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Advocacia

A ESPOSA DO MEU IRMÃO HERDA O QUE ELE RECEBEU DE HERANÇA DOS NOSSOS PAIS?

Por heitor maio 13, 2022
Escrito por heitor

Assunto bastante polêmico em meio às rodas de conversas familiares e, também, bastante sensível, é a forma de partilha de bens quando do falecimento de algum ente familiar. Neste quesito gera bastante dúvida a condição de herdeiro do cônjuge sobrevivente.

De pronto é possível dizer que o assunto traz tanta discussão porque na verdade as pessoas confundem demais a forma de partilha de bens quando há o divórcio e a partilha de bens quando há o falecimento.

Vamos partir da premissa de que estamos diante de um casamento cujo regime é o da comunhão parcial de bens, o mais comum e utilizado atualmente. Este regime é aquele no qual o casal compartilha os bens adquiridos após o casamento, a título oneroso, ficando de fora da divisão, então, os bens adquiridos antes da união e aqueles que mesmo adquiridos depois da união, vieram a título não oneroso, como é o caso da herança recebida dos pais.

Se um dos cônjuges recebe uma herança durante o casamento, esta herança passa a integral o seu patrimônio particular, não se comunicando com os bens do casal. Assim, acaso ocorra o divórcio do casal, o seu cônjuge não receberá nada referente ao patrimônio advindo da herança.

A situação, porém, é diferente quando falamos de falecimento e não de divórcio.

Se um dos cônjuges recebeu uma herança, que está incorporada ao seu patrimônio, e depois disso vem a falecer, o cônjuge sobrevivente não terá direito à meação dos bens recebidos a título de herança, mas ele terá direito como HERDEIRO do falecido.

Nos termos definidos em lei, no Código Civil, o cônjuge sobrevivente será herdeiro daquele que faleceu. Assim, deve-se observar a existência de outros herdeiros, como filhos, por exemplo, para se concluir qual cota caberá ao cônjuge sobrevivente.

Portanto, a resposta para aquela pergunta lá em cima é SIM! Se o marido já havia recebido a herança quando veio a falecer, então sua esposa configura-se como herdeira destes bens, porque os mesmos já não eram dos sogros, mas sim do seu próprio marido.

Situação distinta seria se o seu marido tivesse falecido antes dos sogros. Neste caso, quando os sogros vierem a falecer, a nora não entra como herdeira, tão-somente os filhos do falecido (na condição de direito de representação ao pai).

Trata-se de tema com certa complexidade e existindo dúvidas é importante que se busque a orientação do profissional de sua confiança.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

maio 13, 2022 0 comentários
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Dicas

Recurso no INSS: O que fazer quando seu pedido é negado?

Por heitor maio 9, 2022
Escrito por heitor

Ter um benefício negado pelo INSS é cada vez mais comum.

Já era comum em pedidos de auxílio-doença e ultimamente há uma enxurrada de indeferimentos de pedidos de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo e pensão por morte.

Provavelmente você gastou um bom tempo reunindo a documentação exigida, acessou o meuinss várias vezes e depois de meses de espera fica vê no sistema que houve o indeferimento do pedido – em outras palavras: seu pedido foi negado!

Bom, fique tranquilo, esta situação já virou rotina no INSS. E dependendo do que aconteceu, pode ser possível reverter o indeferimento.

A seguir vamos passar algumas orientações sobre o funcionamento dos recursos que são feitos dentro do próprio INSS, quando é vantajoso fazer e quando você deve procurar uma outra saída.

 

 

O que é o recurso? Quem pode recorrer? Qual prazo?

Quando você tem um pedido negado pelo INSS, existe a possibilidade de apresentar um recurso administrativo. Dizemos “administrativo” porque não envolve o Poder Judiciário.

O recurso nada mais é do que você solicitando que seu pedido seja reavaliado, argumentando por quais razões o INSS errou ao negar seu benefício.

Este recurso será julgado por uma “junta de recursos”, muitas vezes chamada apenas pelas iniciais “JR”. As juntas de recurso fazem parte do Conselho de Recursos da Previdência Social (também conhecido pelas iniciais: CRPS). Assim, com a negativa do INSS, o interessado poderá solicitar que esta Junta de Recursos verifique se o INSS agiu corretamente.

Atualmente o sistema de pedidos de benefícios junto ao INSS está integrado nacionalmente. Você pode ter percebido que seu pedido de aposentadoria foi analisado em outra cidade. Isso também acontece com as Juntas de Recursos: seu recurso será encaminhado para Junta de Recurso que tem menos processos pendentes de análise.

Quem fez o pedido está habilitado a recorrer. Quem pediu aposentadoria ou o dependente que pediu a pensão por morte.

