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heitor

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AdvocaciaDicasDireito Previdenciário

ATENÇÃO AO PAGAR CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

Por heitor outubro 29, 2024
Escrito por heitor

Por alguma razão você ficou sem contribuir para o INSS em determinado período. Seja por falta de dinheiro ou simplesmente esquecimento, fato é que você não pagou sua contribuição ao INSS.

E hoje, mais organizado, você pensa em pagar o período em aberto, “regularizar” o débito com o INSS.

Ou porque você fez as contas e viu que falta bem pouco para aposentar. Logo pagar valores em aberto com INSS pode ser um jeito de bater o tempo que precisa e conseguir sua aposentadoria.

Muita calma nesta hora.

Fazer o pagamento de contribuições em atraso já exigia atenção antes da Reforma da Previdência, depois dela ficou ainda mais delicado.

Infelizmente muita gente se precipita e paga períodos em aberto com INSS e, no final das contas, o pagamento não vale de nada.

Aqui vou comentar duas situações que são as mais problemáticas e que mais observo pessoas perdendo dinheiro por não tomarem o devido cuidado ao pagar o INSS:

1 – Quer se aposentar por idade, falta algum período e paga tudo de uma única vez
A aposentadoria por idade tem como requisito carência de 15 anos ( e idade de 62 anos para mulheres e 65 para homens). Aí a pessoa verifica seu histórico e descobre, por exemplo, que tem 14 anos de INSS pagos. Vai ao site do INSS e emite a guia para pagar o um ano que falta de uma única vez.
Este pagamento único não serve para a aposentadoria por idade. Isso porque “carência”, que é o requisito desta aposentadoria, é contribuição mês a mês. O pagamento único não serve para este fim.
Cuidado que você perderá o dinheiro que gastou no pagamento da guia!

2 – Vi que para usar a regra de transição do pedágio (50% ou 100%) falta pouco tempo. Pago período em atraso para usar desta regra.
Este tipo de erro acontece menos, mas é dos mais graves. A pessoa resolve pagar contribuições do ano de 2019 para poder usar alguma das regras de pedágio, porque são melhores para conseguir seu benefício.
Acontece que se a contribuição é feita agora, não poderá ser aproveitada para usar estas regras de transição (as outras regras sim, de ponto e idade mínima).
Aí você estará perdendo seu dinheiro.

Como demonstrado acima, pagar INSS em atraso exige uma conferência prévia. Não basta estar disposto a pagar. É necessário conferir se a contribuição servirá para o que você deseja.

Além disso, também é preciso checar se é viável financeiramente realizar o pagamento.

Antes de fazer o pagamento, converse conosco.

EQUIPE QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

outubro 29, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito do Trabalhador

Do CLT ao MEI: Oque você precisa saber para evitar riscos.

Por heitor outubro 21, 2024
Escrito por heitor

Os últimos anos foram de muitas mudanças nas relações de trabalho e até mesmo nas leis trabalhistas e previdenciárias.
Isso fez com que muitas pessoas com histórico de trabalho como empregado, via CLT, tenha passado a trabalhar por conta própria, sem vínculo de emprego formalizado.
E trabalhando como autônomo, umas das modalidades de contribuição ao INSS mais utilizadas é o MEI.
Dentre outras razões, o MEI é muito utilizado por permitir uma boa economia. O valor pago mensalmente, que contempla sua contribuição previdenciária ao INSS, é bem mais em conta que outras formas de pagar o INSS – como por exemplo pagando carnê utilizando código 1007 ou até mesmo o 1163.
É natural e totalmente esperado que você, trabalhando por conta própria, busque meios de economizar e pagar o MEI realmente é uma boa maneira de manter seu vínculo com o INSS, pagando menos.
Contudo, é importante chamar atenção de pessoas que tem um bom tempo de contribuição, que vem de anos de trabalho com carteira assinada e por circunstâncias da vida passaram a trabalhar como MEI.
Isso porque pessoas que tem um longo tempo de contribuição como empregado tendem a poder se aposentar por tempo de contribuição. Uma modalidade de aposentadoria que permite que o trabalhador se aposente um pouco mais cedo. A aposentadoria por idade de homens acontece aos 65 anos, das mulheres, aos 62. Já a aposentadoria por tempo permite que a tão sonhada aposentadoria venha antes destas idades.
O risco de quem tem um longo tempo de CLT e passa a pagar como MEI é que as contribuições do MEI são do chamado Plano Simplificado de Previdência Social. O principal é que a contribuição do MEI não conta para a aposentadoria por tempo. Vale para todos outros benefícios do INSS, menos para aposentadoria por tempo.
Assim, se você tem muitos anos de trabalho como empregado, seu perfil poderá ser de aposentadoria por tempo, e a contribuição do MEI não servirá para este fim.
Futuramente, ao buscar esta aposentadoria, o INSS exigirá que seja feito o pagamento da diferença da contribuição. E esta conta pode ficar cara, inviabilizando que você aposente nesta modalidade.
Para trabalhadores com muito tempo de contribuição e que migraram ou pretendem migrar para o MEI, o melhor é ser feito é fazer uma avaliação previdenciária e simular possíveis aposentadoria. Aí sim você poderá ter certeza que realmente está fazendo a contribuição correta.
Se este é o seu caso, entre em contato com nossa equipe.

