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Dicas

EVITE PERDER SEU IMÓVEL PARA O BANCO

Por heitor dezembro 13, 2021
Escrito por heitor

Uma forma muito comum de se realizar o sonho da casa própria é fazer um financiamento bancário, onde o próprio imóvel que está sendo comprado será dado em garantia ao negócio jurídico.

Esta modalidade de empréstimo é extremamente atrativa para os bancos e também para os consumidores, pois de lado a garantia dada é de um bem de valor superior ao empréstimo e do outro lado os juros são mais atrativos, justamente pela boa garantia dada.

Parece tudo muito perfeito, não é mesmo? Mas nem tudo são mil maravilhas para os consumidores, isso porque o procedimento de retomado do imóvel pelo banco, em caso de inadimplência, é extremamente simplificado e independe de processo judicial. Então, ATENÇÃO: Se você adquiriu um imóvel por financiamento bancário e deixou de pagar algumas parcelas, corra logo banco financiador para renegociar o seu débito, porque o risco de perda do imóvel é enorme.

O procedimento a ser adotado pelo banco é muito simples, como já dito. Basta que envie uma correspondência com AR ao devedor, informando da inadimplência, dando um prazo de pelo menos quinze dias para regularização. Caso o consumidor não regularize o débito, o banco consolida sua propriedade do bem, ou seja, toma o bem do devedor para si. O número de parcelas em atraso que autoriza a retomada do bem varia de contrato para contrato, mas geralmente varia de 03 meses a 06 meses de atraso.

Então, se existe um atraso de meses superior ao previsto no contrato, o banco envia uma correspondência ao mutuário (aquele que recebeu o empréstimo), para que regularize a situação. Em caso de não pagamento, o banco retoma o imóvel (averba em cartório a consolidação da propriedade), sem qualquer novo aviso ao consumidor, sem qualquer intervenção do judiciário.

Após isso, o banco leve o bem a leilão, devendo notificar o consumidor sobre a data designada para o leilão, pois o devedor que perdeu o imóvel tem o direito de preferência na arrematação do imóvel.

Se o bem for vendido através do leilão por valor superior ao saldo devedor, o crédito restante será repassado ao devedor.

Note que existe a obrigatoriedade de notificar o devedor antes da retomada e antes da realização do leilão. Acaso estas formalidades não sejam cumpridas, o consumidor poderá questionar judicialmente a retomada do imóvel, o que pode culminar com a devolução do imóvel ao consumidor, mas disso depende a regularização do débito em aberto.

Por fim é interessante comentar sobre a comercialização de imóveis pelos bancos, dos bens retomados em virtude de inadimplência. Geralmente esses imóveis são revendidos pelas instituições bancários por preços bem interessantes, com descontos que variam de 30% até mais de 50%.

É lógico que quem tem interesse em adquirir um imóvel nesta situação deve procurar uma assessoria jurídica para acompanhar todo procedimento, para evitar frustações e gastos inesperados, até mesmo porque muitas vezes aquele devedor que perdeu o bem para o banco ainda está ocupando o imóvel, o que geralmente vai demandar uma ação judicial para se obter a desocupação.

Portanto, se você está na situação de devedor de imóvel adquirido por financiamento bancário, procure logo o banco para renegociar seu débito, pois o imóvel pode ser perdido sem a necessidade de um processo judicial. Por outro lado, se você tem interesse em comprar um imóvel através dos leilões dos bancos, procure um aconselhamento jurídico, para definir aquele que será um bom negócio para você.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

dezembro 13, 2021 0 comentários
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Dicas

UNIÃO ESTÁVEL E PENSÃO POR MORTE

Por heitor dezembro 10, 2021
Escrito por heitor

União estável é a convivência pública, notória e duradoura entre duas pessoas. Não há tempo mínimo definido em lei, não é preciso ter filhos ou, necessariamente, residirem na mesma casa.

O que prevalece é o desejo de viver como família.

Formalizada ou não, a união estável é equiparada a um casamento e, assim, possui efeitos previdenciários.

Em outras palavras: o companheiro(a) que vive em união estável é considerado dependente para o INSS, podendo receber pensão por morte.

A possibilidade daquele que vive em união estável receber pensão por morte do INSS não é uma grande novidade.

Agora, a exigência de documentos para assegurar a pensão por morte é uma novidade mais ou menos recente.

A verdade é que o INSS sempre foi rigoroso na exigência de documentos que comprovassem a união estável. Mas esta era uma exigência que, na maioria das vezes, era derrubada na Justiça. Isso porque o INSS somente concedia a pensão o companheiro que tivesse várias provas documentais de que aquela relação era uma união estável. Mas a lei nunca exigiu prova documental da união estável!

Afinal, é da própria natureza da união estável um maior grau de informalidade.

