SITUAÇÕES DE ABONO DE FALTA AO TRABALHO POR MOTIVOS MÉDICOS
A falta de um funcionário na empresa geralmente é sinônimo de transtorno. Por parte do empregador, do patrão, a ausência do funcionário pode comprometer a organização do serviço. Já pelo lado do empregado, do funcionário, a ausência pode significar descontos em seu salário.
Contudo, em alguns momentos a falta ao trabalho é inevitável.
Certamente a ausência no emprego mais comum é aquela por motivos médicos. Aí surgem questionamentos: todo atestado médico deve ser aceito pelo empregador? Existe um prazo para sua apresentação? Atestados emitidos por outros profissionais (por exemplo, dentistas) devem ser aceitos para abonar ausência ao trabalho? Quais as consequências da apresentação de atestado médico falso ou rasurado? Você, funcionário, qual cuidado deve ter ao apresentar um atestado médico?
A empresa pode recusar um atestado médico?
A empresa não pode recusar atestados médicos válidos. Porém, poderá exigir que o funcionário passe por uma nova avaliação pelo médico da empresa.
De acordo com a lei, os atestados médicos deverão ser emitidos, preferencialmente e nessa ordem, pelo médico da empresa ou em convênio, médico do INSS ou do SUS, médico do SESI ou SESC, médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, médico de serviço sindical e, por último, médico de livre escolha do próprio empregado
De qualquer forma, no caso de um atestado válido, mesmo que emitido por médico particular, há presunção de veracidade e validade de suas informações e, por isso, deve ser aceito, só podendo ser recusado mediante avaliação de outro profissional que comprove a aptidão do funcionário ao labor.
Atestados emitidos por outros profissionais (por exemplo, dentistas) devem ser aceitos para abonar ausência ao trabalho?
Legalmente apenas atestados médicos fornecidos por médicos e dentistas são válidos para abonar ausências ao trabalho.
Existe um prazo para entrega do atestado médico?
A legislação trabalhista brasileira não estabelece o prazo para a entrega de atestado médico pelo empregado.
Este prazo pode ser estabelecido no documento coletivo de trabalho da categoria profissional em negociação do sindicato ou mediante regulamento interno da empresa.
Existe um limite de apresentação de atestados médicos?
Não existe um limite para atestados médicos no ano. No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença. Caso o empregado precise ficar mais tempo afastado, o pagamento ficará por conta da Previdência Social.
A apresentação de vários atestados médicos com previsão de pequenos afastamentos pela mesma doença no prazo de 60 dias pode levar, caso ultrapassem, somados, a prescrição de 15 dias de licença, ao encaminhamento para o INSS.
Atestados de comparecimento a consultas de rotina são válidos?
Não há distinção legal entre atendimento médico de rotina e o emergencial, não podendo ser, então, recusado.
Consultas e urgências médicas de filhos justificam a ausência ao labor?
O empregado pode deixar de comparecer ao trabalho em 01 (um) dia por ano para acompanhar filho menor de 06 (seis) anos a consulta médica sem sofrer descontos salariais.
Em relação aos filhos maiores de 06 (seis) anos e/ou para consultas “extras” no ano não há previsão legal, ou seja, o empregador não é obrigado a aceitar, no sentido de abono, declarações de ausência para acompanhamento de tais consultas.
Pode haver previsão convencional mais benéfica ao trabalhador.
Quais as consequências da apresentação de atestado médico falso ou rasurado?
A apresentação de atestado médico falso/rasurado, quando comprovada, pode levar à dispensa por justa causa do funcionário e, obviamente, à instauração de processo criminal para a apuração da prática, por exemplo, do crime de falsificação de documento (art. 298 do Código Penal, com previsão de reclusão de um a cinco anos e multa).
O que o funcionário pode fazer se a empresa descontar as horas não trabalhadas em decorrência da apresentação de atestado médico?
Se uma empresa desconta as horas ou dia não trabalhado, o empregado pode pedir o pagamento por escrito, reclamar perante o sindicato da categoria ou à Superintendência do Ministério do Trabalho e requerer o seu recebimento na Justiça do Trabalho.
De toda forma, todo atestado médico deve ser entregue à empresa mediante assinatura de um recibo daquele que recebeu o documento, pois só assim o funcionário poderá provar que o apresentou à empregadora.
Diante de qualquer dúvida em como proceder, consulte nosso escritório! Será um prazer atendê-los.
Quirino e Paixão Advogados