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USUCAPIÃO FAMILIAR – 2 ANOS!

Na semana passada falamos da usucapião especial urbana. Uma modalidade voltada para imóveis utilizados como moradia e que exigem 5 (cinco) anos de posse/ocupação.

E existe uma modalidade que exige ainda menos tempo, você acredita?

Pois é, desde 2011 uma alteração no Código Civil instituiu a chamada “usucapião familiar”.

O artigo de lei incluído é o seguinte:

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

Como se vê, esta situação atende o chamado “cônjuge abandonado”. O termo é um pouco inadequado, mas facilita o entendimento.

Assim, com apenas 2 anos, mediante a posse exclusiva do imóvel que pertencia ao casal, o imóvel poderá ter um único proprietário: o cônjuge que continuou a residir no local.

Veja que ainda existem outros requisitos: o beneficiário não pode ser dono de outro imóvel; o imóvel objeto da usucapião deve estar em área urbana e medir até 250 metros quadrados.

Esta norma teve como objetivo penalizar o ex-cônjuge ou companheiro que abandona a família. Para ser considerado abandono, é necessário a configuração de situação de desamparo. Além de sair da casa, o ex-cônjuge ou companheiro também deve deixar de contribuir financeiramente com a família e sem estar presente fisicamente.

É importante deixar claro 2 pontos:

  1. Se o imóvel foi alugado ou cedido para terceiros, não entra nessa regra. É necessário que o beneficiário efetivamente resida no imóvel.
  2. Esta modalidade de usucapião serve para imóveis que pertenciam ao casal, não se aplica para o imóvel que era exclusivo de um dos cônjuges.

Quer saber algo mais sobre usucapião? Entre em contato com nossa equipe. É sempre um prazer poder ajudar.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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