Os documentos mais utilizados para provar a união estável eram – e ainda são – correspondência com o mesmo endereço, filhos em comum, declaração de imposto de renda que constasse o dependente, conta conjunta em banco, etc.

Bom, mas como dito, o INSS sempre exigiu muitos documentos e, se negasse, ainda seria possível conseguir o benefício judicialmente – justamente porque a lei não tinha a mesma exigência do INSS.

O alerta que queremos e precisamos fazer aqui é justamente este: a lei não tinha. Foi realizada uma alteração na legislação e hoje consta expressamente que, para fins de pensão por morte, a união estável precisa ser comprovada por documentos.

Inclusive, para garantir a pensão definitiva, é preciso que os documentos provem a união estável por mais de um ano e também é necessário que a documentação seja correspondente ao período em que aconteceu o óbito.

Aqui no escritório temos dúvidas se estas novas regras são ou não corretas, se estão ou não de acordo com o restante da legislação. É possível apontar uma contrariedade entre leis que estão em vigor, de maneira que talvez esta nova exigência não seja correta.

De toda maneira, ainda que a aplicação desta regra venha a cair, o ideal é que você consiga seu benefício previdenciário sem depender da Justiça, não é mesmo?

Assim, pensando estritamente de modo prático, nossa recomendação é de que, se você vive em união estável, busque formalizar a situação.

Afinal, qual mal há em” colocar no papel” uma situação que já existe na vida real?

Veja que aqui estamos tratando da formalização da união estável estritamente para fins previdenciários. Mas existem outras vantagens em outras áreas do Direito.

E reiterando: trata-se apenas de uma sugestão.

A união estável pode ser formalizada através de uma escritura pública no cartório de notas. Em 2021, no Estado de MG, esta despesa girava em torno de R$600,00 (seiscentos reais).

Você vai precisar da certidão de nascimento atualizada e demais documentos pessoais. É simples, rápido e sem burocracia.

Futuramente, quando a realidade da pensão por morte se impor, pode ter certeza que este documento será muito útil.

 

Em caso de dúvida, estamos à disposição!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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Ação Trabalhista e reflexo no INSS

Por heitor dezembro 8, 2021
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O TETO PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL TRABALHISTA

Por heitor dezembro 6, 2021
Escrito por heitor

               A Reforma Trabalhista do ano de 2017 alterou a CLT e criou regra específica que limita o valor das indenizações por dano moral no âmbito de uma relação de emprego.

Antes da Reforma não havia limitação do valor da indenização e os juízes definiam qual seria a quantia de acordo com análise de cada caso.

A regra trazida pela Reforma Trabalhista estabeleceu:

I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

 

Esta limitação da indenização por dano moral trabalhista vem sendo criticada desde sua entrada em vigor. Entidades como a Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outras entidades de classe questionaram no STF a constitucionalidade desta norma, solicitando que o Tribunal declarasse a impossibilidade de limitação da indenização.

Na última semana de outubro deste ano o julgamento da questão foi levado ao plenário e havia grande expectativa quando ao resultado. Mas um pedido de vista do Ministro Nunes Marques adiou (sem data marcada) a definição. Afinal, valerá ou não valerá o critério previsto na Reforma Trabalhista?

 

Recentemente o STF analisou outros itens da Reforma Trabalhista e decidiu que algumas regras não podem ser aplicadas. A principal é que diz respeito à sucumbência, nome dado ao valor pago pela parte perdedora no processo – relativos às despesas do processo, honorários de peritos e advogados.

O STF declarou inconstitucional – e, portanto, sem validade – os artigos da Reforma Trabalhista que exigiam do trabalhador o pagamento das despesas da prova pericial, caso o resultado fosse prejudicial aos seus argumentos.

Prevaleceu o entendimento de que estas regras impediam ou limitavam o acesso dos mais pobres ao Judiciário

dezembro 6, 2021 0 comentários
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O CÁLCULO DA MULTA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL

Por heitor dezembro 3, 2021
Escrito por heitor

Situação muito comum no ramo da locação de imóveis é a devolução antecipada do mesmo, ou seja, rescisão antes de findo o prazo previsto no contrato.

Aquele que aluga um imóvel, seja para fins residenciais ou para fins comerciais, tem o direito de desistir da locação antes do final do contrato, ele não é obrigado a ficar com o imóvel até a data prevista. Ocorre que, apesar de ele ter esse direito, por outro lado surge a obrigação de pagar uma multa em razão dessa desocupação antecipada.

A famosa multa por devolução antecipada de imóvel, o temor dos locatários, sempre vem prevista nos contratos de locação.
Geralmente a cláusula prevê que em caso de rescisão antecipada do contrato será devida uma multa de 3 vezes o valor do aluguel, ou então 20% do período que faltaria para cumprir o contrato.

