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Troca de produtos – Direito do Consumidor

Setembro é mês de aniversário do Código de Defesa do Consumidor – já são 27 anos da nossa principal legislação sobre o assunto.

Aproveitando a ocasião do aniversário, algumas informações sobre a troca de produtos;

A troca de produtos será realizada nos casos em que se identificar a ocorrência de “vícios de qualidade ou quantidade”. Em outras palavras, quando o produto adquirido vem com algum defeito ou em quantidade diferente do que foi combinado, a troca é um direito. O mesmo vale quanto à qualidade: caso na compra tenha sido combinado determinada marca ou tipo de procuto, é aquela
marca que deverá ser entregue.

Quanto aos prazos de troca, a lei concede ao fornecedor/vendedor o prazo de 30 dias para resolver o problema, contados do dia em que o consumidor tomou ciência deles.

Os consumidores também têm um prazo para comunicar ao fornecedor a existência do defeito. Para produtos não duráreis (isto é, de consumo imediato) o prazo é de 30 dias, já para produtos duráveis o prazo é de 90 dias, contados da compra ou do recebimento do produto em sua casa. Se não se observar o prazo, é possível que o consumidor não consiga a troca.

Mas, e se o fornecedor não resolver em 30 dias o defeito do produto?

Nesse caso a solução do problema será de acordo com a vontade do consumidor, ou seja, caberá a escolha:(1) obter a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou, (2) a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou, ainda, (3) o abatimento proporcional do preço.

Saiba que nem todo problema com o produto permite a troca. O melhor exemplo são das situações de flagrante mau uso, quando na verdade o usuário acabou não conservando adequadamente o bem.

O direito de troca também pode se afastado quando o consumidor compra a mercadoria com defeito, ciente de tal fato. São os casos de promoções, em que se vende um produto por um valor menor, diante de alguma imperfeição existente. Nesta situação, é importante constar na nota que houve o abatimento do valor por esta razão.

E ah! Nas compras pela internet, cada vez mais comuns, a lei assegura ao consumidor o prazo de 7 dias para trocar o produto, independente de defeito ou algum outro problema. Chegando a mercadoria, por exemplo um tênis, caso não sirva ou você simplesmente não goste, tem o prazo de 7 dias para devolução, mesmo que o produto esteja perfeito.

Por fim, cumpre informar que a troca de produtos adquiridos, sobretudo quando presentes, é uma mera cortesia da loja, com a intenção de fidelizar e agradar seus clientes. Não há nenhuma regra que obrigue que a troca de um presente seja efetuada, quando o produto não apresenta nenhum defeito.

Caso você passe por algum problema como consumidor, entre em contato com a gente, será um prazer atendê-lo (a)!

Bruna Rosa de Oliveira
OAB/MG 47.659 E

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