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Quando a ex-mulher ou ex-marido recebe a pensão por morte do INSS?

A lei prevê a possibilidade de que o ex-cônjuge ou ex-companheiro receba pensão do INSS após a morte do ex-marido ou ex-mulher, ainda que tenham vivido apenas em união estável.

Desde que preenchidos alguns requisitos, o sobrevivente poderá receber este benefício – até mesmo nos casos em que a pessoa falecida estava em outro relacionamento.

Para que o “ex” tenha direito à pensão por morte, será preciso comprovar a sua dependência econômica em relação ao “ex” falecido.

Esta dependência econômica, que não precisa ser total, é bem configurada quando existente o pagamento de pensão alimentícia em vida, geralmente definido na época do divórcio ou separação.

Como dito no início, mesmo que os cônjuges tenham desenvolvido novo relacionamento, se em vida era realizado o pagamento da pensão, será possível a concessão da pensão por morte.

Vamos de exemplos:

 

Maria e José eram casados e se divorciaram no ano de 2009. Quando da separação, ficou definido o pagamento de pensão de um para o outro. Agora em 2022 aquele que pagava a pensão faleceu. Neste caso, o sobrevivente poderá pleitear o recebimento de pensão por morte.

Para tanto, precisará comprovar que o falecido(a) era aposentado ou estava contribuindo para o INSS e comprovar que recebia a pensão – esta prova geralmente é obtida com o documento da própria separação.

E vale repetir: ainda que os dois tenham passado a conviver em outros relacionamentos, será devida a pensão previdenciária.

Caso a pessoa falecida esteja em um novo casamento ou união estável, a pensão será dividida entre o(a) sobrevivente da relação atual e da relação anterior.

Por fim, para casos em que o pagamento de pensão não foi determinado no divórcio, mas passou a ser feito posteriormente, também será possível obter o benefício do INSS.

 

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Quirino e Paixão Advogados

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