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Venda do imóvel do casal com o divórcio

Por heitor fevereiro 9, 2022
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Dicas

“Lucro Imobiliário” ou “Ganho de Capital” – como é e como economizar neste imposto

Por heitor fevereiro 7, 2022
Escrito por heitor

O “lucro imobiliário”, também conhecido como “ganho de capital” é um imposto que incide sobre a diferença entre o valor da venda e o valor de aquisição de um bem.

Apesar de mais famoso no âmbito das relações imobiliárias, este imposto também é aplicado sobre transações com bens móveis e outros direitos, como ações.

Nesta postagem a intenção é comentar sobre sua faceta mais famosa – justamente a incidências em compra e venda de imóveis.

Importante esclarecer que este imposto não se confunde com imposto de renda, tampouco com a declaração de imposto de renda – tradicionalmente realizada até o final de abril.

O lucro imobiliário deverá ser pago no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor da negociação.

No ano de 2016 uma nova legislação trouxe a definição das alíquotas deste imposto. Para operações em que o lucro seja de até 5 milhões de reais, o imposto será de 15%.

Veja que a alíquota do ganho de capital – 15% para a maioria dos casos – incide sobre a diferença entre o valor de alienação (valor de venda) e o valor/custo de aquisição.

O valor de alienação será aquele que consta na escritura pública de compra e venda ou, ainda, no documento particular usado para registrar o negócio.

Já o valor da aquisição é aquele que você declarou no seu imposto de renda quando adquiriu. Se o imóvel foi comprado antes de 1995, existe a previsão de atualização do valor. Caso seja posterior a 1995, não há atualização do valor!

A falta de atualização do valor do imóvel, inclusive, é motivo de fortes críticas dos advogados e estudiosos de Direito Tributário.

Veja que você poderá somar as despesas de reformas, corretagem e até mesmo ITBI para chegar ao valor final referente ao custo de aquisição. É indispensável que as despesas de reformas tenham sido declaradas no seu imposto de renda (se não lançou, confira se ainda está no prazo para fazer retificação!).

Assim, a título de exemplo, temos a seguinte operação:

– Imóvel adquirido em 2003 por R$100 mil

– Despesas de ITBI equivalente a R$2mil

– Despesas de reforma (constando na declaração de IR) equivalente a R$30 mil.

– Custo da Aquisição: R$132 mil

– Venda do imóvel em 2022 pelo valor de R$300 mil.

– Lucro Imobiliário/Ganho de Capital: R$168mil

– Valor do imposto: R$25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) – 15% de R$168mil

Como deu para perceber, este imposto tem valor significativo e pega muita gente desprevenida.

Existem duas situações em que o vendedor do imóvel poderá ser enquadrado como isento de pagamento. São elas:

1) Que o imóvel vendido tenha valor máximo de R$440 mil; que seja o único imóvel do proprietário e que não tenha vendido outro nos últimos 5 anos.

2)  Se você utilizar o valor recebido pela venda do imóvel (exclusivamente residencial) para adquirir outro imóvel residencial em um prazo de 180 dias.

 

Existem alguns projetos de lei que alteram as regras do imposto de ganho de capital/ lucro imobiliário. O de maior destaque, já aprovado pelo Senado, passa a permitir a atualização do valor do imóvel. Contudo, não é possível prever se será também aprovado pela Câmara dos Deputados. Infelizmente não dá para contar com a mudança de legislação, ao menos por enquanto.

 

Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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Dicas

Como é a separação de quem vive em união estável?

