TRABALHADORES DE LIMPEZA URBANA: “VANTAGEM NA APOSENTADORIA”
Os trabalhadores de limpeza urbana – que trabalham varrendo ruas, com retirada de lixo de espaços públicos, coleta de lixo domiciliar e limpeza de bueiros/córregos –, em muitos casos, exercem atividades consideradas insalubres.
Estes profissionais estão expostos à agentes nocivos à saúde. Em sua rotina de trabalho estão sujeitos a estar em contato com materiais que podem afetar sua saúde. O maior destaque é para contato com materiais biológicos, com potencial para afetar a saúde destes trabalhadores.
Há casos de contato com materiais químicos, também com potencial para tornar a atividade insalubre. Até mesmo a condição de periculosidade pode afetar aqueles que trabalham com coleta de lixo, considerando o contato com materiais perfurocortantes.
Toda esta situação peculiar desta atividade profissional coloca estas pessoas em regras especiais para se aposentar. E, infelizmente, muitos destes trabalhadores tem dificuldade em acessar as pequenas “vantagens” que possuem.
Quem completou 25 anos de trabalho nestas condições pode até mesmo pleitear a chamada “aposentadoria especial”. Se estes 25 anos foram anteriores à Reforma da Previdência de 2019, a idade é irrelevante.
Se os 25 anos foram completados mais recentemente, é preciso analisar a possibilidade de utilizar uma das regras de transição.
O reconhecimento deste período de trabalho como especial (por exposição à agentes agressivos) garante condições melhores de aposentadoria. Ou se aposenta mais cedo ou até mesmo com valor melhor.
E veja que a regra beneficia também aqueles que não completaram os 25 anos nesta mesma profissão. Quem tem período inferior – qualquer período, 1 ano, 5 anos, 10 anos, etc – poderá utilizar do direito de conversão do tempo.
Na maioria dos casos será possível aposentar um pouco mais cedo ou com melhor valor.
E como o trabalhador consegue este benefício? O primeiro passo é solicitar junto ao seu empregador, seja ele empresa privada ou a Prefeitura do Município, o fornecimento de um documento de nome “PPP”.
O PPP deve ser fornecido gratuitamente, sem custos ao trabalhador, geralmente demora uns dias para ficar pronto.
Se possível, solicite também um outro documento chamado LTCAT. Os responsáveis pelos recursos humanos da empresa ou Prefeitura sabem do que se trata.
De posse deste documento, procure o advogado de sua confiança para avaliar e calcular quando será possível se aposentar.