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Tenho direito a folgar no Carnaval?

As festas de Carnaval no ano de 2022 ainda sofrem muitas limitações por conta da Pandemia Coid-19.

A maioria dos municípios restringiu os bailes, blocos e demais festividades.

Apesar da falta de festas oficiais, muitos trabalhadores gostariam de desfrutar de uns dias de folga, não é mesmo?

Bom, apesar de fazer parte da cultura do brasileiro e ser uma prática consolidada, a verdade é que não há feriado no período de carnaval.

No caso da cidade de Juiz de Fora/MG, sede do escritório, o carnaval é no máximo ponto facultativo, que só vale para repartições públicas.

Explicamos melhor: é que não há regra nacional que defina o carnaval como feriado. Existem, sim, leis estaduais e municipais que estabelecem o carnaval como feriado.
Mas em Minas Gerais e em Juiz de Fora não há lei que defina o carnaval como feriado.

Assim, ao contrário do que parece, o empregado não tem direito a folga e o trabalho segue normalmente no período.

Agora muita atenção: além da possibilidade de no seu município existir lei que defina o carnaval como feriado, é importante saber se existe uma regra específica para sua categoria profissional ou ramo de atividade.

Isso porque ainda que você trabalhe em uma cidade que não tem o carnaval como feriado – caso de Juiz de Fora -, pode ser que sua categoria tenha uma Convenção Coletiva de Trabalho que assegure ao trabalhador a folga no carnaval. Neste caso você precisa conferir com o seu sindicato.

Se para você o carnaval é considerado feriado – seja por lei da sua cidade ou por se tratar de vantagem da sua categoria profissional – você terá, sim, direito a folga. E, caso seja escalado para trabalhar, terá direito a receber hora extra ou até mesmo folga em dobro posteriormente.

Agora, se na sua cidade não é feriado municipal, se sua categoria profissional não tem convenção que garanta o descanso no carnaval, o trabalhador tem a obrigação de se apresentar no serviço e, se faltar, terá desconto no salário e também em benefícios.

E preste atenção: esta regra também se aplica para quem está trabalhando em home office, viu?

Agora, se o seu empregador optou por conceder este benefício, dispensando seus empregados do trabalho no carnaval, aí não é considerado correto desconto em salário ou em outros benefícios.

Também é possível que a empresa estabeleça um acordo com seus funcionários, liberando o comparecimento nos dias de folia, mas com compensação em outros períodos.

Na dúvida, consulte seu sindicato ou seu advogado de confiança!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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