Regra geral o prazo de recurso é de 30 dias da data que você foi informado do indeferimento.

 

Preciso de advogado? Tenho que pagar alguma taxa? Onde apresento o recurso?

 

Os recursos das decisões do INSS não exigem advogado. É uma escolha sua estar ou não acompanhado de advogado ou advogada na hora de fazer o recurso e acompanhar o julgamento.

Não há cobrança de nenhuma taxa para este recurso.

Hoje em dia o modo mais comum de apresentar o recurso é através de protocolo pelo sistema do meuinss. Se optar por fazer o protocolo físico, em uma agência, será necessário agendar.

 

O que devo falar no recurso?

                Ao fazer um recurso contra decisão do INSS, o ideal é que você aponte especificamente por qual o motivo o INSS está errado.

Se deixou de considerar um vínculo de carteira de trabalho, se deixou de considerar um carnê de contribuição.

Aponte especificamente a razão e, de preferência, anexe novamente a prova do que você está alegando. Por exemplo: se o INSS não reconheceu alguns meses que você pagou o carnê, apresente os carnês com os comprovantes de pagamento, junto do seu recurso.

 

Quando vale a pena usar do recurso do INSS?

                A resposta correta é “depende”. Isso porque é necessário avaliar o caso individualmente, qual o motivo exato de o INSS ter negado seu benefício.

De qualquer forma, vamos trazer algumas dicas aqui, orientações básicas para você saber se no seu caso o recurso é uma boa opção.

Bom, se o seu pedido é de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, somente aconselhamos a fazer recurso se o motivo do indeferimento for relativo à carência ou qualidade de segurado. Em outras palavras: se o INSS negou por entender que você não está com contribuição em dia ou não contribuiu o mínimo necessário, aí sim o recurso pode ser uma alternativa. Agora, caso seu pedido tenha sido negado por “parecer contrário da perícia médica” o recurso administrativo não costuma funcionar – talvez seja o caso de você fazer uma ação judicial.

Já se seu pedido é de aposentadoria por idade ou tempo, aumenta a chance de um recurso administrativo ser uma boa opção.

Se o INSS deixou de reconhecer algum período que você trabalhou e tem provas, o recurso ordinário é uma alternativa a ser considerada. Se o INSS implicou com algum período de atividade especial, estando sua documentação ok, também pode ser interessante recorrer.

Por outro lado, se o INSS analisou o documento que você apresentou e ainda assim negou, alegando, por exemplo, que você não cumpriu as exigências legais, pode ser que o recurso na Junta de Recursos não seja a melhor alternativa.

 

Quanto tempo demora?

                Não era para demorar, a verdade é esta. O prazo previsto é de aproximadamente 90 dias.

Mas ultimamente vem demorando alguns meses e há casos de mais de um ano de espera.

Por esta razão que é importante avaliar se é vantagem fazer recurso administrativo no seu caso. Conforme a situação, talvez seja o caso de utilizar outras alternativas, como até mesmo o pedido judicial.

 

Já fiz o recurso e o recurso também foi negado. E agora?

                Se você já passou pela etapa do recurso e ainda assim seu benefício foi negado pela Junta de Recursos do INSS, ainda é possível fazer mais um recurso fora do Judiciário.

Mas aqui a situação já estará mais detalhada e nossa recomendação é que procure a orientação de um advogado para decidir se insiste em mais um recurso administrativo ou se avalia propor uma ação judicial.

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

 

 

 

 

maio 9, 2022 0 comentários
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Advocacia

Compra de imóvel em inventário: quais cuidados devo tomar?

Por heitor maio 6, 2022
Escrito por heitor

Uma dúvida muito comum que as pessoas têm é de como efetuar a compra de um imóvel que está em inventário. Isso porque, por muitas vezes, surgem as chamadas “oportunidades” de negócio, justamente por o imóvel estar envolvido em uma partilha em decorrência de morte do proprietário.

Em decorrência disso, por vezes os herdeiros optam por colocar logo um bem à venda, muitas vezes para cobrir dívidas do falecido ou para pagar as despesas do inventário, como imposto, honorários advocatícios, dentre outras.

Em razão dessa aparente pressa, costuma-se aparecer imóveis com o preço um pouco abaixo do valor de mercado, o que traz essa atratividade para muita gente, tornando-se muito comum essas negociações de imóveis em inventário.

Mas e aí, vale mesmo a pena investir na aquisição de um imóvel que ainda está em inventário? A resposta é: DEPENDE!

A primeira coisa que você deve procurar saber quando estiver negociando um imóvel em inventário é que ponto este processo está. Se estiver terminando, melhor esperar a conclusão e concretizar a compra diretamente dos novos proprietários.

