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APOSENTADORIA ESPECIAL OU APOSENTADORIA POR TEMPO? FAÇA AS CONTAS E DESCUBRA QUAL GARANTE O BENEFÍCIO DE MAIOR VALOR
Dentre os profissionais que trabalham em atividades especiais (popularmente associado aos trabalhos “insalubres”), é comum a busca pela aposentadoria especial, sem sequer considerar a possibilidade de obter uma aposentadoria por tempo comum do INSS.
Este foco na aposentadoria especial fazia todo o sentido antes da Reforma da Previdência realizada no ano de 2019.
A aposentadoria especial, nas regras anteriores à Reforma, garantia um benefício equivalente a 100% da média de salários do trabalhador. Além disso, são aposentadorias concedidas com menor tempo de contribuição.
Eram raras as hipóteses em que a aposentadoria por tempo comum apresentasse resultado mais vantajoso do que a aposentadoria especial.
Dessa maneira, criou-se uma espécie de “sabedoria popular” entre os segurados do INSS, no sentido de que valia a pena trabalhar por mais tempo – desde que garantido que “saíssem na aposentadoria especial”.
Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 mudou por completo as regras do INSS. O “mito” da aposentadoria especial se revelou apenas um “mito”.
Hoje não é mais possível cravar que a aposentadoria especial será sempre a melhor opção ao trabalhador.
Inclusive, ao longo destes dois primeiros anos de vigência da Reforma da Previdência, a experiência prática do dia a dia vem demonstrando o exato oposto: as novas regras de aposentadoria especial fazem com que este benefício tenha um menor valor.
A regra de transição da aposentadoria especial é bem exigente. E, não bastasse isso, a forma de cálculo do valor do benefício afasta a possibilidade de o trabalhador receber 100% da sua média. Ao menos na prática.
Para facilitar o entendimento, vejamos alguns exemplos:
EXEMPLO 1: Homem, 57 anos
Início da atividade especial: novembro de 1995
Tempo total de atividade especial hoje: 26 anos
Tempo total de atividade especial na data da Reforma da Previdência: 24 anos
Tempo de atividade comum: 5 anos
Média de salários: R$2.000,00 (dois mil reais)
Aposentadoria na regra de transição especial: R$1240,00 (62% da média)
Aposentadoria na regra de transição aposentadoria comum: R$2040,00
EXEMPLO 2: Mulher, 51 anos
Início da atividade especial: novembro de 1997
Tempo total de atividade especial hoje: 24 anos
Tempo total de atividade especial na data da Reforma da Previdência: 22 anos
Tempo de atividade comum: 8 anos e 11 meses
Média de salários: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Aposentadoria na regra de transição especial: Aguardar mais um ano (aposentadoria em novembro de 2022) e previsão de R$1550,00 (62% da média)
Aposentadoria na regra de transição aposentadoria comum: R$2500,00 – imediatamente
Veja que já não é mais possível afirmar que a aposentadoria especial é a melhor opção. Atualmente a maior probabilidade é que as regras de transição da aposentadoria comum garantam uma melhor aposentadoria aos segurados do INSS.
E como são várias as regras de transição (4 diferentes regras de transição para aposentadoria comum e 1 regra na aposentadoria especial), o segurado precisa calcular e simular as possibilidades existentes antes de solicitar sua aposentadoria junto ao INSS.
A Reforma da Previdência e suas variadas regras de transição exige que o trabalhador faça as contas antes de solicitar a aposentadoria. O risco de fazer um pedido “no escuro” é grande.
Procure um advogado especializado em INSS e que seja da sua confiança.
REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA QUEM TEVE 2 EMPREGOS/TRABALHO AO MESMO TEMPO
Alguns profissionais trabalham em mais de um emprego ao mesmo tempo ou, ainda, tem relações de trabalho em locais e formas diferentes, fazendo com que contribua para o INSS duplamente.
É muito comum para professores, médicos, técnicos de enfermagem e outros profissionais da área de saúde.
Mas pode acontecer também para quem trabalha empregado em um local e presta serviços eventuais para outra empresa.
No âmbito do INSS o nome desta dupla vinculação é “atividade concomitante”.
E historicamente quem trabalhou nesta situação – com dois vínculos diferentes – foi prejudicado quando da aposentadoria. Mesmo com o desconto da contribuição ao INSS sendo feito no pagamento.
Isso porque na hora de calcular a aposentadoria o INSS usava um critério de cálculo que dividia suas contribuições em atividade “principal” e atividade “secundária”.
Neste jeito de fazer as contas, o INSS não somava seus dois recebimentos para considerar um único salário. Fazia uma média que prejudicava o valor do salário de aposentadoria.