EQUIPE QUIRINO E PAIXAO ADVOGADO

outubro 21, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

TÉCNICO ENFERMAGEM E ENFERMEIROS APOSENTADOS ENTRE 2014 E 2019: REVISÃO DE APOSENTADORIA

Por heitor outubro 4, 2024
Escrito por heitor

Trabalhadores da área de saúde, especialmente técnicos de enfermagem e enfermeiros costumam ter histórico de trabalho “duplo”.
São profissionais que ao longo da carreira mantinham dois empregos ao mesmo tempo – trabalhando em dois hospitais, em um hospital e uma clínica, etc.
Tudo isso, claro, em busca de uma renda melhor.
Contudo, todo este esforço acaba não sendo recompensado na hora da aposentadoria.
Melhor dizendo: o INSS concedeu, durante anos, aposentadorias com valores menores do que o correto – afetando diretamente quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo.
Assim, é comum encontrar técnicos de enfermagem e enfermeiros com aposentadorias em valores injustos, já que é um grupo com histórico de trabalho em dois empregos, paralelamente.
O erro do INSS no cálculo desconsiderava a soma dos salários. O esperado seria somar os salários dos dois empregos para fins de cálculo do valor da aposentadoria.
Contudo, para as aposentadorias concedidas até novembro de 2019 o INSS manteve o erro.
Somente a partir de 13/11/2019 é que as aposentadorias passaram a somar os salários dos trabalhadores, quando no cálculo da aposentadoria – seja a aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou por idade.
Dessa forma, trabalhadores da área de enfermagem, que tem histórico de trabalho em dois empregos e que tenham se aposentado entre e 2014 e 2019 devem checar se o INSS errou no cálculo da sua aposentadoria.
Infelizmente o INSS não faz a correção automaticamente. Caso sua aposentadoria esteja com valor errado, será necessário fazer um pedido de revisão judicial.
Aqui indicamos aposentados entre 2014 e 2019 porque somente é possível revisar aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos. E após novembro de 2019 o INSS deixou de fazer o cálculo equivocado das aposentadorias daqueles que contribuíram através de mais de um emprego.
Assim, caso você tenha trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo e se aposentou no período acima indicado, entre em contato com nosso escritório para checar se vale a pena fazer a revisão da sua aposentadoria!

Equipe Quirino e Paixão Advogados


outubro 4, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito do TrabalhadorDireito Previdenciário

AUXÍLIO ACIDENTE: O QUE É, QUEM TEM DIREITO

Por heitor setembro 25, 2024
Escrito por heitor

Existe um benefício pago pelo INSS chamado “Auxílio Acidente” é que muitas vezes é ignorado.

Importante deixar claro que não estamos falando de “auxílio doença” ou até mesmo do “auxílio doença acidentário”. “Auxílio Acidente” é um benefício especifico do INSS.

Quando o trabalhador está sem condições de trabalho, deve solicitar e receber do INSS o auxílio-doença.

Agora, existem situações em que o trabalhador passou por um problema de saúde, já se recuperou, mas convive com uma sequela.

A sequela não impede que trabalhe. Apenas limita a sua condição de trabalho, ainda que minimamente.

Um acidente que faz com que a pessoa tenha movimentos limitados ou perda de membro; uma doença que fez com que o trabalhador tenha como sequela perda de algum sentido (visão, audição).

