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Sinais de que seu parente precisa de curatela

Hoje falaremos sobre o instituto da curatela, mais precisamente sobre as situações que são enfrentadas pelas famílias no dia a dia, e que as levam a pedir a curatela do parente que dela necessita.

É importante esclarecer que a curatela, que também é conhecida pelo termo “interdição”, é a forma prevista em lei para que uma pessoa formalmente passe a tomar decisões em nome de outra pessoa.

Ela é necessária caso alguém não possua capacidade de expressar sua vontade plenamente, como é o caso de idosos que possuem a doença de Alzheimer, demência, senilidade e que não tenham mais a capacidade de gerir sua vida, por exemplo.

Também pode ser necessária para pessoas mais jovens quando possuem esquizofrenia, dependência química, doenças mentais em geral e impedimentos de longo prazo.

É muito comum acontecerem problemas no dia a dia que indiquem a necessidade de requerer uma curatela: quando o familiar ou amigo já não possui consciência plena do que assina – que inclusive pode gerar um grande problema, se for induzido por pessoas com má-fé – quando precisa estar constantemente acompanhado em bancos ou outros estabelecimentos porque não entende o que está acontecendo; quando não consegue receber seu salário ou aposentadoria sozinho; quando há familiares questionando a administração do seu dinheiro, justamente por saberem que a situação está complicada, dentre outros.

Em muitos casos, os familiares optam por fazer uma simples procuração para assinarem pelo incapaz, mas isso apenas contorna o problema, e não o resolve de fato, uma vez que muitos estabelecimentos, inclusive bancos, podem não aceitar referido documento. Sem a regularização da curatela, com o passar dos anos, a situação passa a ficar cada vez pior.

Ademais, a curatela traz segurança para todos os envolvidos, já que gera direitos e deveres ao curador, que é quem ficará responsável pelo familiar/amigo que não tem capacidade, como a obrigatoriedade de prestar contas do dinheiro desta pessoa impedida. Além disso, a curatela pode gerar ao filho que é maior de idade, mas incapaz, o recebimento de uma pensão por morte quando do falecimento dos seus pais, o que a procuração não gera.

Curador, então, é a pessoa que protege, cuida e administra os recursos e bens do curatelado, que é considerado incapaz perante a justiça.

Ao notar essas situações, é importante procurar o auxílio de um advogado ou defensor público, uma vez que este pedido de curatela obrigatoriamente tem que ser feito na justiça, com os seguintes documentos:

  • Do futuro curador: Antecedentes criminais, certidões cíveis e criminais da justiça tanto estadual quanto federal, atestado médico de plena capacidade para gerir pessoas e bens, RG, CPF e comprovante de residência.
  • De quem precisa da curatela: Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH), comprovante de residência e um atestado médico que fale o nome e o código da doença.

O advogado, então, entrará com o pedido de curatela na justiça, e o primeiro passo neste processo geralmente é o juiz agendar uma “entrevista” com o futuro curatelado, fazendo-lhe perguntas sobre o dia a dia para ver o seu discernimento/compreensão.

Após a entrevista, é marcada uma avaliação com o setor biopsicossocial da justiça, ou seja, é marcada uma perícia com assistentes sociais, médicos e psicólogos do juízo, pra confirmar a doença e a incapacidade.

É importante mencionar que o Ministério Público acompanha todo o processo, para proteger o curatelado. Por fim, o juiz decretará a curatela definitiva.

Existe, ainda, a possibilidade de o juiz conceder uma curatela provisória no início do processo, caso os documentos apresentados sejam suficientes, e o familiar já poderá representar o incapaz ainda que de forma provisória. Ao final do processo, haverá a conversão em curatela definitiva, caso seja, de fato, este o caso.

Também é possível que o juiz chegue à conclusão de que não é necessária a curatela, mas sim a chamada TDA – tomada de decisão apoiada.

Em todo caso, é extremamente importante que procure seu advogado de confiança para dar início a essa medida tão necessária.

Se ainda restou alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe através dos contatos:

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Equipe Quirino e Paixão Advogados

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