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Dicas

Dicas para evitar problemas com as compras feitas pela internet

Por heitor outubro 14, 2020
Escrito por heitor

Em tempos de isolamento social, o tempo das pessoas em casa acabou aumentando. Com mais tempo livre e a impossibilidade de encarar grandes aglomerações, muitos optaram por fazer suas compras pela internet. A facilidade desse meio conquistou grande parte da população que, provavelmente, irá adotar tal hábito para o resto da vida.

Contudo, tal facilidade pode acabar gerando algumas dores de cabeça; para evita-las, vamos listar algumas dicas:

É importante tomar muito cuidado desde o momento da escolha do site em que você irá realizar sua compra. Para ficar tranquilo, busque pelo famoso CNPJ da empresa; assim, não restará dúvida sobre a existência dela.

Na maioria das vezes, é possível encontrar o CNPJ no próprio site. Caso não seja tão fácil, você pode tentar falar diretamente com a empresa, através do SAC ou pelas redes sociais da mesma. Outro caminho, ainda, é fazer uma consulta no site da Receita Federal.

Tal informação é fundamental, pois, caso você tenha problemas futuros e opte por tomar medidas mais sérias contra o vendedor, como ingressar com um processo judicial, precisará dela!

Busque sempre conferir o que outros consumidores andam dizendo sobre aquela empresa na internet, ou até mesmo nas redes sociais dela. Analise os comentários, pesquise sobre a reputação do site e, caso você passe por alguma situação desagradável, compartilhe com outros, evitando, assim, que eles também passem por tamanha dor de cabeça.

Uma boa dica, ainda, é salvar todas as etapas de sua compra. Pode ser o valor da oferta no site, a confirmação da compra, os e-mails que o vendedor te mandar, possíveis tentativas de contato infrutíferas… toda a documentação que você tiver em mãos. Tudo isso pode ser muito útil nos casos em que, infelizmente, as coisas não acabam bem.

Por isso, sempre que for atendido por alguma loja, seja via telefone, e-mail, até pelo próprio site da mesma, sempre peça e anote o número do protocolo; ou, ainda, faça capturas de tela das mensagens trocadas entre vocês, comprovando que houve ali uma relação de compra e venda.

Outro problema muito comum é a escolha da forma de pagamento. Por mais que os boletos sejam mais fáceis de lidar, por muitas vezes geram enormes problemas com estornos ou cancelamentos; assim, o pagamento via cartão de crédito se mostra bem mais seguro para o cliente, tendo em vista a possibilidade de realizar o cancelamento de forma rápida e prática antes do fechamento da fatura. Para ter mais tranquilidade, procure saber se o site fornece a opção de pagamento por mediadores, como a PagSeguro.

Mesmo seguindo essas dicas, alguns problemas podem acabar acontecendo; caso você precise de qualquer auxílio, busque um advogado de sua confiança para lhe orientar e encontrar uma solução satisfatória para sua situação.

Manuela Marques

Estagiária

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Cancelamento de viagens no período de pandemia

Por heitor outubro 9, 2020
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Empresa não pagou meu inss!

Por heitor outubro 9, 2020
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Dicas

O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

Por heitor outubro 6, 2020
Escrito por heitor

O inventário é feito quando uma pessoa falece, deixando bens a serem partilhados pelos seus herdeiros.

Tradicionalmente o inventário é visto como um procedimento judicial e muito demorado, que se arrasta por anos, muitas vezes.

  Ocorre que, já há alguns anos, o inventário pode ser feito de forma bem mais simplificada, diretamente em um Cartório de Notas.

 Mas para que o Inventário seja feito diretamente em cartório é necessário que se cumpra alguns requisitos:

  • Não pode ter herdeiro menor ou incapaz;
  • Deve ter consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens;
  • Não pode existir testamento;

De toda forma, mesmo sendo em cartório, o Inventário deverá ser acompanhado por um advogado. Sendo assim, quando for necessário fazê-lo, o advogado poderá orientar o cliente sobre qual modalidade de Inventário é o mais adequado para o caso, considerando todas as peculiaridades do caso.

É o que a gente sempre diz, em caso de dúvidas o ideal é procurar o auxílio de um profissional de sua confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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Dicas

A “doação” e a “compra e venda”

Por heitor setembro 28, 2020
Escrito por heitor

A doação e a compra e venda são duas modalidades de contratos, são dois institutos jurídicos muito comuns, muito conhecidos e muito utilizados pela população de modo geral.

