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Quais são os maiores motivos de processos na Justiça do Trabalho?

A Justiça do Trabalho é a responsável pela resolução dos conflitos surgidos, individual ou coletivamente, entre empregados e empregadores, bem como de quaisquer controvérsias surgidas no âmbito das relações de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de janeiro/18 à julho/18, o assunto mais discutido perante as Varas do Trabalho diz respeito à irregularidade no pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo salarial, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, multa pelo atraso na sua quitação, etc.).

Infelizmente, várias são as empresas que, ao dispensarem um funcionário, não efetuam o regular pagamento das verbas rescisórias, o fazendo em valores diversos do realmente devido e/ou fora do prazo legal de 10 dias, não restando outra alternativa ao ex-empregado senão o ajuizamento de reclamatória trabalhista para a regularização da situação.

Questionamentos sobre FGTS (ausência de depósito, recolhimento irregular, liberação para saque, etc.), horas extras (ausência de quitação ou pagamento irregular pelo labor além da 8ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, ausência do intervalo para descanso e alimentação, etc.), anotação e baixa da CTPS (ausência de anotação ou anotação irregular da Carteira de Trabalho), adicional de insalubridade (discussão sobre seu cabimento ou não) e rescisão indireta (pedido para rescisão do contrato por culpa do empregador) também figuram entre os mais freqüentes em referida justiça especializada.

Um pedido que até o ano de 2017 figurava entre os mais presentes na justiça laboral e que apresentou queda acentuada no ano de 2018 foi o relacionado ao recebimento de indenização a título de Dano Moral individual e/ou coletivo (assédio moral no exercício do trabalho), pois, enquanto o ano de 2017 fechou com 978.028 pedidos desse tipo, o ano de 2018 apresentou, até 31 de julho, o total de 261.586 pleitos indenizatórios (queda de mais de 50%), o que pode ser explicado, dentre outros, pela reformulação das regras relativas ao pagamento de honorários advocatícios e periciais pela parte sucumbente trazida pela lei 13.467/17.

Quer falar sobre algum tema de Direito do Trabalho? Estamos à disposição.

Flávia Braga
Advogada

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