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Qual o valor da indenização por dano moral para casos de acidente de trânsito?

Ser parte de um episódio de acidente de trânsito não é nada agradável. A situação piora quando a gravidade do acidente termina em processo judicial.
O culpado pelo acidente tem que arcar com os prejuízos que causou e, muitas vezes, com outros tipos de pagamentos/indenizações.
A indenização por dano moral é uma das mais comuns. Tão comum que a maioria dos seguros veiculares já incluem esta proteção.
E qual é o valor das indenizações?
Para tentar responder esta pergunta fizemos um levantamento das 100 últimas decisões envolvendo acidente de trânsito e indenização por dano moral no Estado de Minas Gerais.
São julgamentos publicados entre 20/06/2020 e 24/01/2021. A intenção é informar os leitores aqui do blog os valores que estão sendo praticados.

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Antes de apresentar os números, é importante deixar claro que em um processo envolvendo acidente de trânsito mais de um tipo de verba é pleiteada. De uma maneira geral, são 4 pagamentos em disputa: indenização por dano material, indenização por dano moral, lucros cessantes e indenização por danos estéticos.

A indenização por dano material são os prejuízos causados, normalmente as despesas para reparo do veículo e, em determinadas situações, o pagamento de despesas médicas, de transporte, locação de veículo substituto, etc.
O causador do acidente também pode ter que pagar os lucros cessantes. Lucros cessantes é a renda que a vítima do acidente deixou de auferir até que todos os reparos sejam feitos. É comum quando o veículo envolvido no acidente é um veículo de trabalho ou quando o acidente cause algum problema físico na vítima, que ficará impossibilitada de auferir renda.

A indenização por dano estético é aplicada quando os ferimentos causados na vítima deixam sequelas: cicatrizes, marcas, limitação de movimento, etc.
Já o dano moral, que é o que coletamos dados nas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), é o abalo sofrido no psíquico, na honra, no sofrimento causado à parte.

Bom, é importante destacar aos menos estes 4 tipos de verbas. Isso porque é perfeitamente possível a cumulação destes pagamentos em uma condenação. Em um único processo de acidente de trânsito o responsável pelo acidente pode ser obrigado a pagar indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes. Trata-se de uma soma.

Os números que vamos apresentar a seguir, que como já dito é fruto de uma rápida pesquisa sobre as 100 últimas decisões do TJMG (decisões de 2° grau, já com julgamento do recurso das partes), são apenas os números das indenizações por dano moral.

É necessário ficar claro que não existe uma tabela, um parâmetro fixo quando um juiz determina qual será o valor da indenização. Inclusive, é uma tarefa difícil e, apesar da busca de critérios, encontramos valores diferentes para o mesmo tipo de causa.
No geral, os juízes levam em consideração alguns elementos: a gravidade do dano, o grau de culpabilidade do causador e a capacidade financeira do responsável pelo acidente.
No caso do dano moral é difícil “medir” a gravidade do dano. Cada ser humano reage de uma maneira à eventos desta natureza e o sofrimento é vivido de formas diferentes por cada um. Assim, o que vemos é que os julgadores vinculam o valor do dano moral à gravidade das lesões causadas no acidente.

O grau de culpabilidade, outro elemento considerado na hora de definir o valor da indenização, tende a ser mais homogêneo. Somente duas situações se destacaram dentre estes 100 processos: deixar de prestar socorro e embriaguez. Estes dois episódios costumam ser considerados como justificativa para majoração dos valores.
Já a capacidade financeira do responsável, dentre os 3 principais critérios, é o que tem o menor peso. É adotado porque a indenização por dano moral tem também caráter pedagógico. Logo, não deve ser de valor irrisório, sob pena de não surtir efeito. Então a capacidade financeira é considerada apenas para que a indenização não tenha valores desprezíveis.

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Bem, realizados os esclarecimentos, vamos apresentar os números identificados:

ATÉ R$5 MIL
Neste levantamento, o TJMG determinou o pagamento de indenização por dano moral de até R$5 mil para casos de menor gravidade, em que os ferimentos foram leves, geralmente tratados no mesmo dia. Há algumas decisões nesta faixa de valor mesmo quando não há ferimentos. São mais raras – o destaque fica para episódios em que a vítima trabalhava com o veículo e para um caso em que a parte declarou no registro da ocorrência sua responsabilidade pelo acidente e o compromisso de ressarcir os danos, mas depois evitou contatos, sumindo sem honrar o compromisso.

