Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Author

heitor

heitor

Vídeos

Como é o processo de Curatela?

Por heitor abril 18, 2023
Escrito por heitor

abril 18, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Auxílio Doença empregado – B31 ou B91

Por heitor abril 18, 2023
Escrito por heitor

abril 18, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Case, registre sua união estável, faça um testamento!

Por heitor abril 18, 2023
Escrito por heitor

abril 18, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

O filho adolescente escolhe com qual pai ficar?

Por heitor abril 18, 2023
Escrito por heitor

abril 18, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Revisão da APOSENTADORIA do INSS para DOIS empregos.

Por heitor abril 18, 2023
Escrito por heitor

[wpdevart_youtube caption=”” align=”left”]https://www.youtube.com/watch?v=rf7-Ky5IUwE&t=148s[/wpdevart_youtube]

abril 18, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

3 Mitos das Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS

Por heitor abril 17, 2023
Escrito por heitor

3 MITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais conhecidos do INSS.

Você certamente já ouviu que alguém “pediu contagem de tempo” para ver quando vai se aposentar, ouviu um conhecido se queixando que o INSS negou a aposentadoria.

Para esclarecer algumas questões deste benefício, que antigamente era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”, escolhemos 4 grandes mitos sobre este benefício para te contar:

 

1) A APOSENTADORIA POR DE CONTRIBUIÇÃO OU POR TEMPO DE SERVIÇO ACABOU

 

Olha, realmente o nome correto é “aposentadoria por tempo de contribuição”. Então é só uma questão de nome mesmo. A aposentadoria por tempo continua existindo.

O mito também está ligado à Reforma da Previdência feita em 2019. A Reforma realmente acabou com este benefício, mas só para quem começou a contribuir depois de 2019.

Se você já vinha contribuindo antes de 13/11/2019, você pode, sim, ter direito à aposentadoria por tempo.

Existem 4 regras de transição, que valem para quem já tinha contribuições antes da Reforma, mas que ainda não tinha aposentado.

Aí a questão é conferir qual é a melhor regra de transição para o seu caso.

 

2) IDADE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A idade na aposentadoria por tempo de contribuição é um assunto curioso: por vezes encontramos pessoas que tem certeza que existe idade mínima, mas também encontramos quem aposta que não existe idade mínima!

Hoje, em duas das 4 regras da aposentadoria por tempo, há exigência de idade mínima (em 2023 uma destas regras exige 58 anos de mulheres e 63 de homens; a outra regra exige 57 de mulheres e 60 de homens).

Numa terceira regra, a chamada regra de pontos, não há uma exigência de idade mínima. Mas, na prática, você precisa ter uma idade considerável, já que os pontos que precisa somar (idade + tempo) são bem puxados. Em 2023 homens precisam de 100 pontos e mulheres de 90 pontos.

Por fim, existe uma regra de transição, conhecida como “regra do pedágio de 50%”, que não exige idade mínima.

 

3) QUANTO MAIOR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, MAIOR O VALOR DO BENEFÍCIO

 

Este é um mito que realmente precisa ser desmistificado, porque tem muita gente perdendo dinheiro por acreditar demais nesta ideia.

É claro que em alguns casos aumentar o tempo de contribuição te dá mais chances de conseguir uma aposentadoria de valor maior.

Mas isto depende de outros fatores, não só o tempo de contribuição.

Existem casos que não haverá diferença nenhuma, existem outros casos em que o valor que você gastará a mais não compensa a diferença na aposentadoria futura.

Hoje em dia, com a variedade de regras para aposentar, com os novos critérios de cálculo do valor da aposentadoria, é melhor ter cuidado.

Faça as contas junto de um advogado especialista em INSS e tome a melhor decisão.

 

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

abril 17, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Advocacia

IMPUGNAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

Por heitor abril 12, 2023
Escrito por heitor

As reuniões e assembleias de condomínio são eventos onde são deliberadas as principais questões acerca da gestão/administração do ambiente condominial.

Nestas são tratadas situações ligadas às obras a serem realizadas, sobre prestadores de serviços que serão contratados, são definidos síndicos e demais cargos de gestão, questões ligadas ao comportamento dos moradores, regras as serem seguidas e etc. Temos uma infinidade de assuntos que poderão e serão tratados nessas reuniões.

Diante disso, por muitas vezes questões de extrema relevância serão abordadas e definidas nestas assembleias e, sendo assim, podem afetar profundamente a vida de determinada pessoa.

Mas aí surge aquela dúvida: Será que toda e qualquer decisão tomada em assembleia é regra absoluta e não cabe uma contestação, uma impugnação? De certo que é possível sim impugnar uma assembleia, mas para se obter êxito nesta impugnação há que se existir algum motivo plausível para a anulação da decisão de assembleia.

