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Advocacia

PASSO A PASSO PARA REGULARIZAR UM IMÓVEL

Por heitor fevereiro 13, 2023
Escrito por heitor

Uma realidade muito comum na sociedade brasileira é a irregularidade na propriedade de um imóvel. Sabe-se que o sonho do imóvel próprio povoa o imaginário de grande parte da população e, por vezes, esta aquisição ocorre por meios não tradicionais, gerando uma “propriedade irregular”. O que fazer, então, para regularizar a propriedade de um imóvel?

A resposta para esta pergunta de fato não é simples, porque variados fatores podem levar à irregularidade do imóvel, mas vamos nos ater a  fatores comuns e como resolvê-los.

Mas o que significa imóvel irregular? Para que um imóvel esteja devidamente regularizado é preciso que ele esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente e mais, para que a propriedade de alguém esteja regular deve-se constar neste registro de imóvel o nome do proprietário.

Então o que isso quer dizer?

Não basta que você assine um Contrato de Compra e Venda para que a propriedade esteja regularizada em seu nome. Também não basta ter uma escritura de compra e venda elaborada no Cartório de Notas. É de suma importância que esta compra e venda seja averbada no Cartório de Registro de Imóveis. É neste momento que o imóvel fica devidamente regularizado em nome de alguém.

Então se existe uma dúvida quanto à regularização, o primeiro passo é procurar o Cartório de Registro de Imóveis e pesquisar a titularidade que consta do imóvel.

Se a construção não tiver averbada, o segundo passo é procurar a Prefeitura para obter o alvará da construção ou certidão de habite-se para obras ou lotes vagos.

Após a regularização do imóvel junto ao município, o passo seguinte é obter a certidão negativa de débitos junto à receita federal. Nesse passo é importante regularizar a contribuição de INSS da construção. Não pode haver débitos tributários em aberto nem referente ao imóvel, nem referente à pessoa. Devendo tudo ser quitado.

Após isso retorna-se ao Cartório de Registro de Imóveis para se averbar a construção e titularidade do bem. Nesse momento é que o imóvel passa a estar devidamente regularizado. Lembrando-se, inclusive, que apenas o imóvel devidamente regularizado é que pode ser objeto de financiamento imobiliário.

Na dúvida, consulte um especialista.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

fevereiro 13, 2023 0 comentários
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Dicas

Como calcular a multa na rescisão antecipada do contrato de aluguel

Por heitor fevereiro 7, 2023
Escrito por heitor

Ao assinar um contrato de locação, existe uma cláusula muito importante que trata do pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato por solicitação do locatário (inquilino) do imóvel.

Nessa cláusula, a forma como é calculada a multa contratual é explicada, conforme a Lei do Inquilinato (Lei. 8.245/91) e o Código Civil. O pagamento ocorre de forma proporcional ao tempo que faltaria para o encerramento do contrato previsto anteriormente.

A fórmula para o cálculo leva em consideração: o total de dias que o contrato de locação foi pactuado, os dias utilizados, os dias faltantes e a base de cálculo, que é três vezes o valor do aluguel.

Passemos a um exemplo de cálculo de multa:

Joaquina assinou um contrato de locação residencial pelo prazo de 30 (trinta) meses, com isenção da multa contratual após os 12 (doze) primeiros meses de locação. O valor do aluguel é R$1.000,00 e o início se deu em 01/06/2020.

Após cumprir seis meses do contrato, Joaquina necessitou sair do imóvel, encerrando a locação. Nessa situação, o cálculo de rescisão de Joaquina seria o seguinte, com base nas informações apresentadas anteriormente:

912,5 dias do contrato de locação; 180 dias utilizados; 732,5 dias faltantes; 3X R$ 1.000 = R$ 3.000.

O valor da multa contratual a ser paga pelo locatário, portanto, é R$ 2.408,22.

Assim, quanto mais tempo o inquilino cumprir o contrato, menos multa ele irá pagar.

É importante ressaltar que o pagamento dessa multa contratual não retira a obrigação de o locatário efetuar o pagamento do aluguel do mês referente à sua saída.

Além disso, o total de dias do cálculo vai levar em consideração o prazo em que a locação foi realizada, bem como se há ou não isenção de multa contratual.

É importante sempre se consultar com seu advogado de confiança.

fevereiro 7, 2023 0 comentários
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Dicas

OVERBOOKING: DEIXAR DE VOAR POR CULPA DA COMPANHIA DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO?

