Vai processar seu patrão? O que você deve saber antes de tomar esta decisão
Qualquer tipo de conflito ou desentendimento é desagradável, especialmente se você é um dos envolvidos.
Conflitos entre trabalhadores e empresas são ainda mais delicados, considerando a desigualdade de poderes dos lados.
De toda maneira, em algumas situações somente a Justiça do Trabalho é capaz de dar a solução adequada.
Apesar de a recente alteração na legislação – Reforma Trabalhista – ter tornado processos trabalhistas mais difíceis, uma reclamação trabalhista pode ser a única saída.
Se você é empregado(a) ou ex-empregado(a), algumas orientações básicas antes de que você enfrente esta jornada podem ser úteis.
É claro que cada caso é particular e deve ser analisado pelo seu advogado de confiança – preferencialmente um advogado(a) especializado em Direito do Trabalho.
Vamos lá:
Prazos
Alguns prazos são importantes.
Após a demissão, o acerto da rescisão deve ser feito em até 10 dias.
Após sua demissão, o trabalhador tem o prazo de 2 anos para propor a ação trabalhista.
Você só pode questionar direitos dos últimos 5 anos. Mais tempo do que isso já foi atingido pela prescrição. Se você deixou de receber uma hora extra que não foi paga em 2011, infelizmente nada poderá ser feito.
Saiba exatamente o que deixou de receber e que deseja cobrar
Um dos pontos de destaque da Reforma Trabalhista é que agora o perdedor deve pagar os honorários do advogado da parte contrária – os chamados honorários de sucumbência.
Assim, se você faz o pedido de pagamento de algo que já recebeu ou que não tem direito, poderá ser condenado a pagar o advogado da outra parte.
Dessa forma, pense e anote cada verba que entende não ter recebido (alguma hora extra, férias, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, etc). Já imagine o que pode ser usado como prova daquilo. Quando for conversar com seu advogado, já apresente exatamente cada direito que acredita ter sido violado.
É claro que seu advogado(a) vai conferir demais valores que você pode ter ficado sem receber e mesmo assim você deve ter precisão do que está buscando.
Reúna todos os documentos relativos ao trabalho que tenha e leia todos – acredite: são mais simples do que parecem
Algumas situações serão provadas no processo exclusivamente através de documentos. O advogado(a) que for trabalhar em sua casa precisa ter acesso ao máximo de documentos que você tenha.
Reúna recibos, comunicados e, principalmente, o seu TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
A maioria destes documentos são pequenos . Então vale a pena dar uma lida antes. Quando for conversar com seu advogado já saberá quais provas têm, o que dizem, etc.
Quem pode ser testemunha? Já pense quem poderá testemunhar
Um dos problemas clássicos de um processo trabalhista envolve as testemunhas. Alguns fatos só podem ser provados por testemunhas e algum problema com as testemunhas pode representar sua derrota no caso.
Parentes e amigos devem sempre ser evitados. A ideia é que o testemunho deles pode ser feito somente com a intenção de ajudar.
O ideal é que busque colegas de trabalho ( e cuidado para que não sejam grandes amigos) e outras pessoas que efetivamente compartilharam dos problemas que você está apresentando por um prazo maior.
Uma testemunha que trabalhou por período curto com você ou que ia pouco ao seu local de trabalho pode resolver somente parte do seu problema.
Sempre útil lembrar que em nenhuma hipótese a testemunha pode ser dispensada de seu emprego por ter testemunhado. Apesar da Reforma isto ainda é assegurado por lei. Sua testemunha deve ter a tranqüilidade para depor e falar a verdade.
Como dito acima, não existe uma “receita de bolo” para processos trabalhistas. Cada caso deve ser analisado individualmente e sempre haverá uma particularidade.
Apresente seu caso a um advogado(a) trabalhista e conheça seus direitos.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Equipe Quirino e Paixão