Por heitor fevereiro 4, 2022
Escrito por heitor

Conforme exposto em outros textos apresentados aqui no blog, a união estável é a convivência pública, notória e duradoura entre duas pessoas. Não há tempo mínimo definido em lei, não é preciso ter filhos ou, necessariamente, residirem na mesma casa. É uma modalidade familiar informal muito comum entre os brasileiros.
Por se tratar de uma modalidade mais informal do que o casamento, uma vez que não necessita de uma solenidade para se concretizar, bastando apenas a existência de alguns requisitos, como o objetivo de constituir família, publicidade, dentre outros, muitas pessoas tem dúvida sobre como ocorre, então, a sua dissolução, ou seja, como é o “divórcio” da união estável.
É importante esclarecer que a dissolução de união estável segue trâmites semelhantes aos do divórcio, podendo ocorrer tanto no âmbito administrativo, ou seja, no cartório de notas, quanto no âmbito judicial, perante o juiz.
A dissolução da união no cartório se dá através de uma escritura pública, e só pode ser feita administrativamente caso ambos os companheiros estejam de acordo com todos os termos da separação, inclusive partilha de bens, bem como não possuam filhos menores de dezoito anos ou maiores incapazes. É necessário o acompanhamento de um advogado ao cartório, que também assinará a escritura.
Ainda que o casal não tenha feito a declaração de união estável em cartório no início do relacionamento, é possível fazer a dissolução nos termos expostos, uma vez que a união estável não precisa ser necessariamente registrada em um cartório para ter validade. Assim, ainda que não exista documento “oficial”, é possível fazer a dissolução no cartório, ocasião em que o tabelião fará o reconhecimento juntamente com a dissolução da união, na mesma escritura.
Caso existam filhos menores ou incapazes, ou se o casal não está de acordo com os termos da partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo, é necessário proceder a dissolução da união estável de forma judicial, que pode ser consensual ou litigiosa, a depender da concordância.
Se ambos concordam com todos os termos da partilha, pensão e guarda dos filhos, é possível fazer de forma consensual, mais célere. Caso estejam em discordância em algum dos pontos, a dissolução de união estável se dará de forma litigiosa. No primeiro caso, existe a possibilidade de ambos estarem representados pelo mesmo advogado, mas em caso de separação litigiosa é necessário contratar advogados distintos.
De toda forma, ainda que o casal se enquadre na possibilidade de dissolução da união estável amigável no cartório, eles podem escolher fazer a dissolução na justiça.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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Curatela segurança para o curador – prestação de contas

Por heitor fevereiro 2, 2022
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Dicas

A importância de curatela/interdição de pessoas com deficiência – “prevenção de problemas futuros”

Por heitor janeiro 28, 2022
Escrito por heitor

Em mais de uma ocasião já abordamos a questão da curatela ou interdição em nosso blog e no canal de vídeos.

Já falamos das regras, em que situações é cabível e até mesmo como deve ser feito a prestação de contas.

Mas hoje a intenção é focar num efeito positivo da realização da curatela, especificamente para pessoas com deficiência.

Em nossos atendimentos é comum encontrar pais que manifestam grande preocupação com seus filhos considerados pessoas com deficiência.
A tendência natural é de que os pais faleçam antes dos filhos e, assim, estas pessoas poderiam ficar em situação de ainda mais vulnerabilidade.

A questão é complexa, envolve toda a família e é impossível apontar a solução para a situação.
De toda forma, ao menos do ponto de vista da proteção previdenciária (INSS), realizar a curatela o quanto mais cedo é, sim, uma medida de prevenção bem efetiva.

Como dito, em nossos atendimentos encontramos com famílias que não fazem a curatela. Cuidam da pessoa com deficiência, administram a vida destas pessoas, mas não formalizam a situação de fato. Não deixam “documentado” que aquela pessoa vivia sob a intervenção e acompanhamento do pai ou de outro responsável.

Isso porque ao longo da vida muitas vezes esta formalização da curatela não faz falta. A família consegue acesso à serviços públicos, acompanha aquela pessoa em todos os atos da vida, sem nunca ter sido exigido a curatela/interdição.

No futuro esta situação de informalidade pode ser a razão de grandes dificuldades justo em um momento absolutamente delicado: quando da morte dos pais da pessoa com deficiência.

Com o óbito dos pais, uma das primeiras medidas para garantir a proteção do filho PCD é assegurar a pensão por morte do INSS. Ao menos  parcialmente (em muitas famílias é totalmente), a renda da pensão por morte dará maior segurança para a pessoa com deficiência e também para aqueles que serão os novos responsáveis.

