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QUAIS MEUS DIREITOS QUANDO PEÇO DEMISSÃO?

         Quando uma relação de trabalho chega ao fim, surgem alguns direitos, especialmente para o empregado – parte mais frágil da relação.

As regras e direitos variam conforme o “tipo de rescisão”. São várias as categorias: por justa causa, sem justa causa, rescisão indireta, por comum acordo e a demissão por iniciativa do funcionário.

Os direitos em questão quando do fim do contrato de trabalho são: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais (com adicional de 1/3), saque FGTS, multa FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

A seguir, detalhamos os direitos e regras para os trabalhadores que tomam a iniciativa de romper o vínculo de trabalho. Também trazemos informações sobre a demissão em comum acordo, já que pode ser a solução encontrada após o empregado manifestar o desejo de não mais manter o contrato de trabalho.

 

FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO

 

Quando o funcionário é que decide por não mais trabalhar na empresa ou para aquele empregador, é devido ao funcionário: saldo de salário, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3).

Não terá direito ao saque do FGTS, a multa de 40% do FGTS e ao seguro desemprego. O aviso prévio, neste caso, é devido ao empregador.

 

DEMISSÃO POR COMUM ACORDO

        

Também pode acontecer que o fim da relação de trabalho seja um desejo de ambas as partes – empregado e patrão. Neste caso, ficando devidamente registrado que se trata de uma rescisão por comum acordo, o trabalhador terá direito ao saldo de salário, 13º proporcional, férias (vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3).

Não terá direito ao seguro desemprego. O saque do FGTS é limitado a 80% do que estiver depositado, a multa do FGTS será de 20% e terá direito à metade do valor do aviso prévio.

 

Estes são os direitos que o funcionário tem quando a demissão é por sua iniciativa.

Existe, ainda, a possibilidade da chamada “rescisão indireta”, que também é uma iniciativa do funcionário. Esta situação se aplica para quando o empregador/patrão comete falta grave ou deixa de cumprir a legislação – o que dá direito ao trabalhador de encerrar o contrato de trabalho e receber todas as verbas, tal como se tivesse ocorrido demissão sem justa causa. É muito comum quando o patrão não paga o INSS/FGTS, quando atrasa salários, etc.

 

Como dito, a relação de trabalho pode ser encerrada por decisão do patrão. A mais comum é a demissão sem justa causa. Contudo, a intenção da postagem de hoje é tão somente comentar sobre as demissões por vontade do trabalhador.

 

Na dúvida, sempre consulte seu advogado de confiança.

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