Acaso já exista a autorização judicial para a venda, já tenha o alvará autorizando que o Inventariante assine a venda, não haverá qualquer tipo de problema, então, para o comprador, que poderá já averbar a compra e venda, passando a propriedade do bem para o seu nome.

Situação distinta ocorre quando um bem é colocado à venda, está em inventário, mas não existe a autorização judicial para a venda. Neste caso, se você considera que o negócio é interessante, importante procurar saber – primeiramente – se todos os herdeiros estão de acordo com a venda. Isso já gera uma certa tranquilidade. Mas veja, não é porque todos concordam que a venda poderá ser formalizada sem autorização judicial. Sem esta autorização judicial ninguém poderá a escritura de compra e venda e, portanto, o negócio não poderá ser levado a registro no cartório de registro de imóveis.

Nesta situação, se por algum motivo não se obtém a autorização judicial para a venda no decorrer do inventário, antes de sua conclusão, poderá ser feito um contrato de promessa de compra e venda, colhendo-se a assinatura de todos os herdeiros do imóvel e constar em contrato um prazo razoável para concretização do negócio.

É importante constar alguma multa em caso de não formalização posterior, em caso de atraso e demais problemas que poderão surgir. Notem que nesta situação não há uma garantia completa de que o negócio dará certo, pois como não teve a autorização judicial para a venda, o imóvel não passa para o nome do comprador, que deverá aguardar o final do inventário para concluir sua compra. E, claro, algum problema poderá acontecer no processo e impedir a formalização posterior do negócio jurídico.

Se após analisar os riscos ainda assim achar um bom negócio, é aconselhável, claro, pagar apenas um sinal, uma parte do valor do imóvel. Quanto mais ficar para ser pago ao final, melhor para o comprador.

Existe ainda a possibilidade de aquisição de bem em inventário através do Contrato de Cessão de Direito Hereditário, na qual, na verdade não se compra um bem específico, mas sim todo o direito da herança de alguém. Então nesse caso não se sabe ao certo o que virá ao final do inventário. E ainda existe o risco de dívidas do falecido absorverem o patrimônio existente e aquele que adquiriu o direito da herança de outro ter que suportar o prejuízo. Então é algo que deve ser muito bem analisado, caso-a-caso.

Como a aquisição de um imóvel em inventário envolve algumas questões relevantes de ordem jurídica, o mais aconselhável é passar por uma consulta com seu advogado de confiança, para tirar todas as dúvidas e definir se, mesmo existindo riscos, valerá a pena investir no negócio.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

maio 6, 2022 0 comentários
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Dicas

Quais os riscos de ser fiador?

Por heitor abril 29, 2022
Escrito por heitor

O fiador ocupa uma posição muito importante nos contratos de aluguel. É ele o indivíduo responsável por arcar com todas as despesas não pagas pelo locatário, caso este se torne inadimplente. Ou seja, se o inquilino deixar de pagar o aluguel, o locador pode ir atrás do fiador para cobrar o pagamento da dívida.

Percebe-se, então, que a figura do fiador é fundamental para dar maior segurança no momento de celebração de um contrato.

Considerando a responsabilidade que carrega a pessoa do fiador, antes de aceitar o encargo é necessário pensar em seus riscos financeiros e jurídicos.

O principal risco financeiro é exatamente o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Nesse caso, o fiador pode se ver obrigado a responder pela dívida com todos os seus bens – até mesmo sua própria casa!

Sobre isso, vale ressaltar que o STF passou a permitir a penhora – ou seja, a tomada como garantia – dos imóveis residenciais pertencentes a fiadores de contratos de locação residenciais e comerciais. O Tribunal entendeu que o fiador, ao assumir tal responsabilidade por livre e espontânea vontade, deve ter ciência que pode responder com TODO o seu patrimônio em casos de inadimplemento do devedor principal.

Então, se você está pensando em se tornar um fiador, saiba que existe o risco de que sua própria casa seja penhorada caso o aluguel não seja devidamente pago. Em primeiro lugar, o dono do imóvel deve cobrar o valor do locatário, que é o inquilino; contudo, caso tal inquilino não tenha bens, provavelmente sobrará para o fiador.

Fique atento ao aceitar a responsabilidade de ser fiador!

Qualquer dúvida, vale entrar em contato com um advogado de sua confiança.

 

Quirino e Paixão Advogados.

abril 29, 2022 0 comentários
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Atraso na entrega de imóvel adquirido na planta

Por heitor abril 28, 2022
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Em que situações o testamento pode ser útil?

Por heitor abril 28, 2022
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Por heitor abril 28, 2022
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