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Advocacia

MANUTENÇÃO DA FERTILIDADE – DOENÇA GRAVE – COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE

Por heitor dezembro 8, 2020
Escrito por heitor

A jurisprudência amplamente dominante no Brasil sinaliza para a NÃO cobertura, por parte dos planos de saúde, dos chamados tratamentos de fertilidade, notadamente o tratamento de fertilização in vitro (FIV), que é o mais caro deles.
Mas existe alguma situação em que os planos de saúde devem arcar com o tratamento de fertilidade?
O primeiro ponto a se destacar é que se trata de posição dominante, mas vira e mexe é possível encontrar decisões isoladas em que os planos são compelidos a arcar com os gastos do tratamento. Mas realmente, de um modo geral, quando esses pedidos chegam ao judiciário, a improcedência é o caminho da maioria esmagadora dos casos.
Situação de excepcionalidade decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse ano de 2020 foi um caso em que a Autora/consumidora requereu que seu plano de saúde arcasse com o congelamento de seus óvulos antes que ela iniciasse o tratamento de quimioterapia, para câncer de mama.
Para justificar seu pedido a Autora apresentou laudos indicando que o tratamento quimioterápico teria grande capacidade de reduzir bruscamente sua reserva ovariana, levando, até mesmo à falência ovariana.
Em muitos casos pelo país as pessoas ingressam com o pedido de tratamento de fertilidade depois que já passou por um outro tratamento que lhe levou à infertilidade. Esses casos caem na situação apresentada ao inicio, em que os pedidos costumam ser julgados improcedentes, pois não existe a obrigatoriedade de que os planos custeiem aludidos tratamentos.
Situação diversa é esta apresentada acima, em que a pessoa iniciaria o tratamento contra o câncer e como um dos efeitos colaterais é justamente a perda ou diminuição da fertilidade, então o congelamento dos óvulos, a criopreservação, entraria como parte do tratamento do câncer, devendo, assim ser coberto pelo plano de saúde. O STJ decidiu nesse sentido, no Resp 1.815.796/RJ.
Nesta decisão, inclusive, como foi considerada abusiva a negativa do plano, houve reconhecimento de dano moral, com condenação do plano ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a este título, além, claro, da cobertura de tratamento de congelamento de óvulos.


Equipe Quirino e Paixão Advogados

dezembro 8, 2020 0 comentários
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Advocacia

ERRO MÉDICO E DANO MORAL

Por heitor dezembro 2, 2020
Escrito por heitor

Assunto bastante polêmico e que gera grandes discussões dentro do judiciário é verificar que tipo de atuação do médico pode ser enquadrada como efetivamente um erro, o que geraria o dever de indenizar o paciente.

Em linhas gerais, não se adentrando em situações específicas, para que seja verificada a responsabilidade do médico, é necessário se apurar a existência de CULPA do mesmo na realização do procedimento, ou seja, é preciso que ocorra negligência, imprudência ou imperícia.

O próprio Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da responsabilidade dos profissionais liberais, dentre os quais os médicos se enquadram, estabelece que a responsabilidade destes será verificada mediante culpa.

Assim, quando um paciente for questionar judicialmente a atuação de um médico, requerendo reparação por algum dano sofrido,  deverá ter em mente que cabe a si comprovar a culpa do médico, que de alguma forma ele agiu de forma diversa da que deveria. Não basta alegar, tem que provar a culpa.

A conduta do médico pode ser negligente, ou seja, ter havido uma omissão no atendimento, desleixo, falta de diligência; pode ser imprudente, ou seja, ação impulsiva, precipitada, sem a devida precaução; pode ser, ainda, imperita, ou seja, falta de habilidade técnica, falta de aprimoramento profissional. Em suma, o ERRO MÉDICO é a falha na prestação do serviço por parte do profissional habilitado para tanto.

Ficando comprovado o erro médico, este poderá ser condenado a pagar indenização por danos morais ao paciente, acaso seja verificada uma situação de abalo de ordem psíquica – tristeza, angústia, frustração e afins.

Há também a possibilidade de condenação ao pagamento de danos estéticos. Estes, para serem configurados, necessitam de comprovação de que ocorreu uma alteração visual no paciente. Essa alteração corporal deverá ser permanente.

De certo que é possível a cumulação dos danos estéticos com os danos morais, bem como com os eventuais danos materiais suportados pelo paciente.

Por fim, com relação a valores de indenização, esta quantificação só poderá ser feita no caso concreto, ao analisar as peculiaridades da situação. O advogado faz uma primeira análise do caso, indica um valor que acha correto, mas caberá ao juiz definir o valor adequado da indenização para o caso.

