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Quando devo pedir a curatela para o meu filho autista?

A curatela nada mais é do que um instituto jurídico que protege as pessoas que por algum motivo não estejam nas suas condições plenas. O que se pretende é que uma pessoa tome decisões (especialmente financeiras e patrimoniais), no lugar de outra pessoa.

Este que toma decisões é o chamado curador, e o que necessita da proteção é chamado curatelado. Assim, para os atos negociais da vida civil, o curador quem vai assinar no lugar do curatelado.

Bom, primeiramente é importante esclarecer que, a princípio, consideramos todas as pessoas com deficiência mental ou intelectual plenamente capazes, não necessitando da curatela. Apenas no caso de alguma limitação, de fato, é que será necessária a tomada de decisão apoiada ou a curatela, inclusive para autistas.

Portanto, para sabermos se é necessário pedir a curatela para o filho autista, é necessária uma avaliação dos próprios genitores/responsáveis sobre a independência e autonomia do filho aos 18 anos. Pensamos em 18 anos, porque antes disso não é necessária a curatela, os pais já são, de fato, os representantes dos filhos até que alcancem a maioridade.

Se você entender que seu filho não possui condições de ter autonomia para as decisões da vida, especialmente financeiras e negociais, é importante requerer a curatela para ele.

Ressalta-se, de uma forma ou de outra, que se trata de uma incapacidade relativa, ou seja, ainda que a curatela seja concedida, ela somente incidirá nas questões negociais e patrimoniais. Isso significa que as decisões que serão tomadas pelo curador dizem respeito apenas ao dinheiro, aos bens, etc. Não se incidirão sobre questões pessoais, como casamento, trabalho, questões médicas, dentre outros.

Em qualquer situação, é importante se consultar com seu advogado especialista de confiança!

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