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Recusa do plano de saúde em fornecer medicamentos para câncer: direito à indenização

Em outras oportunidades, aqui em nosso blog, tratamos do assunto de concessão de medicamentos pelo plano de saúde e pelo SUS.

Esclarecemos, nessas oportunidades, o que o paciente deve fazer para obter os medicamentos, tanto pelo SUS quanto pelo Plano.

Medicamento de Alto Custo e Plano de Saúde – Quirino & Paixão Advogados (quirinoepaixao.com.br)

COMO OBTER MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELO SUS – Quirino & Paixão Advogados (quirinoepaixao.com.br)

Hoje vamos tratar, especificamente, de uma situação que tem se mostrado extremamente comum e, por isso, tem chegado inúmeros casos ao judiciário, que é a negativa por parte dos planos de saúde de fornecimento de medicamentos para o tratamento dos mais variados tipos de câncer.

Estamos falando de uma doença que, de um modo geral, é extremamente grave e – por óbvio – demanda um acompanhamento muito preciso e o mais ágil possível. Na contramão disso nos deparamos um enorme obstáculo, a morosidade dos planos na análise dos pedidos de medicação – e mais grave – a recusa no fornecimento.

Conforme já esclarecemos anteriormente, o médico que acompanha o paciente é quem define qual o tratamento adequado para sua doença e, assim sendo, não cabe ao plano definir um tratamento alternativo.

Via de regra é importante, apenas, que o medicamento tenha registro junto à ANVISA.

Cláusulas que se mostram muito restritivas e que geram um prejuízo muito gravoso ao consumidor, sobretudo no que diz respeito à manutenção de sua saúde, podem ser declaradas abusivas pelo judiciário.

Há um entendimento predominante nos tribunais de que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças serão cobertas pelo plano que ele oferece, mas de forma alguma ele poderá limitar qual o tratamento será fornecido, pois tal incumbência cabe somente ao médico, o profissional que acompanha o paciente.

Assim, o médico deve elaborar um laudo bem detalhado, indicando a gravidade da moléstia, quais tratamentos já foram feitos, porque outras opções são ineficazes no caso e porque tal medicação é a mais indicada ao caso, bem como deve descrever sobre a urgência do tratamento. Uma vez feito isso, mostra-se irregular a negativa por parte do plano de saúde de negar o tratamento.

Diante dessa negativa dos planos, que inclusive coloca em risco a saúde e a vida dos segurados, cabe o pedido de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, afinal já não basta a pessoa estar com uma grave moléstia, ainda tem que se socorrer do judiciário para fazer valer um direito que é seu, que é o de ter o melhor tratamento possível para a manutenção de sua saúde.

Os Tribunais nacionais vêm reconhecendo o direito do consumidor a receber uma justa indenização quando têm seu pedido de tratamento negado pelo plano. Em casos de câncer as indenizações são muito frequentes, diante da gravidade da doença e do risco que o plano coloca o paciente diante de sua negativa de fornecer o tratamento requerido pelo médico.

Portanto, quem vivencia esta situação de negativa de fornecimento de medicamento necessário para o tratamento de moléstia grave, como o câncer, deve procurar o auxílio de um profissional para solucionar a questão.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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