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Quando faço a revisão da minha aposentadoria?

Com certeza você conhece – ou ao menos ouviu falar – de alguém que fez a revisão da sua aposentadoria e obteve significativa melhora em seu benefício previdenciário.

            De tempos em tempo também surgem algumas revisões que são até batizadas: “revisão do buraco negro”; “revisão do buraco verde”; “revisão do teto”; “revisão do artigo 29” e por aí vai.

            Hoje, uma das revisões de aposentadoria do INSS mais comentada é a “revisão da vida toda”.

            Mas, quando é que devo fazer a revisão da minha aposentadoria? Como conferir se tenho ou não direito a uma revisão – de aposentadoria ou até mesmo pensão?

            Veja, existem alguns mitos que rondam a revisão de aposentadoria do INSS. Alguns aposentados acreditam que passado um tempo do início da sua aposentadoria, deve ser realizada uma revisão, sem nenhum argumento específico. A ideia é parecida com a revisão de veículo: passado uma determinada quilometragem ou determinado período, o carro deve ser revisado.

            É até mesmo natural que o aposentado tenha esta preocupação. Afinal, a aposentadoria do trabalhador vai perdendo valor com o tempo.

Nos últimos anos o reajuste do salário mínimo vem sendo sempre superior ao reajuste das aposentadorias, o que faz com que a percepção seja de achatamento do benefício. Aqui no escritório sempre ouvimos “quando me aposentei recebia 5 salários, hoje não recebo sequer 3 salários!”.

Mas a verdade é que apenas o decurso do tempo não é suficiente para que você tenha direito a alguma revisão.

Inclusive, dependendo da questão, o decurso de tempo pode ser até mesmo seu inimigo.

Quando um aposentado reclama direito à revisão, deve ser apresentada uma razão para tal, uma justificativa que demonstre por qual razão sua aposentadoria não está com o valor correto.

Aqui no escritório costumamos dividir as revisões em dois grandes grupos: as revisões baseadas em fatos e as revisões baseadas no direito.

As revisões baseadas no direito são aquelas que tem como motivo algum erro de aplicação da lei que o INSS cometeu quando da concessão da aposentadoria. Pode parecer estranho dizer que o INSS descumpre a lei, mas isso realmente aconteceu e ainda acontece muito. Assim, uma interpretação equivocada da lei pode fazer com que a aposentadoria seja de valor menor. Este tipo de revisão normalmente acaba sendo batizada com algum nome. Já houve a do “buraco negro”, “buraco verde” e a famosa do momento é a “revisão da vida toda” – apesar de a revisão da vida toda ser uma mistura de revisão baseada em fatos e baseada no direito.

As revisões baseadas no direito geralmente se aplicam a grupos determinados de aposentados, geralmente identifica um período em que a aposentadoria foi concedida e vem diminuindo o número de pessoas que tem direito.

Já as revisões baseadas em fatos são inúmeras, não existe uma fórmula que se aplica a todos e é o tipo de revisão que a pessoa que tem direito muitas vezes sequer toma conhecimento de que poderia rever sua aposentadoria.

As revisões de fato decorre de algum problema no momento da análise da aposentadoria, normalmente algum fato que o INSS deixou de reconhecer. Por vezes o trabalhador não apresentou ao INSS este fato e muitas outras vezes o INSS negou, mesmo quando solicitado pelo trabalhador.

Como dito, as revisões de fato são absolutamente individuais, as análises são feitas caso a caso. É bom listar alguns problemas que podem ensejar um pedido de revisão de fato:

– Reconhecimento de período de atividade rural;

            – Período de aluno em Escola Técnica;

            – Período de serviço militar obrigatório;

            – Período em que o segurado possuía 2 vínculos (2 empregos ou 2 tipos de contribuição diferente);

            – Período de atividade especial – aquele exercido em ambientes insalubres ou com periculosidade.

            Quando o INSS deixa de reconhecer algum fato na sua aposentadoria, há um impacto imediato no valor da aposentadoria. Um exemplo drástico é do não reconhecimento de um período de atividade especial ou rural que, se fosse reconhecido, apresentaria acréscimo de 30% no benefício. Acontece muitas vezes!

            Assim, ao reconhecer algum problema na sua aposentadoria, o segurado pode ter direito ao reajuste em seu benefício e também o direito de receber valores atrasados.

            Todo caso demanda uma análise prévia, até mesmo nas chamadas “revisões de direito”. Isso porque pode acontecer porque mesmo quando se aplica a regra da revisão o seu benefício não tem aumento ou, ainda, não tem aumento que justifique fazer o pedido.

É sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em INSS para uma análise do seu caso.

            Ah! E, regra geral, o prazo para promover uma revisão de aposentadoria é de 10 anos após o recebimento do primeiro benefício.

            Heitor Quirino

            Advogado

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