Por heitor janeiro 30, 2023
Escrito por heitor

Primeiro, vamos explicar o que significa o termo “overbooking”: ocorre quando a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade de lugares da aeronave. Ou seja: você compra sua passagem com antecedência, se planeja, chega no aeroporto e, no momento do embarque, é informado que não poderá viajar por superlotação. Isso gera um incômodo considerável, certo? Com isso, passageiros podem perder conexões, ter problemas com hospedagens, perder compromissos profissionais ou pessoais, entre outros.

Embora essa prática ocorra com certa frequência, o overbooking não é uma prática legal e, caso ocorra, a empresa aérea deve responder pelos prejuízos causados, sujeita a penalidades como pagamento de indenização para os passageiros lesados.

Para obter sucesso em uma eventual ação judicial, é muito importante reunir provas de que você realmente compareceu ao check-in e estava pronto para o embarque. Para isso, vale tirar foto do painel de voos, do cartão de embarque, registrar as reclamações feitas no balcão da companhia, tirar fotos de outros passageiros esperando o embarque, etc.

A título de exemplo, recentemente o TJMG condenou uma companhia aérea a pagar R$252,60 a título de danos materiais e R$8 mil por danos morais a um passageiro que, em razão de overbooking, foi incapaz de voar e perdeu uma cirurgia dentária importante que já estava agendada há tempos. Esses valores dependerão da ponderação feita pelo juiz frente ao caso concreto.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, procure um advogado de sua confiança.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

janeiro 30, 2023 0 comentários
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Advocacia

COMO FAZER O INVENTÁRIO EM VIDA

Por heitor janeiro 23, 2023
Escrito por heitor

INVENTÁRIO EM VIDA

 O Planejamento Sucessório

 

O inventário é aquele procedimento pelo qual se faz o levamento dos bens de uma pessoa quando esta falece e se procede à partilha aos seus herdeiros.

Pela própria definição acima, em que se diz que é algo feito quando do falecimento de alguém, então como seria possível fazer um inventário em vida?

A bem da verdade é que este termo, “inventário em vida”, é algo informal, pois tecnicamente não se trata de inventário em si, mas a disposição, ainda em vida, de seu patrimônio. Por isso que o termo mais adequado, então, seria planejamento sucessório, tendo em vista que a pessoa se propõe a definir ainda em vida como será a distribuição de seus bens.

Esta modalidade de planejamento está muito em voga atualmente porque as pessoas estão tomando consciência de que é sim importante planejar suas questões, porque se temos uma certeza nessa vida é a de que vamos morrer. E a tendência é a de que as pessoas se preocupem com isso cada vez mais cedo. Então o planejamento sucessório não serve apenas para pessoas idosas, muito pelo contrário, quanto antes você começar a pensar nestas questões, menores serão seus problemas.

Até por vivenciar situações traumáticas em sucessões de parentes, como a demora de inventário, a briga entre herdeiros, altos custos dos processos, é que este planejamento tem atraído cada vez mais pessoas.

E notem como é interessante ter este tipo de preocupação: quando a pessoa planeja sua sucessão, ela mesma define como ficará disposto seu patrimônio. Nada mais justo!

Dentro deste planejamento é possível fazer apenas um testamento, para definir a partilha da parte disponível de seus bens. Mas é possível também já transmitir, repartir ainda em vida seus bens. Há casos em que é interessante constituir uma pessoa jurídica, para trazer os beneficiários para a sociedade. Há infinitas possibilidades dentro do planejamento sucessório.

O que é de suma importância ao se optar por fazer um planejamento sucessório ou uma partilha em vida, é a contratação de um profissional habilitado e preparado para entender sua demanda e indicar o melhor caminho a se seguir. Não é de forma alguma aconselhável resolver estas questões sem a participação de um profissional. E quanto à despesa para contratação deste, na grande maioria das vezes os valores cobrados são bem menores do que o que se cobra para acompanhar um inventário em si. Então temos mais uma vantagem.

Portanto, se você possui algum patrimônio e quer evitar litígio entre familiares ou ainda quer privilegiar pessoas distintas do que é previsto em lei, procure logo o auxílio de um profissional e faça o seu planejamento sucessório.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

 

 

 

 

janeiro 23, 2023 0 comentários
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Dicas

 O que muda na aposentadoria do INSS em 2023?  