Neste tipo de situação, a pensão do INSS é solicitada baseada no enquadramento deste filho(a) como “filho inválido” (termo da legislação). Isso porque a pensão para filhos, em regra, somente é concedida para filhos menores de 21 anos. Falecido os pais, caso o filho(a) tenha mais de 21 anos, a regra geral afasta o direito de pensão por morte.

E aqui que reside o grande impasse: são muitos os casos em que o INSS não reconhece a condição daquele filho como “filho inválido” (repito que aqui estamos usando o termo da legislação do INSS) e nega o benefício. Diante da negativa, a família precisará apresentar um pedido judicial que, como se sabe, é muito lento. Enquanto isso a pensão não é paga e traz mais um desafio para a vida desta pessoa.

Por outro lado, caso a curatela tenha sido feita quando os pais ainda estavam vivos, a probabilidade de dificuldades na obtenção do benefício de pensão por morte para o “filho inválido” é menor. Em muitos casos será possível obter o benefício diretamente no INSS, sem maiores empecilhos.

Este é o efeito positivo que falamos logo no início do texto. A curatela tem também a função de prevenir o problema da concessão da pensão. Veja que existem outros detalhes que devem ser observados já no processo de curatela, para realmente se livrar do problema futuro junto ao INSS. De toda maneira, a prevenção ainda é o melhor remédio.

Então também por esta razão é que aconselhamos que, caso você tenha sob sua responsabilidade uma pessoa passível de ser curatelada/interditada, opte pela formalização da situação que já existe. É mais um ato de proteção, uma verdadeira prevenção de problemas futuros.

Tem mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco.

Heitor Quirino
Advogado

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Aposentadoria INSS 2022

Por heitor janeiro 26, 2022
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Advocacia

Por que você deve fazer a curatela/interdição do idoso/deficiente

Por heitor janeiro 24, 2022
Escrito por heitor

Já temos aqui em nosso blog alguns textos relacionados ao tema “Curatela”, como por exemplo, definição, quando é cabível, dentre outros. Mas nesse abordaremos, de forma bem direta, a pergunta acima: Por que você deve fazer a curatela/interdição do idoso ou deficiente.

Primeiramente é importante destacar que antes de tudo deve-se verificar se efetivamente aquela pessoa está com uma incapacidade que realmente demanda a intervenção mediante a curatela, se este for o caso, chegamos à questão de por qual razão é importante sim fazer a curatela.

Precisa-se destacar que usar de procuração para resolver questões patrimoniais de quem não tem capacidade de se expressar é ilegal. Todos os atos praticados poderão ser anulados. É recorrente situações em que familiares providenciam uma procuração de quem na verdade deveria estar interditado e, de posse deste documento, passam a gerir os bens daquele familiar que vive situação de limitação. É uma atitude equivocada e que pode ter graves consequências.

Assim, é importante que este passo seja dado logo que o médico indique que o paciente não tem condições de gerir as questões de sua vida patrimonial. Não espere a necessidade de se resolver uma questão surja para dar entrada no pedido de Curatela, porque isso pode atrasar assuntos importantes.

Quando pensamos em pessoas com deficiência, por exemplo, que dependem financeiramente de algum familiar, é muito importante que a Curatela seja feita tão logo seja possível, por que isso facilitará o deferimento de uma pensão por morte ao curatelado, em caso de morte de seu curador. Fica mais fácil de se provar uma dependência.

Deixar de fazer a curatela no momento devido pode impedir o recebimento de valores oriundos de transações bancárias, porque, por exemplo, se o banco verifica a incapacidade de manifestar vontade daquele que emitiu uma procuração, automaticamente bloqueará a possibilidade de se fazer qualquer transação. Aí imagina se a transação bancária fosse urgente, para resolver algo relacionado ao próprio incapaz, ele será prejudicado, porque os familiares optaram por levar sua situação na base do “jeitinho”, que pode dar certo por algum tempo, por muito tempo, e, eventualmente para sempre, mas e se der problema? Nesse caso a solução não será dada do dia para a noite, até mesmo porque a Curatela é uma medida judicial e como tal, deve seguir todo um procedimento, que por vezes é rápido e por vezes não.