Mas você sabe como se calcula essa multa? Segundo a Lei de Locação, a multa por rescisão contratual sempre será proporcional ao tempo que falta para se cumprir o contrato.

E o que isso significa? Se estivermos diante de um contrato que prevê multa de 3 vezes o valor do aluguel, por exemplo, o valor devido de multa não é exatamente 3 vezes o valor do aluguel, porque algum período do contrato já foi cumprido. Exemplo:
– Contrato de 30 meses
– Devolução do imóvel após 10 meses (foi cumprido o prazo de 1/3)
– Multa prevista 3 vezes o valor do aluguel

Nesse caso a multa será de 3 vezes o valor do aluguel, menos 1/3, porque foi o período em que o contrato foi cumprido. Assim, se o aluguel é de R$1.000,00, por exemplo:

3.00,00 – 1/3×3.000,00 = 3.00,00-3.000,00/3 = 6.000,00/3 = R$2.000,00

Portanto, em um contrato de 30 meses, com aluguel mensal de R$1.000,00 e multa de 3 vezes o valor do aluguel, tendo sido cumprido o prazo de 10 meses, a multa proporcional a ser paga será de R$2.000,00 (dois mil reais).

É bom sempre ficar atento a essa questão da proporcionalidade, pois as imobiliárias, mesmo tendo ciência desta regra, por muitas vezes tentam cobrar a multa integral do inquilino que está entregando imóvel.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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INSS – Código 1929 – Contribuição em 5%

Por heitor dezembro 1, 2021
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DESCARTE SUAS CONTRIBUIÇÕES E OBTENHA UMA APOSENTADORIA DE MAIOR VALOR

Por heitor novembro 29, 2021
Escrito por heitor

                Você já sabe que em 2019 foi realizada uma Reforma da Previdência, que alterou drasticamente as regras de aposentadoria no INSS.

Estas mudanças, claro, tornam mais difícil a obtenção da aposentadoria e também reduz o seu valor.

Dentre as mudanças no cálculo do valor da aposentadoria, a mais elementar é a que se refere ao Período Básico de Cálculo – PBC. PBC é o período que se inicia em julho de 1994 e vai até a data da sua aposentadoria.

A data inicial é definida em função do início da moeda REAL, que substituiu o CRUZEIRO REAL.

Pois bem, antes da Reforma o segurado do INSS tinha um descarte automático das 20% menores contribuições do seu PBC. Isso fazia com que a média de contribuição fosse melhor. Afinal, as piores contribuições eram desconsideradas.

Esta regra valeu para quem se aposentou até 12/11/2019. Do dia 13 em diante passou a vigorar a Reforma da Previdência e o INSS passa a usar outra regra no seu PBC.

De novembro de 2019 em diante todos os trabalhadores, mesmo o que já trabalhavam antes da vigência da Reforma, não tem direito ao descarte automático das 20% menores contribuições.

Isso quer dizer que na hora de apurar a média das suas contribuições, o INSS considerará também aquelas de menor valor, fazendo com que sua média diminua. Inevitavelmente esta diminuição da média impactará no valor da sua aposentadoria.

Veja que depois de calcular a média de contribuição existem outras contas a fazer. Mas a média da contribuição é a base do cálculo e, certamente, alteração no valor da média reflete no valor da aposentadoria.

Apenas a título de exemplo, recentemente trabalhamos em casos de clientes em que a diferença da média de contribuição pela regra nova ou antiga era superior a R$300,00 (trezentos reais).

*************

Bom superado estas explicações iniciais, vamos falar um pouquinho sobre a nova regra trazida pela Reforma, que agora permite aos segurados do INSS realizar o descarte de contribuições e como esta pode ser uma boa alternativa na hora de se aposentar.

A regra é a seguinte:

“Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal“

 

Lendo assim parece um pouco complicado, não é? Mas vamos facilitar através de um exemplo real que analisamos aqui no escritório (só alteramos o nome):

A Sra. Sônia completará a idade mínima para se aposentar em fevereiro de 2022. Atualmente conta com 27 anos de contribuição. A sua média de contribuição é de R$3210,00 e sua aposentadoria será de 84% da sua média (lembre que após calcular a média existem outros cálculos).

Resumindo:

– 61 anos e 6 meses

– 27 anos de contribuição

– 84% da média

– R$3210 de média.

 

No caso desta cliente, a previsão é de que sua aposentadoria seja de R$2.696,40.

 

Ocorre que com a nova regra de descarte, é possível aumentar o valor da média de contribuição dela.

Após identificar os meses de menor valor, descartamos 6 anos em que as contribuições foram muito próximas de salário mínimo. Após este descarte, a nova realidade dela foi:

– 61 anos e 6 meses

– 21 anos de contribuição (abrimos mão de 6 anos)

– 72% da média (ao renunciar parte do seu tempo, altera-se este número)

– R$4413 de média.