Por heitor novembro 29, 2022
Escrito por heitor

 

                Já é normal pensar no ano novo nesta época, não é?

 

2022 está chegando ao fim e muita gente já está com a cabeça em 2023.

 

Como aqui gostamos de falar de aposentadoria, vamos repassar as principais mudanças nas regras do INSS para o ano de 2023.

É isto mesmo. A Reforma da Previdência feita em 2019 criou algumas regrinhas que vão aumentando as exigências da aposentadoria conforme o avançar dos anos. Vejamos:

 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

               

                A aposentadoria por tempo de contribuição tem as chamadas “regras de transição”. A seguir duas regras de transição que em 2023 serão diferentes:

REGRA DE PONTOS: Em 2022 homens precisavam somar 99 pontos e mulheres 89 pontos. Em 2023 homens precisam de 100 e mulheres de 90. Lembrando que os pontos equivalem à soma da idade com o tempo de contribuição e que também é exigido o tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

REGRA DA IDADE MÍNIMA: Nesta regra homens precisam de 35 anos e mulheres 30 anos de contribuição. Isto não se altera para 2023. O que altera é a idade mínima exigida nesta regra: a partir de 2023 somente homens com pelo menos 63 anos e mulheres com 58 poderão usar desta regra.

 

É sempre bom lembrar que você pode escolher qual regra é melhor para seu caso. Além destas duas regras de transição, existes outras duas modalidades, mas que não sofrerão alteração em 2023.

 

APOSENTADORIA POR IDADE:

Na aposentadoria por idade a mudança é somente para mulheres: A partir de 2023, na aposentadoria por idade, mulheres precisarão ter no mínimo 62 anos.

 

APOSENTADORIA DE PROFESSORES

Professores que buscam aposentadoria no INSS em 2023 tem mudanças em duas regras de transição (podem escolher a que lhe convir):

REGRA DE PONTOS: Em 2023 professores precisarão somar 95 pontos e professoras 85 pontos. Além, é claro, do tempo mínimo de 30 para homens e 25 para mulheres.

REGRA DA IDADE MÍNIMA: Em 2023 esta regra exige dos professores 58 anos e das professoras 53

 

 

Lembro que estas são as principais mudanças para 2023.

 

Existem outras regras que não sofrem alteração.

 

Como são muitas as regras, o melhor a ser feito é conferir em quais regras você consegue se aposentar e qual o valor que o INSS te pagará em cada uma delas.

Atualmente o mais seguro é buscar a ajuda de um advogado especializado em INSS.

Esperamos ter ajudado!

 

Heitor Quirino

Advogado

novembro 29, 2022 0 comentários
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Dicas

Posso cobrar aluguéis do meu “ex” que está no nosso imóvel?

Por heitor novembro 23, 2022
Escrito por heitor

Será que se o outro cônjuge continuar utilizando o imóvel durante o divórcio/separação, existe possibilidade de ele ter que pagar aluguel?

A princípio, se durante o casamento foi adquirido algum imóvel que consequentemente será dividido em 50% para cada cônjuge no divórcio, mas quando da separação um dos cônjuges sai do imóvel e o outro continua utilizando o bem de forma exclusiva até a decisão final, por exemplo, existe sim a possibilidade de este cônjuge ter que pagar alugueis ao outro, em razão dessa utilização exclusiva.

A questão é que alguns pontos devem ser levados em consideração, não é uma situação simples de ocorrer, conforme veremos a seguir.

Primeiramente, é necessário nos atentarmos para a questão do imóvel financiado. Caso seja um apartamento financiado, ou seja, um bem que ainda está em nome do banco, não sendo propriedade do casal ainda, existe a possibilidade de o juiz entender que não é caso de pagamento de aluguéis, uma vez que ambos não possuem a propriedade do bem ainda, por não terem quitado todo o financiamento.

Além disso, é necessário verificar quanto cada cônjuge vai ter de direito sobre aquele bem. Não será em todas as situações que ambos terão direito a 50% do imóvel. Para se definir isso, é importante analisar o caso concreto, pois se leva em consideração o regime de bens (comunhão total ou parcial de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens), bem como a data em que foi adquirido o bem.

