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Traição dá direito à indenização?

Ao estar em um casamento ou uma união estável, e ser traído, recebo alguma indenização por danos morais de quem traiu? Essa é uma dúvida frequente entre as pessoas, e a realidade é que depende muito de cada caso. Cada situação deve ser analisada separadamente na justiça, levando-se em conta todas as variáveis daquele caso específico.
Fato é que o dever de fidelidade é próprio do casamento, bem como da união estável, uma vez que existe o dever de respeito e lealdade entre os companheiros.
Uma vez quebrado este dever, havendo a traição, alguns juízes entendem que cabe indenização, porém a grande maioria entende que já não cabe mais esse tipo de ressarcimento, já que, embora a traição cause sofrimento ao outro, nem sempre gerará o efetivo dano moral indenizável.
A infidelidade, portanto, não tem sido considerada ofensa à honra ou à dignidade que resulte em condenação civil.
Nesse sentido, o que os magistrados costumam levar em consideração para condenação em danos morais, é verificar se os fatos envolvem situações vexatórias de humilhação ou ridicularização da pessoa traída. Nestes casos, a indenização é devida.
Portanto, é importante ficar atento ao caso concreto, e sempre se consultar com seu advogado de confiança!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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