Não deixe seu ente querido viver numa vulnerabilidade ainda maior que a que ele já vive. Regularize todas as suas questões.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

janeiro 24, 2022 0 comentários
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Dicas

As principais regras das FÉRIAS

Por heitor janeiro 21, 2022
Escrito por heitor

O verão é um excelente período para se tirar férias, não é mesmo? Além do calor, propício para viagens e atividades ao ar livre, para trabalhadores com filhos esta época do ano coincide com férias escolares.

Assim, para quem pode e está prestes a usufruir das férias, preparamos esta postagem com as principais regras sobre este direito dos trabalhadores.  Vamos lá:

Após 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias de 30 dias. É por isto que estes 12 meses são chamados de “período aquisitivo”.

Algumas situações podem fazer com que o trabalhador perca o direito de férias. A mais comum é quando o empregado ficou afastado por motivos de saúde por período igual ou superior a 6 meses.

O empregador tem a obrigação de informar ao empregado, com 30 dias de antecedência, qual será o período de gozo das férias. É sempre saudável uma relação de emprego em que possa ser possível acordar qual será a data das férias, mas, pela regra, quem decide quando será é o patrão. A exceção é para trabalhadores menores de 18 anos, que devem sair de férias em conjunto com as férias escolares.

As férias, você sabe, são pagas com um adicional de 1/3. Se seu salário é variável, como por exemplo por recebimento de comissão, o valor das férias será calculado considerado a sua média de recebimento nos últimos 12 meses. Nesta média também deve ser computado o que você recebeu de hora extra, adicional noturno e/ou periculosidade.

No valor das suas férias serão descontados imposto de renda e contribuição previdenciária (INSS). Também serão abatidos verbas como pagamento de pensão, benefícios com custo compartilhado (vale alimentação, plano de saúde, etc). As faltas não justificadas também poderão ser descontadas.

Por falar em faltas injustificadas, caso o trabalhador tenha mais de 5 faltas injustificadas, as férias deverão ser proporcionalmente reduzidas. Quanto maior o número de faltas injustificadas, menor serão as férias.

O pagamento das férias deve ser realizado com 2 dias de antecedência em relação a data prevista para início do tão esperado período de descanso. Caso o empregador perca este prazo, a punição prevista é o pagamento em dobro das verbas.

Para quem está precisando de uma grana extra, existe a possibilidade de venda do direito de férias. O trabalhador opta por trabalhar no período que estaria de férias, sendo remunerado por isto. Dos 30 dias que tem direito, a legislação permite a venda de 10 dias. O patrão deve ser comunicado antes do início das férias e o ideal é que o trabalhador avise com 15 dias de antecedência, considerando como data final o fim do período aquisitivo.

Uma última regra importante diz respeito ao fracionamento das férias. Desde 2017, com o advento da Reforma Trabalhista, as férias poderão ser divididas em 3 períodos. Um deles deverá ser de pelo menos 14 dias e os outros dois deverão ser de ao menos 5 dias. Exemplos: a) férias divididas em 2 períodos de 15 dias; b) um período de 14 dias, um segundo período de 7 dias e um último de 9 dias; c) Um período de 14 dias, um segundo de 5 dias e o último de 11 dias.

 

Como dito, estas são as principais regras sobre o direito de férias. Se você tem mais alguma dúvida sobre as regras de Direito do Trabalho, seja na condição de empregador ou empregado, entre em contato conosco.

Aqui no escritório temos uma advogada especializada na área. Flávia Braga é a responsável pela área trabalhista. Só mandar mensagem ou ligar e combinar um bate-papo. Será um prazer!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

janeiro 21, 2022 0 comentários
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Seguro viagem e pandemia

Por heitor janeiro 19, 2022
Escrito por heitor

janeiro 19, 2022 0 comentários
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Por heitor dezembro 15, 2021
Escrito por heitor

dezembro 15, 2021 0 comentários
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