São exemplos de sequelas que, superado o momento crítico, permitem que a pessoa trabalha, mas não mais com a condição total que tinha anteriormente.

Como a pessoa tem condições de trabalhar, o benefício será de metade do valor de um auxílio doença. E o trabalhador poderá continuar trabalhando (empregado, por conta própria, etc.) E recebendo o auxílio acidente.
Repetindo: quem recebe auxílio acidente pode trabalhar e contribuir para o INSS. Terá seu salário e o benefício do INSS.

Pela lei, o INSS deveria avaliar automaticamente se o trabalhador tem direito ao benefício. Logo quando for feita a perícia do auxílio-doença o perito deveria checar se não é o caso de pagar o auxílio acidente. Na prática, o INSS esquece de fazer esta avaliação.

Então se você tem algum tipo de sequela, oriunda de algum acidente ou doença, é possível que tenha direito a este benefício “esquecido”.

É importante ressaltar que este benefício somente será pago se, quando do acidente/doença, você era trabalhador de carteira assinada. Se estava desempregado, mas tinha pouco tempo que saiu do emprego, vale a pena checar se ainda estava no prazo que permite o benefício.

Ainda com dúvidas? Entre em contato conosco.

setembro 25, 2024 0 comentários
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Advocacia

Fazer processo não quer dizer que não exista acordo

Por heitor setembro 18, 2024
Escrito por heitor

Será que dar entrada com um processo na justiça significa, em todas as ocasiões, que não há acordo entre as partes? Isso não é verdade. Especialmente no que se refere a questões de família, quais sejam, divórcio, guarda de filho, convivência e pensão alimentícia, é extremamente comum que haja acordo entre os genitores sobre todos os pontos, mas ainda assim seja necessário ajuizar uma ação, ou seja, entrar com um processo.
Isso ocorre porque quando existem filhos menores de 18 anos, as questões relativas a eles – precisamente a guarda e a pensão alimentícia – devem ser homologadas pelo juiz. Ainda que os genitores concordem com todos os termos, não é possível resolver extrajudicialmente, é obrigatório que seja efetivado o processo consensual na justiça.
A obrigatoriedade vem do fato de que o Ministério Público, que é o fiscal da lei, precisa resguardar os direitos das crianças e adolescentes, então seu representante analisará o acordo para verificar se as crianças estão protegidas, e posteriormente o juiz homologará o referido acordo.
Por isso, é muito importante procurar seu advogado de confiança especialista em questões de família.

setembro 18, 2024 0 comentários
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DicasDireito Previdenciário

PENTE FINO NO LOAS-BPC: SAIBA COMO AGIR

Por heitor setembro 13, 2024
Escrito por heitor

Recentemente o Governo anunciou um esforço concentrado, uma força-tarefa para checar os BPC/LOAS que estão sendo pagos.

O famoso “pente fino” do INSS, na verdade, pode ser feito a qualquer momento. A lei não só autoriza, como recomenda que o INSS sempre faça a revisão dos pagamentos que estão sendo feitos.

O que difere desta vez é o empenho e energia que está sendo colocado na tarefa. O anúncio diz que o pente-fino de 2024 deve atingir 800 mil benefícios.

Então fique atento, se você recebe benefício do INSS, especialmente BPC LOAS, poderá ser chamado a confirmar se está tudo em ordem e se deve continuar recebendo ou se é o caso de cortar seu LOAS.

Como funciona o pente-fino do INSS?

Em um primeiro momento o INSS fará uma auditoria mediante análise cruzada de informações, tudo através de inteligência artificial. Basicamente o INSS vai conferir se as informações de diferentes cadastros estão coerentes.

Assim, por exemplo, o INSS cruzará as informações do Cadúnico (cadastro único) com informações de renovação da CNH, se você compareceu para votar nas últimas eleições, registros de emprego de alguém que mora com você.

Feita esta primeira triagem, caso seja constatada alguma divergência, você será notificado para apresentar sua documentação e esclarecimentos.

Esta notificação pode vir pelo aplicativo Meu INSS, por correspondência ou até mesmo na agência bancária, quando você for sacar seu benefício.

Atualmente, ao entrar no Meu INSS, você encontrará um notão de “revisão do BPC”. Por lá você consegue checar se seu caso já está no pente fino.

