Usucapião especial – 5 anos de posse e imóvel com fins de moradia
Na semana passada falamos da importância de regularizar a propriedade do imóvel.
Dar a uma pessoa ou uma família o título de proprietário, de dono do seu imóvel, representa conferir segurança, tranquilidade e até mesmo dignidade.
Ao tratar do tema acabamos por mencionar o procedimento de “usucapião”. Afinal, é uma ferramenta muito eficiente para fazer com que você oficialmente se torne proprietário de um imóvel.
Se você quer saber mais sobre as vantagens e a importância de regularização do seu imóvel, veja a postagem que fizemos na última semana. Segue o link: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/regularizacao-de-imoveis-usucapiao/
Cumprindo a promessa, vamos apresentar as principais modalidades de usucapião, começando pela usucapião constitucional urbana, também conhecida como usucapião especial urbana.
Bom, esta modalidade de usucapião tem 6 requisitos, a saber:
- Imóvel em área urbana.
- Ter no máximo 250 metros quadrados.
- Que a pessoa/família esteja na posse deste imóvel por 5 anos.
- Que o imóvel tenha destinação de moradia da família ou do indivíduo.
- A pessoa que está requerendo não pode ser dona de outro imóvel.
- E que o requerente já não tenha feito uso deste direito anteriormente.
As regras são bem claras e demonstram que a intenção é permitir a regularização de imóveis que são usadas pela família do requerente.
Apesar de muito claras, é importante comentar alguns detalhes.
O tamanho do imóvel, limitado a 250 metros quadrados, deve ser sempre respeitado, sem uso de qualquer interpretação que burle a norma. Por exemplo, se o seu imóvel possui 450 metros quadrados, não é possível fatiar o imóvel e usucapir somente os 250 metros. A exceção seria se realmente este imóvel é ocupado por duas pessoas diferentes e que cumprem os demais requisitos.
A metragem que é considera é a do solo. Ou seja, se você construiu uma casa em um terreno de 200 metros quadrados, mas esta casa possui mais de 200 metros (se tem um segundo andar, por exemplo), vale o tamanho do terreno.
Agora, atenção: os demais requisitos continuam a ser exigidos, especialmente o critério de “moradia própria”. Assim, se você construiu um edifício de apartamentos, não poderá utilizar deste tipo de usucapião não em razão do tamanho, mas pelo fato de que seu imóvel não é para uso exclusivo de sua família.
Situação diferente é quando a sua intenção é fazer a usucapião de somente um imóvel deste edifício – por exemplo se sua intenção é usucapir somente o apartamento em que você mora. Se atende os demais requisitos (área urbana, no máximo 250 metros quadrados, está em sua posse faz mais de 5 anos, destinado para sua moradia, você não possui outro imóvel e nunca tenha solicitado este tipo de usucapião), é possível fazer uso deste direito. Ainda existem juízes que relutam em usar desta modalidade para apartamentos, mas fato é que as decisões favoráveis são maioria.
Por fim, cumpre informar que o fato de o seu imóvel estar irregular junto à Prefeitura em nada interfere na possibilidade de lançar mão da usucapião.
Assim, se este é o seu caso, avalie a possibilidade de usar a usucapião. É um procedimento eficaz para resolver o problema da propriedade do seu imóvel.
Como sempre dizemos por aqui: não existe “receita de bolo”. Apresente seu caso para o seu advogado de confiança. É sempre recomendável uma avaliação individual.
Equipe Quirino e Paixão Advogados.