Veja motivos (injustificados) que o INSS usa para negar seu benefício
Muito provavelmente você já ouviu falar de alguém que teve problemas ao solicitar algum benefício junto ao INSS. Aposentadoria, pensão, auxílios…
Talvez você mesmo já tenha passado por isso.
Infelizmente o INSS nega pedidos que, a rigor, deveriam ter sido concedidos.
A verdade é que muitas regras internas do INSS contrariam o que a própria lei diz. Por mais incrível que pareça, é um fato. E isto faz com que muitos pedidos sejam indevidamente negados.
Somam-se ao problema das regras internas do INSS vários outros, como o baixo número de servidores, problemas de equipamentos e arquivo, entre outros.
Assim, diariamente aposentadorias e benefícios diversos são negados de forma indevida e, por vezes, nada é feito para corrigir este equívoco.
A seguir vamos apresentar os principais motivos (ou desculpas!) que o INSS usa para negar um benefício.
Veja que não estamos tratando de todas as hipóteses e realmente há casos que a negativa é correta. Tratamos de apresentar aqui justificativas usadas e que possuem alta incidência de erro, passíveis de serem revertidas.
Vamos lá:
NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A aposentadoria por tempo de contribuição é das que mais apresentam problemas na hora de se aposentar.
Na maioria das vezes o “comunicado de decisão”, a “cartinha do INSS”, somente informa que a aposentadoria não foi reconhecida por não ter completado o tempo mínimo, sem explicar o motivo detalhadamente.
As principais “desculpas” são:
Não reconhecimento de algum vínculo de trabalho porque a empresa não recolheu INSS |
Não reconhecimento de período de atividade especial |
Não inclusão de todos os meses pagos por carnê |
Não inclusão de tempo de auxílio-doença |
NA APOSENTADORIA POR IDADE
Apesar de menos problemática, também é comum que o INSS negue a aposentadoria por idade sem a razão. Neste tipo de benefício, o maior motivo envolve a carência.
Não reconhecimento de algum vínculo de trabalho porque a empresa não recolheu INSS |
Não inclusão de todos os meses pagos por carnê |
Problemas envolvendo período de recebimento de auxílio-doença |
NA APOSENTADORIA ESPECIAL
Proporcionalmente falando, esta é a campeã das “desculpas” pelo INSS. Veja uma lista com desculpas comuns:
O PPP não foi preenchido corretamente |
Pela profissiografia, não é possível afirmar que houve exposição |
O EPI é eficaz |
Não enquadrado pela perícia médica |
Utilização de metodologia diversa na medição |
Não foi comprovado o direito à enquadramento para categoria profissional |
Não foi apresentada a documentação do responsável pela assinatura da empresa |
O PPP é extemporâneo |
NO AUXÍLIO-DOENÇA
No caso do auxílio-doença é raro que o segurado seja informado o motivo da negativa. Prevalece o indeferimento por “parecer contrário da perícia médica”.
Em número menor o indeferimento é justificado em razão de problemas na qualidade de segurado ou cumprimento de carência.
Para quem teve problemas no pedido de auxílio-doença, a recomendação é que vá até a agência em que foi feito o exame e solicite as “telas do Sabi”. Nada mais é do que o documento preenchido pelo médico perito.
De posse deste documento (e de demais documentos), procure um advogado de sua confiança.
NA APOSENTADORIA DE TRABALHADORES RURAIS
Ao lado da aposentadoria especial, este benefício é um dos que apresenta grandes dificuldades na concessão.
Na aposentadoria rural por idade o INSS nega o benefício normalmente baseado na “não comprovação da condição de segurado especial”.
A justificativa pode ser em razão do tamanho da terra, pelo fato de um dos membros do grupo familiar ter trabalho urbano, pela produção rural ser de maior monta, por já ter sido realizada contribuição em algum momento ou até mesmo alegando insuficiência de documentos.
Todas estas alegações podem ser revertidas e, por si só, não são suficientes para negar a aposentadoria.
JÁ OUVIU FALAR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Por fim, optei por comentar sobre o Auxílio-Acidente. Este benefício a gente sequer pode mencionar algumas “desculpas” dadas pelo INSS, porque na verdade o INSS muitas vezes ignora o direito do segurado que, por não saber que está sendo lesado, sequer questiona a Autarquia.
Atenção para não confundir “auxílio-acidente” com “auxílio-doença acidentário”, também conhecido como “B91”. São coisas diferentes.
O auxílio-acidente a que me refiro é o benefício que deve ser concedido após o término do auxílio-doença (pouco importa se B31 ou B91), para segurados que tenham ficado com qualquer tipo de seqüela que impacte, mesmo que minimamente, na sua capacidade de trabalho.
Os casos emblemáticos são de perda de membro (parcial ou total). Mas vale todo tipo de seqüela. Conta a perda de movimento, incapacidade física/mental que limite as atividades.
Este benefício deveria ser concedido automaticamente após a suspensão do auxílio-doença. Mas são raros os casos em que o procedimento é feito sem o requerimento do segurado.
Conforme exposto no começo, a intenção desta postagem foi somente apresentar alguns motivos utilizados pelo INSS para negar benefícios e que possuem uma alta incidência de erros.
Reitera-se que, por vezes, o motivo do indeferimento é correto.
De toda forma, efetivamente vale a pena conferir se o seu indeferimento foi correto. Na realidade, até mesmo pedidos deferidos costumam ter erros que lesam o segurado.
Até breve!
Heitor Quirino