A doação, como se sabe, é o ato de dar a outra pessoa algo que lhe pertence, ou seja, não há contraprestação, trata-se de uma entrega a título gratuito.

Por outro lado, na compra e venda, como o próprio nome já diz, alguém vende algo de sua propriedade para outra pessoa, mediante um pagamento feito pelo comprador.

Tanto a doação, quanto a compra venda são muito utilizados para transferir propriedade de bens entre familiares, principalmente na tentativa de se resolver em vida questões ligadas à sucessão.

Nesse cenário é importante que façamos algumas observações relevantes, para que se decida qual a melhor alternativa em cada situação.

O contrato de compra e venda costuma ser utilizado com bastante frequência, de forma simulada, para transferir patrimônio de pais para filhos. É comum se utilizar da compra e venda, pois o imposto de transmissão nesse caso é bem mais baixo do que em caso de doação. A título de exemplo, em nossa cidade, Juiz de Fora-MG, o imposto de compra e venda (ITBI) tem alíquota de 2% do valor da venda, já o imposto de doação (ITCD), que é estadual, tem alíquota de 5% da avaliação do bem. Veja, o imposto mais que dobra quando se trata de doação.

À primeira vista pode parecer, então, que a compra e venda é sempre a melhor saída. Mas não é bem assim.

Primeiramente porque se for uma simulação (na realidade não houve pagamento), que por si só já é errado, esta pode ser descoberta pela Fazenda Estadual, que poderá cobrar o imposto real que lhe é devido.

Em segundo lugar há de se verificar se a pessoa que está comprando tem lastro patrimonial, em declaração de imposto de renda, para arcar com a suposta compra realizada.

Em terceiro lugar é muito importante frisar que a compra e venda feita de pai para filho depende da anuência, aceitação dos demais filhos e do cônjuge do vendedor. Sem essa aceitação o negócio poderá ser anulado.

Por fim – mas não menos importante – é indispensável que se pense na situação matrimonial daquele que está recebendo o bem pela compra e venda. Isso porque um bem recebido de forma onerosa, como é o caso da compra e venda, comunica-se com o cônjuge ou companheiro em regime de comunhão parcial de bens. Assim, havendo um divórcio ou dissolução posterior, o cônjuge ou companheiro fará jus a 50% daquele bem “comprado”, o que não ocorreria em caso de doação, pois o bem recebido a título não oneroso, gratuito, não se comunica no regime da comunhão parcial de bens.

Portanto, não basta apenas pensar no valor do imposto a ser pago no primeiro momento, pois essa economia poderá gerar mais problemas e prejuízos depois.

Mas se o caso for realmente de compra e venda, em que o filho está pagando um preço justo, de mercado pelo bem, aí sim deve-se fazer o aludido contrato, preferencialmente com assinatura dos demais filhos e cônjuge ou companheiro, para se evitar questionamentos futuros.

Já a doação, que por um lado tem um imposto mais alto, conforme dito anteriormente, por outro independe de consentimento dos outros filhos (respeitando-se parte indisponível), o que, muitas vezes, facilita a realização do negócio jurídico. Ademais, por se tratar de recebimento de bem a título gratuito não se comunica com cônjuge ou companheiro em regime de comunhão parcial de bens.

Sendo assim, a principal dica que podemos dar é não se ater, tão-somente, à questão do imposto que deverá ser pago, mas sim fazer uma análise de toda a situação que envolve o interesse de transmissão do(s) ben(s).
Se surgir alguma dúvida na hora de realizar o negócio jurídico, o adequado é procurar orientação profissional, com um advogado de sua confiança.

Débora Paixão
Advogada

setembro 28, 2020 0 comentários
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Passo a passo – CURATELA

Por heitor setembro 17, 2020
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Passo a passo ADOÇÃO

Por heitor setembro 17, 2020
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4 problemas e uma solução

Por heitor setembro 17, 2020
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Pensão Alimentícia – principais dúvidas

Por heitor setembro 17, 2020
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Dicas

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (AGORA CHAMADA DE “APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE”): TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Por heitor setembro 8, 2020
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A aposentadoria por invalidez, que desde a Reforma Previdenciária de 2019 passou a ser chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário destinado para os segurados do INSS que não estejam aptos para o trabalho por razões de saúde de maneira definitiva – o que contempla a impossibilidade de reabilitação.

