Qual a diferença da função de SÍNDICO e do ADMINISTRADOR?
Uma boa parte dos condomínios conta com a figura do Síndico e também com a do Administrador, não é mesmo?
Afinal, por que temos duas pessoas que cuidam do prédio? Eles não fazem o mesmo serviço? Qual é a responsabilidade de um e de outro?
A seguir trazemos alguns esclarecimentos para ajudar você a entender um pouco melhor. Vamos lá:
SÍNDICO
O síndico tem a função de ser o representante e líder do condomínio. Representa juridicamente, especialmente perante pessoas e/ou empresas externas ao condomínio.
É atribuição do síndico exigir e fiscalizar o cumprimento de normais legais, da convenção de condomínio e outros regimentos.
Dentre estas tarefas, destaca-se as de convocar e presidir Assembleias, fiscalizar e comunicar aos responsáveis sobre eventuais necessidades do condomínio, identificar melhorias e intermediar conflitos.
O síndico pode ser um morador do condomínio, com ou sem remuneração ou também pode ser um síndico profissional. Existem vantagens e desvantagens em cada um dos modelos e cada condomínio deve procurar o mais adequado para sua realidade.
ADMINISTRADOR DE CONDOMÍNIO
A administração de condomínio é um trabalho mais técnico e mais burocrático, que assegura o cumprimento das formalidades legais.
É comum que a administração seja terceirizada para empresas especializadas, justamente porque envolve conhecimentos técnicos de várias áreas: direitos trabalhistas, direito imobiliário e de vizinhança, organização contábil e até mesmo supervisão de manutenção, obras e reformas.
A administradora, por exemplo, é quem organiza as cobranças, faz o controle e anotação de despesas, levanta orçamentos e documenta os atos do condomínio.
Além disso, a administradora deve dar suporte e assessoramento ao síndico, permitindo que o representante do condomínio faça uma gestão correta.
Como dito acima, cada condomínio possui uma realidade própria. Para alguns é indispensável a presença de síndicos profissionais e de uma empresa especializada.