São casos, por exemplo, em que uma assembleia pode ser impugnada: A falta de notificação de algum condômino sobre a data e hora e realização da reunião; votação em que se aceitou votos de condôminos inadimplentes ou com votação através de terceiro sem procuração com poderes para tanto; mudança de convenção aprovada por menos de 2/3 dos condôminos; desrespeito a qualquer quórum previsto em lei; qualquer outro descumprimento de regra que possa ser devidamente comprovado.

Estando diante de algum caso de descumprimento de regra, cabe ao condômino que se sentiu prejudicado fazer contato com o síndico, de preferência formalmente, por escrito, alegando as inconsistências e requerendo a revisão do ato.

Esta revisão poderá ocorrer de forma amigável, sem intervenção do judiciário, caso o síndico e demais condôminos aceitem a reclamação, mas caso não aceitem, a saída é ingressar com uma demanda judicial para impugnar a assembleia, lembrando-se, claro, que deve haver uma motivação, uma justificativa para a impugnação, não basta apenas a insatisfação com as decisões tomadas em assembleia.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

abril 12, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

Por heitor abril 3, 2023
Escrito por heitor

A Reforma da Previdência trouxe um tanto de regra nova. Idade mínima, pontos, pedágio, aumentou tempo de contribuição.

E como fica a situação da Aposentadoria das Pessoas com Deficiência (PcD)?

Bom, já faz um tempo que PcD têm direito a aposentadoria pelo INSS com regras diferenciadas. A Reforma da Previdência, que começou a valer em 13/11/2019, não colocou idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição das pessoas com deficiência.

Este tipo de aposentadoria é direito de pessoas que tem impedimento de longo prazo, seja de ordem física, mental/intelectual ou sensorial. Este impedimento deve ser o suficiente para obstruir a participação plena desta pessoa na sociedade, que não esteja em igualdade de condições com as demais pessoas para exercer atividades remuneradas.

Por esta razão, as regras de aposentadoria serão mais brandas. É uma forma de compensar as dificuldades diárias, seja nas tarefas profissionais ou pessoais.

A aposentadoria PcD tem regras especiais, quer seja na aposentadoria por idade, quer seja na aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Na modalidade por idade, que é a mais simples, homens podem se aposentar com 60 anos de idade. Mulheres precisam completar 55 anos. Veja que há uma redução de 5 anos para homens e de 7 anos para mulheres. Na regra geral, para demais pessoas, a idade mínima masculina é 65 e a feminina 62.

Além da idade, é necessário comprovar 15 anos de carência, de contribuições. E estas contribuições devem ser no período em que estava na condição de PcD.

Já a aposentadoria a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição” demanda uma análise mais profunda. Isso porque as regras vão variar conforme o grau de deficiência, a ser analisado pelo INSS.

O INSS, por perícia médica, definirá se a deficiência é de grau leve, médio ou alto. Sendo confirmada pela avaliação médica, o trabalhador(a) passará por uma avaliação biopsicossocial, para que seja considerado diversos fatores, tais como: fatores socioambientais psicológicos e pessoais, limitação no desempenho das atividades em razão da deficiência, restrição de participação na sociedade, etc.

 

Após a definição do grau é que saberemos qual é o tempo mínimo exigido:

  GRAU LEVE GRAU MÉDIO GRAU ALTO
HOMEM 33 anos de contribuição 29 anos de contribuição 25 anos de contribuição
MULHER 28 anos de contribuição 24 anos de contribuição 20 anos de contribuição

 

Tal qual na aposentadoria por idade, é importante lembrar que este tempo de contribuição precisa ser integralmente na condição de PcD.

Veja o tempo de contribuição é reduzido em relação às demais pessoas e que não exigência de idade mínima.

E o valor do benefício será 100% da sua média de contribuições! O fator previdenciário somente será aplicado se puder aumentar o valor da sua aposentadoria.

 

É legal explicar também a possibilidade de “conversão do tempo comum para PcD”.

Porque algumas PcD passaram a esta condição após algum evento (um acidente, por exemplo). Não necessariamente é uma condição que acompanha desde o nascimento. Então esta pessoa pode ter tempo de contribuição comum e tempo de contribuição PcD.

É possível aproveitar o tempo comum para Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição.

Existem algumas regrinhas. Basicamente o tempo de contribuição que você tem como comum será considerado, mas não totalmente. Exemplo: Um homem que tenha 10 anos de serviço comum, poderá somar 9 anos e 5 meses.

 

Esperamos que os principais pontos sobre Aposentadoria por tempo da Pessoa com Deficiência  estejam esclarecidos.

 

Se ainda tiver dúvidas, procure seu advogado de confiança!

abril 3, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

54 ANOS DE IDADE: CONSIGO APOSENTAR?

Por heitor março 6, 2023
Escrito por heitor

A Reforma da Previdência mudou várias regras do INSS, tornando a aposentadoria mais difícil.

As pessoas com 54 anos de idade ficam sem saber quando vão se aposentar. Certamente já viram que algumas regras exigem idade mínima, deixando a dúvida: “quando vou aposentar?”