A reabilitação, como você deve saber, é o processo de capacitar o trabalhador para desempenhar outra profissão diferente daquela que exercia antes do seu problema de saúde se tornar incapaz.

Por quanto tempo recebo a aposentadoria por invalidez?

A Aposentadoria por invalidez será paga enquanto durar a incapacidade. O INSS poderá fazer reavaliação do estado de saúde do trabalhador de tempos em tempos – isso com o intuito de checar se aquela pessoa voltou ou não a ter condições de trabalho. Contudo, caso o aposentado por invalidez tenha mais de 60 anos ou, ainda, se possuir mais de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, não será realizada a reavaliação.

Quais sãos os requisitos para me aposentar por invalidez?

Para que uma pessoa tenha direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) junto ao INSS, deverá comprovar que cumpriu os seguintes requisitos:

. Carência de 12 meses
. Qualidade de Segurado
. Incapacidade permanente

Falando em outras palavras, a carência são as contribuições feitas, mês a mês. No caso da aposentadoria por invalidez são 12 meses. Quem trabalha de carteira assinada, precisa mostrar que já teve vínculos de trabalho que, somados, ultrapassam 12 meses. Se for um trabalhador autônomo, precisa comprovar que pagou 12 meses de contribuições.


Algumas situações dispensam o requisito da carência. São elas:

. Acidente de qualquer natureza;
. Acidente ou doença do trabalho;
. Algumas doenças pré-determinadas ( as mais comuns são: neoplasia maligna, cegueira, paralisia e cardiopatia grave).

A qualidade de segurado nada mais é do que “estar em dia com o INSS”. Quando da data do problema de saúde/afastamento do trabalho, as contribuições precisam estar em dia.

E em muitos casos você pode estar “em dia” com o INSS mesmo que não esteja contribuindo. É algo que chamamos de “período de graça”. Regra geral, durante um ano após a última contribuição você será considerado “em dia” com o INSS. Por exemplo, se você saiu do seu emprego em agosto de 2019, até julho de 2020 você está em dia com INSS, mesmo que sem contribuir ou estar empregado.

A incapacidade permanente é total impossibilidade de exercer sua profissão. E aqui cabe destacar que a incapacidade é analisa conforme sua profissão. Um exemplo que costumo usar é de um sujeito que quebra os dedos da mão, principalmente o polegar e o indicador. Para uma boa parte dos trabalhadores ainda é possível trabalhar. Agora, se esta pessoa for um dentista? Assim, a incapacidade leva em consideração a profissão da pessoa e as possibilidades de reabilitação.

E você sabe: dependendo do problema de saúde do trabalhador, não será possível reabilitar esta pessoa para outra atividade e o caminho será a aposentadoria.

Qual o passo a passo para obter a aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente?

Para dar início ao procedimento de aposentadoria por invalidez junto ao INSS o primeiro passo é obter um atestado médico que comprove seu problema de saúde e sua incapacidade para o trabalho.


Se você é um trabalhador empregado, de carteira assinada, é necessário que o atestado seja superior a 15 dias. Veja que é possível somar atestados de menor tempo para que se atinja os 15 dias, desde que tenham sido emitidos nos últimos dois meses.


Se você trabalha por conta própria, basta o atestado médico recomendando o afastamento do trabalho, não se exige o prazo mínimo de 15 dias.


O trabalhador empregado apresentará o seu atestado na empresa e por lá será feito o agendamento da perícia.

Os demais trabalhadores devem agendar sua perícia por conta própria (preferencialmente pelo site do INSS/ portal meuinss, mas é possível fazer também pelo telefone 135).


No dia da perícia o trabalhador deve comparecer à agência do INSS portando documentos pessoais e toda a sua documentação médica.
Hoje em dia o INSS vem falhando muito no envio do resultado da perícia. Assim, o mais prático é acompanhar o resultado pela internet.


Da perícia são possíveis 3 respostas:

. Concessão do auxílio-doença;
. Concessão da aposentadoria;
. Negar o pedido.

Infelizmente a 3ª opção (negar o pedido) é a mais comum. Os motivos são os mais diversos, mas com certeza o destaque é para “foi considerado apto para o trabalho” ou, ainda, “não constatação da incapacidade laborativa”. O popular “pau na perícia”.
A perícia do INSS costuma ser um desafio para o trabalhador. A verdade é que os benefícios por incapacidade sofrem com um certo preconceito, não é um benefício que interessa ao governo pagar e, muitas vezes, o trabalhador será avaliado por um médico que não é especialista naquele problema de saúde.

