o processo de aplicação de advertências por escrito é uma prática comum nas relações de trabalho, mas é fundamental que os direitos dos funcionários sejam preservados. O diálogo transparente e a busca por orientação legal são passos importantes para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 27, 2023 0 comentários
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Dicas

Quando devo pedir a curatela para o meu filho autista?

Por heitor novembro 21, 2023
Escrito por heitor

A curatela nada mais é do que um instituto jurídico que protege as pessoas que por algum motivo não estejam nas suas condições plenas. O que se pretende é que uma pessoa tome decisões (especialmente financeiras e patrimoniais), no lugar de outra pessoa.

Este que toma decisões é o chamado curador, e o que necessita da proteção é chamado curatelado. Assim, para os atos negociais da vida civil, o curador quem vai assinar no lugar do curatelado.

Bom, primeiramente é importante esclarecer que, a princípio, consideramos todas as pessoas com deficiência mental ou intelectual plenamente capazes, não necessitando da curatela. Apenas no caso de alguma limitação, de fato, é que será necessária a tomada de decisão apoiada ou a curatela, inclusive para autistas.

Portanto, para sabermos se é necessário pedir a curatela para o filho autista, é necessária uma avaliação dos próprios genitores/responsáveis sobre a independência e autonomia do filho aos 18 anos. Pensamos em 18 anos, porque antes disso não é necessária a curatela, os pais já são, de fato, os representantes dos filhos até que alcancem a maioridade.

Se você entender que seu filho não possui condições de ter autonomia para as decisões da vida, especialmente financeiras e negociais, é importante requerer a curatela para ele.

Ressalta-se, de uma forma ou de outra, que se trata de uma incapacidade relativa, ou seja, ainda que a curatela seja concedida, ela somente incidirá nas questões negociais e patrimoniais. Isso significa que as decisões que serão tomadas pelo curador dizem respeito apenas ao dinheiro, aos bens, etc. Não se incidirão sobre questões pessoais, como casamento, trabalho, questões médicas, dentre outros.

Em qualquer situação, é importante se consultar com seu advogado especialista de confiança!

novembro 21, 2023 0 comentários
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Vídeos

Como sair do emprego sem pedir demissão?

Por heitor novembro 13, 2023
Escrito por heitor

novembro 13, 2023 0 comentários
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Dicas

AS REVISÕES DE APOSENTADORIAS MAIS COMUNS NO INSS

Por heitor novembro 13, 2023
Escrito por heitor

 

 

Revisão de aposentadoria é um assunto que nunca sai de moda, não é verdade?

Isso porque o aposentado realmente sofre com o reajuste do INSS, que na maioria das vezes não faz frente ao aumento de preços generalizados.

Com o tempo vai aumentando a impressão que o salário da aposentadoria ou pensão já não rende o mesmo que antes.

Pois bem, existem vários tipos de revisão de aposentadorias do INSS.

Existem revisões que precisam ser feitas em razão de um erro específico que o INSS cometeu naquela aposentadoria ou pensão e existem também erros que afetam um grande grupo de pessoas da mesma forma.

A seguir vamos listar as revisões de aposentadoria mais comuns e trazer algumas informações sobre cada uma delas. Vejamos:

 

  • REVISÃO DA ATIVIDADE CONCOMITANTE

 

Esta revisão vale para quem se aposentou nos últimos 10 anos, limitado a 12/11/2019.

 

Ela serve para pessoas que trabalharam ou contribuíram, no mesmo mês, duas vezes.

 

Serve para quem teve dois empregos ao mesmo tempo ou para quem tinha contribuições como autônomo feitas mais de uma vez dentro do mesmo mês.

 

Outro exemplo é para quem pagava carnê como autônomo e também era empregado.

Esta contribuição duplicada dentro do mesmo mês era praticamente “ignorada” pelo INSS.

 

Aqui no escritório temos casos de aposentados das mais diversas profissões: médicos, trabalhadores da área de enfermagem, professores, empresários, etc.

 

É feita em aposentadorias por idade, por tempo e também por invalidez.

 

  • REVISÃO DA VIDA TODA

 

Esta certamente é a revisão mais comentada no momento.

A revisão da vida toda vale para quem se aposentou nos últimos 10 anos, limitado a 12/12/2019 – mesma regra da anterior.

A revisão da vida toda é uma boa para quem teve bons salários antes de julho de 1994.

Isso porque o INSS desconsiderava os salários do período anterior a 1994. Então quem tinha bons salários neste período pode ter ficado no prejuízo.

É feita em aposentadorias por idade, por tempo e também por invalidez.

 

 

  • REVISÃO PARA QUEM TEVE TRABALHO INSALUBRE/ESPECIAL

 

Este tipo de revisão não é tão generalizado como as anteriores.

 

Também vale para quem se aposentou pelo INSS nos últimos 10 anos. Mas aqui é preciso checar se o INSS computou corretamente os períodos de trabalho insalubre, conhecidos no âmbito do INSS como “atividade especial”.

 

O INSS dificulta muito o reconhecimento de tempo especial e comete muitos erros neste assunto.

 

Assim, são vários os casos em que a pessoa está aposentada, mas como não houve o reconhecimento da atividade especial, está recebendo menos do que deveria. Aí cabe uma revisão.

 

É feita em aposentadorias por idade, por tempo e também por invalidez.

 

 

 

Estas são as principais revisões feitas nas aposentadorias do INSS. Claro que existem outras, mas certamente estão são as mais comuns.

A recomendação é sempre buscar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, para conferir se está tudo certo com sua aposentadoria ou pensão.

São muitos os detalhes (que nem dá para colocar aqui) e somente um profissional poderá concluir se vale ou não a pena fazer o pedido da revisão.

 

Caso precise de algo, estamos à disposição!

Nosso whatsapp é 32 3218-4968.

novembro 13, 2023 0 comentários
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Advocacia

QUEM PAGA O IPTU DOS IMÓVEIS DA HERANÇA?

Por heitor novembro 8, 2023
Escrito por heitor

Quando ocorre o falecimento de alguém, automaticamente seus bens passam para os seus herdeiros. Mesmo que as formalidades, como inventário, averbação da partilha e outros demorem a se concretizar, fato é que a transmissão em si acontece imediatamente, independente de documentos.

Diante disso, todas as obrigações que recaem sobre o patrimônio passam a ser dos herdeiros, cada qual na proporção de sua herança.

A título de exemplo: Se uma pessoa falece e deixa três filhos como herdeiros e deixou uma casa para partilhar, assim que ocorre o falecimento os filhos serão responsáveis pelo pagamento do imposto, na proporção de 1/3 para cada.

Se o falecido tiver deixado dinheiro, este poderá ser utilizado para pagamento dessas despesas, como o IPTU, mas veja: Assim como o imóvel já é dos herdeiros, a quantia em espécie também é, sendo assim, a lógica é a mesma e não muda a resposta: a responsabilidade de pagamento é dos herdeiros.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

novembro 8, 2023 0 comentários
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AS PROVAS DO USUCAPIÃO

Por heitor novembro 7, 2023
Escrito por heitor

novembro 7, 2023 0 comentários
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