Aqui, inclusive, cabe alertar para você não cair em possíveis golpes: o INSS não entra em contato por telefone, whatsapp ou email, ok?

Na notificação que você receber constará as orientações do que você precisa fazer. Normalmente você poderá agendar um dia e horário para comparecer na agência do INSS e apresentar sua defesa.

Outra forma é acessar o portal Meu INSS. Caso você esteja no pente fino, lá constará uma tarefa em aberto para você anexar sua resposta.

É muito importante que você mantenha seus dados de endereço e contato atualizados junto ao INSS. Imagine que seu endereço está desatualizado e o INSS envie a notificação para onde você deixou de morar? Em um engano destes você acaba perdendo seu benefício!

Se você recebeu a notificação do INSS, seja por correspondência, aplicativo, banco ou direto no site do INSS, nossa recomendação é de que procure nossa equipe. É muito importante o auxílio de advogados especializados em direito previdenciário, para garantir que você continue recebendo seu BPC-LOAS.

setembro 13, 2024 0 comentários
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Direito Previdenciário

POSSO TER UM VEÍCULO E RECEBER BPC/LOAS?

Por heitor setembro 6, 2024
Escrito por heitor

O BPC-LOAS é um benefício assistencial voltado para pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, como idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência. Esse benefício paga um salário mínimo e não exige que o solicitante tenha contribuído para o INSS. Além disso, é preciso atender a alguns critérios para recebê-lo.
O principal critério é a renda familiar. Para ter direito ao BPC, a renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Ou seja, quanto menor a renda familiar, maior a chance de obter o benefício.
Ter um veículo não impede automaticamente o recebimento do BPC-LOAS. O que realmente importa é a renda da família, não os bens. No entanto, se o carro for de alto valor, o INSS pode entender que a pessoa não está em situação de vulnerabilidade.
Se você tem um veículo e quer solicitar o BPC, o mais importante é comprovar que a sua renda familiar está dentro dos limites exigidos. Se o carro for simples ou necessário para a locomoção de uma pessoa com deficiência, o INSS pode levar isso em consideração na análise.
Caso o benefício seja negado por causa da posse de um veículo, é importante consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Muitas vezes, o INSS pode não avaliar corretamente a situação econômica do requerente, e, em casos assim, é possível recorrer da decisão.

setembro 6, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDireito Tributário

COMO É CALCULADO O ISS EM JUIZ DE FORA?

Por heitor julho 26, 2024
Escrito por heitor

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um imposto de responsabilidade do município, que é devido por pessoas e empresas que prestam serviço de qualquer natureza.

O fato gerador deste imposto, então, é a ocorrência de uma prestação de serviço, que pode se dar nas mais variadas áreas.

Segundo a Lei Municipal de Juiz de Fora – MG, estão entre os serviços que deverão contribuir com o ISS:

1 . Serviços de informática e congêneres.

2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.

5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.

6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

10. Serviços de intermediação e congêneres.

11.Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

14.Serviços relativos a bens de terceiros.

15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

16. Serviços de transporte de natureza municipal.

17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

22. Serviços de exploração de rodovia.

23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

25. Serviços funerários.

26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

27. Serviços de assistência social.

28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

29. Serviços de biblioteconomia.

30. Serviços de biologia, biotecnologia e química.

31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

32. Serviços de desenhos técnicos.

33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.


34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

36. Serviços de meteorologia.

37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.

38. Serviços de museologia.

39. Serviços de ourivesaria e lapidação.

40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.


Qualquer pessoa que desempenha alguma dessas funções, que presta algum desses serviços, deve espontaneamente procurar o órgão municipal e começar a pagar imposto. Caso não o faça estará em situação irregular e poderá ser surpreendido a qualquer momento por uma execução fiscal.

Quando se fala sobre a base de cálculo deste imposto, a princípio baseia-se no valor do serviço prestado. A alíquota varia 2% a 5% sobre o valor bruto do serviço, a depender na natureza do serviço prestado.

Há, porém, uma previsão de valor pré-determinado quando se trata de prestadores de serviços autônomos. Para estes, o Município disponibiliza um valor fixo a ser pago de imposto e dependerá do tempo de desempenho da atividade e se demanda curso superior ou não.

No ano de 2024 os valores cobrados dos profissionais autônomos é: R$123,03 (cento e vinte e três reais e três centavos) por mês de profissionais de nível superior há mais de 03 anos e R$61,52 (sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para os exercentes há menos de 03 anos.