Fui reprovado na perícia. O que fazer?

Depois de passar pela perícia dentro do INSS, que é obrigatória para quem precisa de uma aposentadoria por invalidez, são 3 as possibilidades para quem não conseguiu o benefício:

. Aceitar a decisão do INSS;
. Fazer um recurso administrativo;
. Propor uma ação judicial.

A primeira opção é a aceitação da negativa e simplesmente desistir da aposentadoria. Para trabalhadores com problemas de saúde é algo praticamente impensável, afinal não possuem condições de trabalho e certamente vão passar por dificuldades.

A segunda opção – recurso administrativo – deve ser usada muito pontualmente. Aqui no nosso escritório temos como praxe usar do recurso administrativo contra decisões de perícia somente quando a questão envolve as contribuições (carência, qualidade de segurado). Se o motivo do indeferimento for a opinião do médico, neste caso os recursos administrativos são muito pouco eficientes e não vale a pena perder tempo.

A terceira opção é a mais utilizada para quem não concorda com a decisão do INSS. Na cidade de Juiz de Fora o processo tem uma tramitação rápida, quando comparado com os demais processos judiciais.

A ação corre na Justiça Federal e o trabalhador será avaliado por um médico da Justiça (e não do INSS). Na maioria das vezes é possível indicar um especialista (ortopedia, psiquiatria, neurologista, etc) – o que, aliado à imparcialidade do perito, aumenta a chance de sucesso.

Na maioria dos casos as ações de aposentadoria por invalidez/ incapacidade permanente podem ser feitas com ou sem advogado. Contudo, a ação pode ser mais complexa do que a primeira impressão e, principalmente, considerando a importância do que está em jogo – sua aposentadoria! – nossa recomendação é de que o processo seja realizado por um advogado (a) especializado em Direito Previdenciário.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Para quem se aposentou ou preencheu os requisitos para aposentadoria por invalidez antes de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência, a regra de cálculo é a média das suas 80% melhores contribuições.

Já para aqueles que preencheram os requisitos após a Reforma, a forma de cálculo é mais prejudicial aos trabalhadores: após calcular sua média de contribuição (sem direito à descarte), seu benefício será de 60% mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, em caso de homens ou 15 anos, em caso de mulher.

Vamos de exemplo que é fica mais fácil entender:

Exemplo 1: Maria Antônia
. média de contribuição: R$2.400,00
. tempo de contribuição: 18 anos
. Cálculo aposentadoria por invalidez: 60% de R$2400 = R$1440
6% a mais (18 anos – 15 anos= 3 anos, que dá direito a 6%)= R$144
Valor final: R$1.584,00

Exemplo 2: Luiza
. média de contribuição R$1500,00
. tempo de contribuição: 9 anos
. Cálculo da aposentadoria por invalidez: 60% de R$1500 =R$900
Valor final: Salário mínimo

Exemplo 3: Antônio
. média de contribuição R$2.400,00;
. tempo de contribuição: 31 anos
.Cálculo aposentadoria por invalidez: 60% de R$2400 = R$1440
22% a mais (31 anos – 20 anos= 11 anos, que dá direito a 22%)= R$528
Valor final: R$1.968,00

Você sabia que em alguns casos a aposentadoria por invalidez pode ser aumentada em 25%?

Existe uma regra que vale para quem já é aposentado por invalidez e também para quem ainda está tentando o benefício.
É o chamado adicional de 25%, também conhecido como grande invalidez.
Este acréscimo será pago ao aposentado que comprovar que está muito debilitado e que precisa do auxílio permanente de terceiros.
Uma vez comprovado esta situação, receberá o acréscimo na sua aposentadoria. Inclusive, caso sua aposentadoria esteja próxima do teto previdenciário, ainda assim poderá receber o acréscimo – esta é a exceção legal para que trabalhadores recebam acima do teto da previdência.

Esperamos que as informações acima tenha sido úteis. A intenção é que esta postagem te apresente o mínimo necessário para que você consiga seu benefício.

São regras gerais.

Existem detalhes importantes que mudam a avaliação. O ideal, especialmente quando o assunto é aposentadoria, é que seu caso seja analisado por um advogado especialista em INSS.

Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

Até breve!

Heitor Quirino

setembro 8, 2020 0 comentários
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