Quem pode ser CURADOR?
Como já falamos em outros textos, a curatela é um instrumento que tem como objetivo proteger as pessoas que por algum motivo não possam/consigam gerir suas questões patrimoniais e negociais. Esse fato pode se dar em razão de uma doença, como o Alzheimer, por dependência química, por senilidade, dentre outros.
O pedido de curatela deve ser feito na justiça, e hoje vamos falar especificamente de quem pode ser curador.
É importante deixar claro que qualquer pessoa pode ser curadora, mesmo se não houver parentesco. Entretanto, a lei brasileira traz uma ordem de preferência para se tornar curador. Em primeiro lugar se encontra o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato. Na falta de cônjuge/companheiro, o curador será o pai ou a mãe do curatelado, e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto ao encargo.
Além disso, entre os descentes, os mais próximos ao curatelado têm preferência aos mais distantes.
Por fim, o código é claro ao estabelecer que na falta de todas as pessoas acima mencionadas, o curador será escolhido pelo juiz, confirmando, portanto, que não é necessário existir vínculo de parentesco para exercer o encargo de curador. Além disso, essa ordem legal de preferência pode ser alterada, no caso concreto, caso seja necessário para atender ao melhor interesse do curatelado.
Equipe Quirino e Paixão Advogados