 

Assim, a previsão de aposentadoria passa a ser R$3177,36. Uma diferença de quase R$500 por mês!

E tudo isto sem realizar nenhuma nova contribuição, sem esperar mais tempo para aposentar. Tudo feito mediante um planejamento simples de aposentadoria.

 

E para quem vale a pena? Como saber se é o meu caso?

 

A verdade é que a regra vale para todo mundo e é difícil passar uma “receita de bolo”. Nestes dois anos de vigência da regra, percebemos alguns grupos em que costuma ser vantajoso utilizar do descarte de contribuições:

– Aqueles que tiveram período de salário baixo e depois períodos de salários maiores.

– Trabalhadores que vão se aposentar por idade.

– Pessoa com tempo de contribuição expressivo.

 

Se você se encaixa em um destes 3 perfis, é importante checar se a regra será boa para você.

Mas, repetindo: não há “receita de bolo”, cada caso deve ser avaliado individualmente.

E esta regra demanda cálculos, na maioria das vezes são cálculos que exigem até mesmo utilização de programa de computador para auxiliar na tomada de decisão. O ideal é ter acompanhamento de um profissional especializado.

 

Em teoria, o INSS deve fazer estes cálculos quando da concessão da aposentadoria. É o que está previsto nas próprias regras de aposentadoria.

No geral observamos que o INSS faz algum tipo de conta, mas, especialmente após a migração para o sistema digital, é difícil para o cidadão conversar com o servidor do INSS e, juntos, encontrar a melhor solução.

Além disso, já temos casos de aposentadoria em que o INSS aplicou esta regra, mas não concedeu o melhor valor possível.

Caso o INSS não considere esta regra ou, como no caso que mencionamos, não utilize o melhor valor possível, existe a alternativa da revisão.

 

Fique atento, dentre tantas regras que somente prejudicaram os segurados do INSS, a regra do descarte é uma que pode ajudar a amenizar os prejuízos na hora de se aposentar.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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Quanto custa para fazer um inventário?

Por heitor novembro 24, 2021
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DESMEMBRAMENTO DE TERRENO

Por heitor novembro 22, 2021
Escrito por heitor

O que é o desmembramento de terreno?

Uma situação muito comum no ramo imobiliário é a construção de múltiplos imóveis dentro de um mesmo terreno, que por vezes tem dimensões bem amplas, comportando tais construções. Essas construções feitas em um mesmo terreno, geram imóveis que ficam em situação irregular.

Imóveis em situação irregular trazem alguns problemas para seus proprietários, como por exemplo, a impossibilidade de venda através de financiamento, o não reconhecimento perante terceiros, dentre outros. Assim, é importante que seja feita a regularização dos mesmos.

No caso de construções em um único terreno, a solução para a regularização é fazer o desmembramento do terreno em quantas partes sejam necessárias, para individualizar todos os imóveis.

O desmembramento, como o próprio nome já indica, é a separação de um terreno em dois ou mais terrenos de dimensões menores. É a subdivisão em glebas habitáveis menores. É muito comum tal procedimento quando se faz loteamentos, por exemplo, de antigos sítios e fazendas. Mas também é comum o desmembramento de áreas pequenas, como por exemplo, no caso de uma família que possui uma terra e lá constrói a residência dos pais e posteriormente dos filhos. É possível, então, que essa família, a fim de regularizar a situação de todos os imóveis, promova ao desmembramento do terreno.

Mas e como é feito o desmembramento? Primeiramente é importante frisar que apesar das imensas vantagens em se fazer o desmembramento, este procedimento não é tão simples assim.

O primeiro passo é se contratar um engenheiro, que fará uma planta de todo o terreno, informando todas as suas medições detalhadamente e, também, uma planta indicando todas as subdivisões que serão feitas, com a medição exata de cada novo lote criado, bem como um memorial descritivo completo.

De posse do aludido documento elaborado, será possível dar entrada no pedido de desmembramento junto à Prefeitura do município no qual o terreno esteja localizado. O procedimento e regras variam de município para município.

Quando todas as exigências forem cumpridas junto à Prefeitura, esta aprovará o desmembramento. Mas não termina por aí. Após o município aprovar o desmembramento, é necessário ir ao cartório de registro de imóveis, no qual a área maior está registrada. Lá será promovido novos registros, das áreas que foram individualizadas.

Nota-se que se trata de procedimento trabalhoso e custoso, mas indispensável na regularização de imóveis na situação apresentada. Portanto, vale a pena fazê-lo.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 22, 2021 0 comentários
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Quando “levar o INSS na Justiça”?

Por heitor novembro 17, 2021
Escrito por heitor

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