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RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA

Nas locações de  imóveis, na busca de não ter tanto trabalho e preocupação, os donos de imóveis costumam recorrer a uma imobiliária para intermediar a locação de seus bens. Assim, diante desse cenário é que se surge a pergunta de quais são as responsabilidades da imobiliária nessa relação de locação, seja em relação ao proprietário do imóvel, seja em relação aos locatários.

As imobiliárias recebem um mandato (procuração) e passam a atuar em nome do proprietário do imóvel. Com isso surgem obrigações que, se descumpridas, geram a responsabilização das mesmas.

Cabe às imobiliárias diligenciar, da melhor forma possível, para analisar a ficha do propenso locatário, ou seja, não é simplesmente alugar para qualquer pessoa que apareça interessada no imóvel. Ora, é necessário verificar se essa pessoa terá condições de arcar com as despesas dessa locação. Verificar o nome nos cadastros de inadimplentes como serasa e scpc, solicitar comprovação de renda compatível com o valor de aluguel, cobrar a documentação da garantia que será dada à locação, seja fiador ou algum patrimônio, ou seja, analisar detidamente toda a documentação do futuro inquilino, para verificar sua saúde financeira para cumprir com as obrigações do contrato.

Imagina a seguinte situação: A imobiliária, ao contrário do havia sido combinado, aluga um imóvel sem receber qualquer garantia. Sem fiador, sem caução, nada. Passa-se um tempo e o locatário para de pagar o aluguel e mesmo com diversas cobranças, não efetua os pagamentos. Ocorre o despejo e mesmo assim o locador não consegue receber os valores que lhes eram devidos. Em um cenário como este, em que se consegue comprovar que a imobiliária deixou de agir da forma como deveria na contratação, sendo a grande responsável pela falha no recebimento, possivelmente se o locador judicializar a questão, conseguirá que seja declarada a responsabilidade da imobiliária que, consequentemente, deverá pagar ao locador os prejuízos sofridos.

Em suma, qualquer situação que ocorra por culpa da imobiliária, que fique comprovado que ela agiu com negligência, imprudência ou imperícia, será de sua responsabilidade, seja perante o locador, como no exemplo acima, seja perante o locatário.

Se tiver alguma dúvida sobre alguma situação específica, sinta-se à vontade para nos mandar sua pergunta.

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