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Advocacia

As principais reclamações da Black Friday

Por heitor novembro 30, 2020
Escrito por heitor

A Black Friday se tornou um grande evento para os consumidores, os quais passam o ano guardando seu dinheiro e se submetem à gigantes filas nas lojas a fim de garantir os produtos desejados em um preço mais em conta.
Contudo, por mais que, na teoria, a Black Friday seja realmente uma oportunidade incrível, cada vez se torna mais perceptível que, na prática, esse “evento” não vale tanto a pena assim.
O site Reclame Aqui trouxe um dado interessante: no ano de 2020, foram registradas aproximadamente 5.000 queixas na plataforma, número quase 50% maior do que o registrado no ano anterior.
Abaixo, vamos listar os principais motivos que, todos os anos, geram reclamações por parte dos consumidores:

1- Propagandas enganosas: muitas vezes, o produto é anunciado como se estivesse recebendo um desconto considerável; porém, quando é realizada uma pesquisa para confirmar o preço real do produto ao longo do ano, nota-se que não houve qualquer desconto na Black Friday ou, se houve, foi mínimo.

2- Problemas para finalizar a compra: muitas pessoas reclamaram que tiveram seus pedidos cancelados no momento da finalização da compra ou, ainda, que, de uma hora para a outra, o produto ou serviço escolhido se mostrava indisponível.

3- Divergência de valores: também foi grande o número de consumidores questionando o fato de que, no momento da escolha do produto, constava um valor realmente mais baixo; porém, no momento de efetuar a compra, tal valor subia consideravelmente.

O que fazer diante dessas situações? Bem, nos casos de propagandas enganosas, o consumidor pode contatar diretamente a vendedora e apresentar alguns caminhos como o cumprimento exato da oferta em questão, a rescisão do contrato ou a devolução do valor pago, além de também ser passível uma reclamação direta ao Procon.
Caso tenha ocorrido algum problema na finalização da compra, como uma cobrança indevida, divergência de valores, atente-se se tal valor foi realmente cobrado de seu cartão; se sim, contate diretamente a empresa vendedora e solicite seu estorno!
Se você tenha passou por alguma “dor de cabeça” ao longo dessa Black Friday, orientamos que busque um profissional de sua confiança para melhor analisar seu caso!

novembro 30, 2020 0 comentários
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Apresentando a filial Santa Luzia

Por heitor novembro 26, 2020
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Pente Fino INSS 2021

Por heitor novembro 26, 2020
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Advocacia

Fraudes Digitais

Por heitor novembro 18, 2020
Escrito por heitor

Certamente você já ouviu falar de alguém que passou por uma situação em que foi enganado por um estelionatário que conseguiu lhe desviar alguma quantia em dinheiro. Cada dia que passa os fraudadores estão mais criativos e com manobras sofisticadas, com o objetivo de enganar suas vítimas. E se engana quem pensa que somente pessoas sem escolaridade ou com idade avançada é que caem nessas armadilhas. São tantos os artifícios usados que as vítimas são pessoas de todas as faixas etárias e grau de escolaridade.
Por isso é de suma importância tomar todos os cuidados possíveis, para se evitar cair em algum golpe, pois nem sempre será possível reverter os prejuízos alcançados.
As situações são as mais variadas: Conta-se histórias para conseguir códigos e senhas para transações bancárias, vende-se produtos e serviços que efetivamente não existem, obtenção de dados para realização de empréstimos, emissão de boletos falsos e por aí vai.
Sempre que o fornecedor vem até você para oferecer algo é indispensável prestar o máximo de atenção possível em tudo que é dito. Se for por escrito, whatsapp ou e-mail, salvar todas as conversas. Se for por telefone, tenha todos os protocolos registrados. É indispensável ter estas informações, caso seja verificada alguma irregularidade na transação no futuro.
Não passe dados sigilosos, tokens, chaves enviadas ao seu celular, nada que envolva senhas ou dados para acesso. Com tais informações o estelionatário fará estragos em suas contas bancárias, por exemplo.
Desconfie sempre de proposta muito vantajosas! É um sinal claro de possível fraude. Infelizmente vantagens mirabolantes não existem.
Recebeu boleto para pagamento de suposta negociação, confira os dados do mesmo, para descobrir se ele não é falso. O código de barras sempre inicia com o número do banco emissor. Detalhe: Faça um contato ativo com a empresa, não com a pessoa que te enviou o boleto, através de canal oficial da empresa, para confirmar se a transação é verdadeira (isso tudo antes de pagar).
Geralmente boletos falsos possuem erros de digitação e dados, procure-os e não pague acaso surja alguma dúvida. Verifique, também, o CNPJ do emissor.
São cuidados que devem ser tomados, a fim de se evitar maiores prejuízos.
Mas e se a pessoa já caiu no golpe e sofreu um prejuízo? Como agir?
Primeiramente é deixar a vergonha de lado e buscar o auxílio necessário. Faça um boletim de ocorrência e solicite o auxílio do procon, juizado especial ou um advogado de sua confiança.
Estes poderão analisar seu caso, sua documentação e definir se será possível buscar um ressarcimento ou não.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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Advocacia

O que é usufruto?