Por esse motivo, é extremamente importante se consultar com seu advogado de confiança, pra que ele possa te orientar se no seu caso cabe este pedido de pagamento de aluguéis. Este pedido é feito judicialmente através de um processo que se chama “ação de arbitramento de aluguéis”.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 23, 2022 0 comentários
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Dicas

PRAZOS PARA O INSS RESPONDER PEDIDOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E OUTROS

Por heitor novembro 22, 2022
Escrito por heitor

Na teoria, o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar seu requerimento. Esse prazo pode ser prorrogado por mais de 30 dias; ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias – mas isso, como dissemos, teoricamente.

Na prática, tanto a justiça quanto o próprio INSS – na via administrativa – adotam o prazo máximo de 45 dias, prorrogável por igual período. Ou seja, adotam o prazo máximo de 90 dias para uma resposta da autarquia. Infelizmente, é muito comum que o INSS extrapole esse prazo.

Para o ano de 2023, o INSS e a justiça firmaram um acordo sobre esses prazos, no intuito de que os requerimentos sejam analisados mais rápido e, assim, o segurado obtenha uma resposta o quanto antes, sem ficar sofrendo sem saber quanto tempo terá de esperar. Assim ficaram os prazos:

Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Incapacidade Permanente) e BPC/LOAS: 90 dias.

Benefícios por incapacidade: 45 dias.

Auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão: 60 dias.

Salário maternidade: 40 dias.

Caso o INSS não tenha respondido seu requerimento dentro do prazo, busque um advogado de sua confiança. Qualquer dúvida, estamos à disposição.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

novembro 22, 2022 0 comentários
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Advocacia

COMO FAZER UM TESTAMENTO PARTICULAR E QUANTO CUSTA?

Por heitor novembro 8, 2022
Escrito por heitor

O testamento é uma figura jurídica muito comum, que a imensa maioria das pessoas conhece ou ao menos já ouviu falar, mas a verdade é que ele ainda é pouco utilizado, diante da nossa cultura de não pensar no pós morte.

Mas se a pessoa tem um bem – ou uma pluralidade de bens – é importante que ela saiba quem são os seus herdeiros segundo a ordem legal, de acordo com o que diz a lei. Verificado quem serão seus herdeiros de acordo com a lei, caso esta pessoa não concorde em deixar seu patrimônio para esta ou estas pessoas, torna-se de suma importância fazer um testamento.

Nessa abordagem de hoje falaremos especificamente do TESTAMENTO PARTICULAR, que é aquele redigido pelo próprio testador, podendo ser de próprio punho ou mesmo digitado. Não exige a presença de cartório, nem mesmo qualquer outro ente público. Basta a pessoa possuir bem ou bens e redigir para quem quer deixar estes bens (respeitando-se as regras legais e restrições).

Após redigir seu testamento, o mesmo deve ser lido para três testemunhas que assinarão o mesmo juntamente com o testador.

A grande vantagem dessa modalidade de testamento é a facilidade de fazê-lo e a ausência de custos, pois a própria pessoa redige sua vontade, lê e pede a três pessoas para testemunharem sua vontade.

Diante disso é possível destacar que o testamento dispensa a presença de um advogado, mas é de suma importância que aquele que deseja testar consulte um profissional antes de dispor sobre suas vontades, pois o profissional poderá apontar possíveis vícios que poderão, no futuro, culminar na nulidade do testamento.

O testamento é ato de vontade unilateral do testador, dependendo somente do seu desejo, não podendo ser alvo de interferência de terceiros, não pode depender de contrapartida, não pode ser realizado mediante fraude ou ameaça. Tem que expressar a vontade daquele que vai dispor sobre seu patrimônio para depois de sua morte.

Lembrando, ainda, que o testamento é revogável. A pessoa pode mudar de ideia, alterar sua vontade, desistir do testamento. Valerá, quando da morte, a disposição de vontade mais recente do testador.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

novembro 8, 2022 0 comentários
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Dicas

TRABALHADORES DE LIMPEZA URBANA: “VANTAGEM NA APOSENTADORIA”

Por heitor novembro 1, 2022
Escrito por heitor

                Os trabalhadores de limpeza urbana – que trabalham varrendo ruas, com retirada de lixo de espaços públicos, coleta de lixo domiciliar e limpeza de bueiros/córregos –, em muitos casos, exercem atividades consideradas insalubres.

Estes profissionais estão expostos à agentes nocivos à saúde. Em sua rotina de trabalho estão sujeitos a estar em contato com materiais que podem afetar sua saúde. O maior destaque é para contato com materiais biológicos, com potencial para afetar a saúde destes trabalhadores.