Já para os profissionais sem nível superior, o valor mensal é de R$61,52 (sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para quem a exerce o ofício há mais de 03 anos e R$19,97 (dezenove reais e noventa e sete centavos) para quem exerce há menos de 03 anos.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 26, 2024 0 comentários
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AdvocaciaDicas

AUTONOMO NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTICIA?

Por heitor julho 15, 2024
Escrito por heitor

Será que quem é autônomo não paga pensão alimentícia? É este o tema do nosso blog hoje.

É importante esclarecer, preliminarmente, que isso não é verdade, ou seja, quem é autônomo também tem que pagar pensão para os filhos!

A diferença entre o pagamento de quem tem carteira assinada e quem não tem, é que no primeiro caso o pagamento é feito através do que chamamos de “desconto em folha”, ou seja, a pensão é descontada diretamente da folha de pagamento e transferida para a conta do genitor/genitora que detém a guarda unilateral, ou a base de moradia, nos casos de guarda compartilhada.

Já nos casos dos autônomos, não haverá o desconto, mas sim o depósito em conta.

Além disso, quem possui vínculo empregatício terá a pensão alimentícia fixada com base nos seus rendimentos líquidos, ou seja, uma porcentagem sobre os rendimentos líquidos. Já quem não possui vínculo empregatício, terá a pensão alimentícia fixada sobre o salário mínimo, uma porcentagem do salário mínimo.

É possível comprovarmos a renda de uma pessoa autônoma através do estilo de vida que ela leva, ou seja, através das viagens que realiza, do carro que possui, do valor do condomínio onde mora. Essas informações demonstram qual é a capacidade de pagamento do genitor que tem que pagar a pensão.

Assim, ainda que não haja comprovação da renda propriamente dita, existem meios para buscarmos a realidade e demonstrarmos a capacidade financeira daquele genitor, ou genitora, que deve pagar a pensão alimentícia.

É importante consultar um advogado especialista em Direito das Famílias, pra que ele(a) possa auxiliá-lo nessa situação.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

julho 15, 2024 0 comentários
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Advocacia

Contrato de namoro e suas possibilidades

Por heitor junho 10, 2024
Escrito por heitor

Há alguns anos, gravamos um conteúdo em vídeo sobre o tema “contrato de namoro”. Este assunto retornou com força especialmente nas últimas semanas em razão da divulgação do contrato de namoro realizado entre o jogador de futebol da seleção brasileira Endrick e sua namorada Gabrielly.

Nos últimos dois anos houve um aumento dos registros de contratos de namoro no país: 126 registros, conforme o Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em 2024, até o fim de maio, 44 casais assinaram contratos de namoro no Brasil, pelo menos de forma oficial, registrada.

Este contrato é realizado principalmente por casais que desejam deixar registrado que a relação que possuem se trata apenas de um namoro, de fato, não possuindo objetivo de constituir família, ou seja, declarando que não vivem em união estável. Assim, o namoro não se confundiria com uma união estável/casamento.

Este documento é importante para a proteção patrimonial, ou seja, para que não haja divisão de patrimônio em uma possível futura separação, por exemplo, uma vez que o namoro não gera divisão de bens, apenas a união estável e o casamento (a depender do regime de bens escolhido).

Este é o objetivo mais conhecido do contrato de namoro, mas é possível também constar vários tipos de cláusulas, inclusive estabelecer algumas diretrizes na relação, como é o caso do ex-jogador do Palmeiras.

No caso de Endrick e Gabrielly, existem cláusulas que proíbem alguns comportamentos, bem como outras que obrigam que ambos sempre digam “te amo”, por exemplo. Por se tratar de autonomia privada, é possível que constem as cláusulas que quiserem, desde que não seja proibido por lei.

A despeito da importância do contrato de namoro no que se refere à não configuração da união estável, é importante ficar atento, pois, em alguns casos, ainda que o contrato exista e esteja vigente, se aquela união eventualmente se transformou em uma união estável na prática, ou seja, se posteriormente ficou configurado o objetivo de constituir família, o contrato pode ser questionado e até mesmo desconsiderado em um futuro processo judicial.  

Por isso é importante sempre buscar o auxílio de um advogado especialista em direito das famílias.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

junho 10, 2024 0 comentários
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