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QUEM PODE RECEBER O LOAS DO INSS?

Olá pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar um pouquinho sobre o BPC – Benefício de Prestação Continuada – comumente conhecido como LOAS. A título de curiosidade, na verdade a sigla “LOAS” se refere à Lei Orgânica da Assistência Social, justamente onde estão previstas as regras para recebimento do BPC.

Bom, em resumo, o LOAS é um dos benefícios pagos pelo INSS e garante um salário mínimo a dois grupos de pessoas:  1) aquelas maiores de 65 anos, consideradas idosas e 2) aquelas que possuem problemas graves de saúde que comprovadamente geram impedimento de longo prazo. Ou seja, não basta um simples problema de saúde, mas algo grave que gere uma incapacidade total para o trabalho e que persista por longo tempo. Além disso, essas pessoas precisam ser de baixa renda, com renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Então, dois requisitos precisam ser cumpridos: a) idade ou deficiência e b) renda familiar dentro do critério estabelecido pela lei.

Muitas pessoas acabam confundindo o LOAS com aposentadoria; mas eles são bem diferentes. Enquanto a aposentadoria possui um caráter definitivo, o LOAS é um benefício de caráter provisório; existe previsão legal para que ele seja revisto periodicamente, para que o INSS tenha a certeza que o beneficiário continua se encaixando nas regras que comentamos acima. Além disso, o LOAS não dá direito ao 13º e não deixa pensão para os dependentes do beneficiário. Outra diferença é bem importante: ao contrário de como acontece com as aposentadorias, para a obtenção do LOAS não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS.

Caso você tenha mais dúvidas sobre o assunto, não deixe de consultar um advogado de sua confiança.

Manuela Marques

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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