Por heitor novembro 16, 2020
Escrito por heitor

Vocês já ouviram a expressão “usufruto”? Sabem do que se trata? No texto de hoje vamos explicar o que significa e como pode ser utilizado.

Primeiramente é importante esclarecer que este é um tipo de negócio que se faz geralmente quando da doação de um bem. Recentemente em nosso blog postamos um texto sobre a “doação e a compra e venda”, caso você tenha dúvidas sobre esses assuntos, é só clicar: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/a-doacao-e-a-compra-e-venda/

É muito comum a doação de um ou mais imóveis em vida, principalmente de pais para seus filhos, porém se essa doação acontecer com a chamada RESERVA DE USUFRUTO, o filho não terá permissão para efetuar a venda do bem recebido enquanto a cláusula de usufruto durar, ou, no caso de ser vitalícia, até seu pai falecer.

Ou seja, o filho, beneficiário da doação, pode viver na residência e constituir família, mas não pode ter nenhuma relação financeira sobre o bem.

Dessa forma, quando o genitor (usufrutuário) morre, quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitivamente para seu nome.

No exemplo mencionado acima, o filho, que recebeu a doação, é o dono “parcial” e não pode alugar ou vender o imóvel sem o consentimento do genitor – usufrutuário. E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel, se for o caso. A doação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém.

Conforme mencionado anteriormente, o usufruto pode ser feitopor um período determinado ou de forma vitalícia, até que ocorra a morte daquele que doou.

Sendo assim, essa é uma forma segura para quem quer doar seu imóvel, ocorrendo com bastante frequência entre familiares.

Esta é somente uma explicação geral sobre o assunto, existindo, na prática, outras situações.

Caso você tenha quaisquer dúvidas sobre o tema abordado, procure seu advogado de confiança!

novembro 16, 2020 0 comentários
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Guarda compartilhada e guarda alternada – diferenças

Por heitor novembro 13, 2020
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Plano de saúde – problemas

Por heitor novembro 13, 2020
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Dicas

PASSO A PASSO DA ADOÇÃO

Por heitor novembro 11, 2020
Escrito por heitor

Em agosto de 2020 postamos um vídeo no nosso canal do youtube sobre o tema da adoção, complementando uma série de vídeos que já está disponível no nosso canal.

Dessa forma, no texto de hoje, vamos trazer o passo a passo para o pedido de adoção, que ocorre na justiça.

O ponto de partida é se dirigir à Vara da Infância e Juventude de sua cidade, para dar entrada no pedido. Nessa ocasião será entregue, além do requerimento, uma lista com os documentos necessários, que podem englobar: certidão de nascimento ou casamento do requerente (dependendo se será uma adoção unilateral ou conjunta), comprovante de residência, RG, CPF e título de eleitor (cópias autenticadas), certidão de antecedentes criminais e certidão cível da justiça comum, da justiça federal e do juizado especial, lembrando que essas certidões podem ser adquiridas tanto no fórum da cidade quanto através da internet.

Além destes documentos, é necessário um atestado de sanidade física e mental emitido por um médico capacitado, bem como o comprovante de renda.

Durante o período da pandemia do COVID-19 é provável que a Vara da Infância e Juventude de sua cidade aceite que essa documentação seja enviada pela internet, para evitar-se o contato físico. De qualquer forma, se você não tem essa possibilidade, é sempre viável que os documentos sejam levados presencialmente ao fórum.

Após a realização deste pedido inicial, chamado de processo de habilitação, os solicitantes serão cadastrados no Sistema Nacional De Adoção (SNA), e entrarão na fila de adoção, aguardando o encontro com uma criança com o perfil indicado.

É importante esclarecer que durante o período do processo de habilitação, os solicitantes passarão por uma preparação psicológica, pra que possam entender melhor suas expectativas e a importância do ato da adoção.

Assim que surgir uma criança com o perfil indicado, então, é iniciado o processo de adoção em si, onde se iniciará o estágio de convivência, dentre outros procedimentos necessários, para que a nova família tenha uma construção saudável.

Por fim, é importante mencionar que no pedido inicial, ou seja, no processo de habilitação, não há a exigência de acompanhamento de um advogado, já no processo de adoção em si, após o encontro com a criança com o perfil indicado, é necessário o auxílio de um advogado ou defensor público.

Sempre que houver dúvidas, procure seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 11, 2020 0 comentários
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