O erro era vem claro, mas o INSS fazia mesmo assim. Quer ver a prova de como a coisa era gritante? Se, por exemplo, você trabalhasse em um emprego com salário de R$2mil e em outro com salário de R$3mil, no fim das contas era como se o INSS não considerasse que você ganhou R$5 mil no mês. Agora, se ao invés de trabalhar em dois empregos você trabalhasse em apenas um, recebendo os mesmos R$5 mil, aí sim entrava na conta o valor cheio. Injusto, não?
Bom, restava ao trabalhador aceitar o valor apresentado pelo INSS e, posteriormente, fazer um pedido de revisão de aposentadoria.
Isso ainda acontece. Tem muita gente aguardando a revisão e muitos que passaram por isso não fizeram seu pedido de revisão de aposentadoria.
Em 2019 foi feita uma alteração na lei, obrigando que o INSS adotasse o cálculo mais justo dali em diante.
Então quem se aposentou de meados de 2019 em diante já não sofre com este erro.
Mas aqueles que se aposentaram antes desta data ainda podem estar sendo prejudicados. Isso porque apesar da lei corrigir esta situação, não ficou determinado a obrigação do INSS de corrigir as aposentadorias que já havia concedido.
Assim, não adianta esperar que o INSS faça a correção automaticamente.
Quem teve mais um trabalho – e contribuição ao INSS – ao mesmo tempo e se aposentou até 2019, deve fazer o pedido de revisão.
O primeiro passo é solicitar direto ao INSS. E é muito comum que a revisão da aposentadoria termine na Justiça.
De toda forma, é importante que você consulte um advogado de sua confiança e que seja especialista em INSS.
Esperamos ter ajudado!
A morte de um parente próximo sempre será um momento de muita dor para os familiares.
Em paralelo ao processo de luto, as famílias passam a conviver com o processo de inventário e toda a burocracia que envolve a herança.
Inclusive, é comum que o custo e o desgaste dos herdeiros com a partilha dos bens acabem por retardar ou até mesmo impedir a conclusão do inventário.
Daí que é cada vez mais comum que seja feito um trabalho para organizar o patrimônio da família, suavizando ou eliminando os transtornos futuros.
De soluções mais sofisticadas até as mais simples – e já conhecidas -, é interessante que você avalie se é adequado para o seu caso.
A seguir comentamos um pouco sobre as estratégias mais usadas.
Doação “em vida”
O titular do patrimônio pode, ele mesmo, organizar como será a divisão do patrimônio entre seus herdeiros e fazer o procedimento de doação, transferindo os bens para seus herdeiros através da doação.
O procedimento é simples, pode ser feito em cartório e tende a ser bem rápido.
É uma solução que não exige nenhuma característica especial daquele que for receber o patrimônio.
Havendo mais de um herdeiro, é importante observar algumas regras quanto à proporção dos bens destinados a cada um e mais alguns detalhes na documentação. Tudo isso para evitar que futuramente alguém questione a legalidade da doação.
Para o procedimento da doação é necessário recolher imposto, o mesmo que seria pago futuramente em caso de herança/inventário. É o ITCD.
Você já deve ter ouvido falar do “usufruto”. A rigor seria “reserva de usufruto”. É um mecanismo muito usado junto da doação. O bem é efetivamente doado, está em nome do herdeiro (ou de quem ele escolher), mas o uso e posse do bem será do doador, enquanto vivo.
Venda “antecipada”
Outra estratégia a ser utilizada é a venda dos bens para os herdeiros, na totalidade ou em parte.
Também costuma ser um procedimento simples e bem mais rápido do que um inventário.
Havendo mais de um herdeiro, é importante deixar registrado o consentimento de todos. Neste tipo de transação o imposto é o ITBI, que normalmente é menor do que o ITCD (usado na doação e também no inventário).
Agora, atenção: este mecanismo deve corresponder à realidade. Quer dizer, simular uma transação de compra e venda apenas para economizar no imposto ou por alguma outra razão pode ter consequências futuras – incluindo a obrigação de recolher o imposto correto.
Constituição de empresa familiar
Para patrimônios mais robustos, a constituição de uma empresa para administração dos bens pode ser uma solução.
É uma alternativa mais sofisticada e que, como dito, só faz sentido para patrimônios de valor superior.
Na constituição e administração desta empresa é possível planejar e organizar a sucessão sem a necessidade futura de inventário ou, ainda, com a simplificação do inventário futuro.
Em todas as hipóteses é aconselhável estar acompanhada do advogado(a) de sua confiança.
O advogado(a) é quem poderá alertá-lo das vantagens e desvantagens de cada procedimento, garantir a formalidade e legalidade da solução escolhida.
Além disso, o acompanhamento por profissional traz mais segurança para todos os envolvidos.
Qualquer dúvida estamos à disposição.