ATÉ R$20 MIL
Casos em que a vítima passou por cirurgia, ficou alguns dias internada ou, ainda, precisou ficar em tratamento médico (mesmo que em casa) por períodos maiores – de 1 semana a 90 dias – terminaram em indenizações neste patamar. A necessidade de cirurgia, ainda que simples e com pouco tempo de internação costuma ser considerado suficiente para caracterizar o dano moral. Lembrando que o levantamento é apenas do dano moral. Cirurgias inevitavelmente deixam dano estético (cicatrizes). Veja que estamos falando de uma faixa de valor que parte de R$5 mil e pode chegar até R$20 mil. Como dito anteriormente, geralmente as indenizações são proporcionais à gravidade dos ferimentos. Foram observadas condenações de R$10 mil para quando foi necessária uma cirurgia, mas também casos em que a cirurgia foi acompanhada de mais 30 dias de internação e o a indenização foi fixada em R$20 mil.
Como neste tipo de situação os ferimentos são mais graves, passa a ser comum a condenação incluir além do dano moral também o dano estético.

ATÉ R$30 MIL
As condenações atingem este patamar em situações de gravidade patente. São acidentes em que a vítima teve ferimentos relevantes. O TJMG, dentro das suas últimas 100 decisões, determinou o pagamento de até R$30 mil de indenização por dano moral para episódios em que foram necessárias seguidas cirurgias, episódios em que foi necessário a amputação de membros (dedos, braço, perna, etc) e episódios em que a vítima ficou com sequelas, com perda parcial de movimentos.

ATÉ R$100 MIL

Neste levantamento dos 100 julgamentos mais recentes do TJMG envolvendo dano moral e acidente de trânsito, como era de se esperar, os maiores valores foram para acidentes com morte. Nos últimos 6 meses, a decisão mineira que determinou menor valor de condenação por dano moral decorrente de morte em acidente de trânsito fixou a indenização em R$40 mil. Contudo, a maioria das decisões para este tipo de situação adota valores próximos dos R$100 mil. Também encontramos uma decisão que fixou o valor de R$100 mil em um acidente que deixou a vítima tetraplégica.

Nos episódios com morte é normal que a condenação não seja apenas no sentido de indenizar pelo dano moral. Aqui já é comum que o causador do acidente tenha que arcar com valores a título de pensão aos dependentes da pessoa falecida.

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A questão dos juros
Um ponto que merece destaque nos processos de indenização por moral decorrente de acidente de trânsito é a aplicação de juros.

O Judiciário tem entendimento unânime que em casos de acidente de trânsito os juros devem correr desde a data do acidente.
Como se sabe, processos judiciais são Dentre as decisões analisadas neste levantamento, existem processos que começaram em 2013. É normal que um processo dure 3 ou 4 anos. A quantidade de recursos utilizados pela defesa, as provas que precisam ser produzidas e até mesmo o juiz (a) que atua na causa são fatores interferem no tempo de duração do processo.

Assim, importa ter em mente que os juros aplicados para atualizar os valores da condenação são de 1% ao mês. Logo, após a definição do valor da indenização por dano moral, as condenações acabam por atingir valores muito maiores.
Quando do pagamento da condenação os juros serão considerados desde a data do acidente. Logo, um acidente do ano de 2016 e que o processo somente se encerrou agora em 2021, sofrerá acréscimo de 60% a título de juros. Uma indenização de R$20 mil, quando atualizada ultrapassará os R$32 mil.

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Ao leitor do blog precisamos reforçar que este é um levantamento rápido, considerando as 100 últimas decisões publicadas pelo TJMG.
Servem de parâmetro, de referência. Cada caso deve ser analisado individualmente. Existem situações que mudam completamente o entendimento.
Também é importante advertir, mais uma vez, que o dano moral é um sofrimento único, que cada ser humano vive e enfrenta de uma maneira. E a indenização por dano moral é apenas uma forma de tentar compensar o sofrimento. Porque, em verdade, não existe compensação justa e adequada para episódios que abalam a saúde de um ser humano, muito menos para casos em que há a perda de uma vida.

Equipe Quirino e Paixão Advogados





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