Bem, se você está com 54 anos de idade as duas regras com mais chance de permitir sua aposentadoria por tempo são:

1 – Regra do pedágio de 50%

            2 – Regra de pontos

 

A primeira delas – pedágio de 50% – só vale para quem faltava bem pouco para aposentar quando foi feita a Reforma da Previdência. Explico detalhadamente: a Reforma da Previdência começou a valer em 13/11/2019. A regra do pedágio vale apenas para homens que tinham, nesta data, 33 anos de contribuição. Para mulheres, somente vale para aquelas que já somavam 28 anos na data.

Se você tinha o tempo acima indicada, você pode usar desta regra. Aí entra o tal pedágio de 50%. Este pedágio funciona da seguinte forma: se você é um homem, que contava com 33 anos de contribuição na data da Reforma, você precisará contribuir por mais 2 anos (para chegar ao mínimo de 35 anos) mais um ano de pedágio (50% dos 2 anos que faltava para 35. Assim, vai poder se aposentar quando completar 36 anos de contribuição. Sem exigência de idade mínima!

Um exemplo para o caso de mulheres: imagine uma segurada que contava com 29 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência. Esta mulher poderá se aposentar quando completar 30 anos e 6 meses de contribuição. Os 30 anos é o mínimo exigido de mulheres e os 6 meses é o pedágio que precisam cumprir.

 

A segunda opção é a chamada “regra de pontos”. Nesta regra o que vale é a soma do seu tempo de contribuição e sua idade.

Para o grupo de 54 anos de idade, no ano de 2023, esta regra será mais comum entre as mulheres. Para homens é raro encontrar algum caso que seja possível.

No ano de 2023 é exigido 100 pontos de homens e 90 pontos de mulheres. Assim, uma mulher com 54 anos de idade poderá se aposentar, desde que tenha 36 anos de contribuição. A soma da idade (54) com seu tempo (36) dá 90 pontos. Então poderá se aposentar, mesmo com 54 anos de idade.

 

Estas são as duas opções de aposentadoria por tempo para os segurados do INSS que estão com 54 anos de idade. Existem outras regras de transição previstas na Reforma da Previdência, mas não se aplicam para os trabalhadores com 54 anos de idade.

 

E vale a pena aposentar com 54 anos de idade? Esta é mais uma pergunta que os advogados precisam repetir a famosa resposta: “depende”.

Cada caso tem particularidades, cada pessoa tem uma necessidade em relação à renda. É necessário analisar individualmente.

É bom lembrar que na regra de pedágio de 50% o segurado provavelmente terá um bom desconto na aposentadoria, por conta do tal “fator previdenciário”.

Também é bom lembrar que não é mais possível fazer desaposentação, reaposentação e, ao contrário do que muita gente pensa, um pedido de revisão de aposentadoria depois de alguns anos não é automático, somente em casos de erros é que você poderá pedir alguma revisão.

Na regra de pontos não existe o fator previdenciário.

 

Avalie o seu caso, faça simulações de valores e converse com um especialista em INSS antes de tomar sua decisão!

 

 

Heitor Quirino

                                    Advogado

março 6, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

INVENTÁRIO EM CARTÓRIO: COMO FUNCIONA

Por heitor fevereiro 27, 2023
Escrito por heitor

O inventário é feito quando uma pessoa falece, deixando bens a serem partilhados pelos seus herdeiros. Assim, o inventário tem como objetivo viabilizar a divisão da herança entre esses herdeiros.

A princípio, o inventário é um processo judicial que tende a ser muito demorado, se arrastando por anos, muitas vezes.

Ocorre que o inventário pode ser feito de forma bem mais simples, diretamente em um Cartório de Notas, caso exista o cumprimento de alguns requisitos, quais sejam: não haja herdeiro menor ou incapaz; tem que haver consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens e não pode existir testamento válido.

Este inventário é vantajoso especialmente no que se refere ao tempo de duração do procedimento, que é muito mais rápido do que o inventário na justiça.

De toda forma, mesmo sendo em cartório, é imprescindível o acompanhamento de um advogado. Sendo assim, quando for necessário fazê-lo, o profissional poderá orientar o cliente sobre qual modalidade de inventário é a mais adequada para o caso dele, levando-se em conta todas as peculiaridades do caso.

Assim, em caso de dúvidas, procure sempre o profissional de sua confiança!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

fevereiro 27, 2023 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Novos Posts
Posts antigos

Recent Posts

  • PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A FORNECER TRATAMENTO EM CASA (HOME CARE)?

  • Processo sobrestado ou processo suspenso

  • Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

  • Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

  • Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Categorias

  • Advocacia (71)
  • Dicas (268)
  • Direito Civil (9)
  • Direito do Trabalhador (6)
  • Direito Previdenciário (11)
  • Direito Tributário (1)
  • Vídeos (196)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024