Há casos de contato com materiais químicos, também com potencial para tornar a atividade insalubre. Até mesmo a condição de periculosidade pode afetar aqueles que trabalham com coleta de lixo, considerando o contato com materiais perfurocortantes.

Toda esta situação peculiar desta atividade profissional coloca estas pessoas em regras especiais para se aposentar. E, infelizmente, muitos destes trabalhadores tem dificuldade em acessar as pequenas “vantagens” que possuem.

Quem completou 25 anos de trabalho nestas condições pode até mesmo pleitear a chamada “aposentadoria especial”. Se estes 25 anos foram anteriores à Reforma da Previdência de 2019, a idade é irrelevante.

Se os 25 anos foram completados mais recentemente, é preciso analisar a possibilidade de utilizar uma das regras de transição.

O reconhecimento deste período de trabalho como especial (por exposição à agentes agressivos) garante condições melhores de aposentadoria. Ou se aposenta mais cedo ou até mesmo com valor melhor.

E veja que a regra beneficia também aqueles que não completaram os 25 anos nesta mesma profissão. Quem tem período inferior – qualquer período, 1 ano, 5 anos, 10 anos, etc – poderá utilizar do direito de conversão do tempo.

Na maioria dos casos será possível aposentar um pouco mais cedo ou com melhor valor.

E como o trabalhador consegue este benefício? O primeiro passo é solicitar junto ao seu empregador, seja ele empresa privada ou a Prefeitura do Município, o fornecimento de um documento de nome “PPP”.

O PPP deve ser fornecido gratuitamente, sem custos ao trabalhador, geralmente demora uns dias para ficar pronto.

Se possível, solicite também um outro documento chamado LTCAT. Os responsáveis pelos recursos humanos da empresa ou Prefeitura sabem do que se trata.

De posse deste documento, procure o advogado de sua confiança para avaliar e calcular quando será possível se aposentar.

novembro 1, 2022 0 comentários
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Dicas

QUAIS MEUS DIREITOS QUANDO PEÇO DEMISSÃO?

Por heitor outubro 25, 2022
Escrito por heitor

         Quando uma relação de trabalho chega ao fim, surgem alguns direitos, especialmente para o empregado – parte mais frágil da relação.

As regras e direitos variam conforme o “tipo de rescisão”. São várias as categorias: por justa causa, sem justa causa, rescisão indireta, por comum acordo e a demissão por iniciativa do funcionário.

Os direitos em questão quando do fim do contrato de trabalho são: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais (com adicional de 1/3), saque FGTS, multa FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

A seguir, detalhamos os direitos e regras para os trabalhadores que tomam a iniciativa de romper o vínculo de trabalho. Também trazemos informações sobre a demissão em comum acordo, já que pode ser a solução encontrada após o empregado manifestar o desejo de não mais manter o contrato de trabalho.

 

FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO

 

Quando o funcionário é que decide por não mais trabalhar na empresa ou para aquele empregador, é devido ao funcionário: saldo de salário, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3).

Não terá direito ao saque do FGTS, a multa de 40% do FGTS e ao seguro desemprego. O aviso prévio, neste caso, é devido ao empregador.

 

DEMISSÃO POR COMUM ACORDO

        

Também pode acontecer que o fim da relação de trabalho seja um desejo de ambas as partes – empregado e patrão. Neste caso, ficando devidamente registrado que se trata de uma rescisão por comum acordo, o trabalhador terá direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3).

Não terá direito ao seguro desemprego. O saque do FGTS é limitado a 80% do que estiver depositado, a multa do FGTS será de 20% e terá direito à metade do valor do aviso prévio.

 

Estes são os direitos que o funcionário tem quando a demissão é por sua iniciativa.

Existe, ainda, a possibilidade da chamada “rescisão indireta”, que também é uma iniciativa do funcionário. Esta situação se aplica para quando o empregador/patrão comete falta grave ou deixa de cumprir a legislação – o que dá direito ao trabalhador de encerrar o contrato de trabalho e receber todas as verbas, tal como se tivesse ocorrido demissão sem justa causa. É muito comum quando o patrão não paga o INSS/FGTS, quando atrasa salários, etc.

 

Como dito, a relação de trabalho pode ser encerrada por decisão do patrão. A mais comum é a demissão sem justa causa. Contudo, a intenção da postagem de hoje é tão somente comentar sobre as demissões por vontade do trabalhador.

 

Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

outubro 25, 2022 0 comentários
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