Trabalho em homeoffice: conheça as regras para trabalhador e empregador
O trabalho no formato de homeoffice não chega a ser exatamente uma novidade. O que é relativamente novo é sua regulamentação no Brasil, que veio com a Reforma Trabalhista de 2017.
Para o trabalhador, o homeoffice pode ser visto como vantajoso por poder trabalhar no conforto do lar, com maior liberdade, aumentando o convívio com a família e evitando os transtornos de trânsito. Em geral, permite melhorar a qualidade de vida.
Em compensação, exige uma dose extra de disciplina.
Já pelo outro lado, o dos empregadores, o homeoffice pode ser vantajoso de acordo com o modelo de negócio adotado pela empresa. É um mecanismo que favorece a retenção de talentos, melhora a produtividade e representa redução de custos a longo prazo.
Dentre as desvantagens ao empregador, destacam-se o custo inicial (já que provavelmente terá que adquirir equipamentos), a dificuldade de entrosamento da equipe e problemas de comunicação.
A seguir algumas informações sobre o trabalho em homeoffice, de acordo com a legislação.
TRABALHO EXTERNO X FREELANCER X HOMEOFFICE
É importante distinguir estas três modalidades de trabalho.
O trabalho externo é aquele que não pode ser realizado dentro da empresa pela sua própria natureza, como por exemplo entrega de mercadorias, vendedores externos, etc. Apesar de realizado dentro da empresa, o funcionário é um empregado.
O freelancer não é empregado. O seu trabalho normalmente não é feito no ambiente da empresa, mas ele é um trabalhador independente, que controla suas atividades e não tem subordinação contínua da empresa.
Já o trabalhador em regime de homeoffice, a exemplo do trabalhador externo, é efetivamente um empregado da empresa (com todos os direitos inerentes desta condição), mas sua atividade não é desempenhada nas dependências da empresa. Pode ser em casa, em um coworking (escritórios compartilhados) ou em qualquer outro ambiente. Mas, neste caso, há subordinação com a empresa. As atividades do trabalhador em homeoffice poderiam ser feitas na empresa, contudo, é feito em homeoffice por escolha da empresa.
QUEM É RESPONSÁVEL POR DESPESAS DE ENERGIA, INTERNET, MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, ETC?
Em verdade a lei não determina quem será o responsável pelos pagamentos destas despesas. Dessa forma, valerá o que for acordado entre as partes.
Aqui entra um dos aspectos mais importantes de uma relação de emprego em homeoffice: o contrato celebrado entre as partes.
Para evitar desentendimentos, este contrato deve ser detalhado. Quem pagará cada tipo de despesa, se o pagamento será adiantado ou por reembolso, entre outros.
Este detalhamento em contrato é saudável para ambas as partes: para o empregado, gera a certeza do que é sua responsabilidade e o que é responsabilidade da empresa. Para a empresa, o contrato traz a segurança e evita a criação de passivos desnecessários.
COMO FUNCIONA O CONTROLE DE JORNADA E TAREFAS?
O controle do horário de trabalho, situação típica de uma relação empregatícia, é um dos pontos sensíveis da modalidade de homeoffice.
A legislação, a rigor, afasta o controle de ponto Acontece que a falta de controle dajornada acaba por gerar descontrole em eventuais horas extras – o que é motivo de questionamentos judiciais por parte do Ministério Público do Trabalho.
Já existem tecnologias que permitem controlar a jornada à distância, especialmente por meio de mecanismos via internet.
Por precaução, mais uma vez, a recomendação é de tentar definir claramente as regras de controle de jornada no contrato de trabalho.
É comum que nos contratos de homeoffice a empresa opte não por controlar a jornada, mas sim controlar a produção. Fixar metas e colocar data para entregas de tarefas é possível. Existem ferramentas gratuitas na internet que permitem esta organização – uma das mais famosas é o trello.
De uma maneira ou outra, faça constar em contrato.
Outro ponto que pode gerar algum tipo de problema diz respeito às condições ambientais do trabalho. É sabido que quando o trabalho ocorre na sede da empresa, o empregador deve garantir equipamentos adequados que preservem a saúde do trabalhador – equipamentos que estimulam postura correta, boa iluminação, etc. No homeoffice o empregador não tem poder para intervir no ambiente de trabalho do trabalhador – afinal, muitas vezes estamos falando da casa do empregado!
Assim, o correto é não só esclarecer o funcionário dos cuidados que ele deve ter, mas também entregar as informações por escrito, deixando claro que orientou corretamente. Aliás, pode ser interessante até mesmo que a empresa forneça o equipamento necessário. Veja, em última instância, a qualidade do ambiente do trabalho do trabalhador traz retorno para o empregador.
Esperamos ter trazido informações úteis.
Antes de optar por esta modalidade de trabalho, consulte seu advogado trabalhista de confiança.
Até mais!
Equipe Quirino e Paixão Advogados