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PROBLEMAS COM SEGUROS

Os SEGUROS são grandes aliados para os imprevistos. É o seguro que nos dá o conforto de saber que se o evento indesejado acontecer, teremos a cobertura planejada, a fim de resolver da melhor forma possível as consequências do evento.

Existem seguros de diversas naturezas, como o seguro de automóvel, residencial, de vida, de garantia de produtos, viagem, dentre outros inúmeros.

O objetivo de se obter um seguro é justamente para nos dar a tranquilidade de estar assegurado em caso de ocorrência do evento. Mas, a despeito disso, em determinadas situações, o que deveria nos trazer o alívio e a tranquilidade, por cobrir algum sinistro, se torna um novo problema em nossas vidas, diante de situações em que ocorre a negativa da cobertura.

De certo que em muitas situações a cobertura é negada corretamente, por não se verificar uma situação prevista em contrato, ou por se tratar de uma excludente.

Por outro lado, ocorre com muita frequência situações em que o seguro nega, indevidamente, a cobertura ao seu usuário. É sobre algumas destas situações que vamos tratar neste texto.

Seguro de vida

Um clássico exemplo em que as seguradoras negam a cobertura de seguro é em caso de seguro de vida, quando alegam que a doença do contratante era preexistente. Efetivamente se a doença que ocasionou a morte do segurado for anterior à contratação do seguro, pode ser que se enquadre em uma circunstância de excludente de cobertura, mas para tanto é necessário que a seguradora prove que tomou as precauções cabíveis no momento de oferecer o seguro (como realização de exames) e que comprove que o segurado agiu de má-fé, omitindo, deliberadamente, doença que tinha conhecimento de que lhe acometia. Caso a seguradora não tenha como provar a má-fé do segurado, a cobertura não poderá ser negada.

 

Garantia Estendida

Muito comum também é a negativa de cobertura das chamadas garantias estendidas, que muitas lojas de departamento embutem ao vender, principalmente, eletrodomésticos aos seus clientes. Neste tipo de situação, quando o produto apresenta defeito, a principal justifica das seguradoras é de que houve mau uso, o que excluiria a cobertura. Ocorre que não raras as vezes as empresas alegam o mau uso, sem efetivamente examinar o produto, apenas com intuito de se livrar de sua responsabilidade.

Estas mesmas lojas de departamento têm por hábito embutir seguros de garantia em caso de superveniente desemprego, sem verificar se o consumidor tem emprego formal, de carteira assinada, sem verificar se ele cumpre os requisitos para fazer jus ao prêmio em alguma situação. Percebe-se aí a má-fé, pois por vezes a pessoa não possui emprego formal e está pagando por algo que é impossível que venha a fazer jus em algum momento.

 

Seguro de carro

Nos contratos de automóveis, em que há previsão na apólice de determinado valor para danos corporais, por diversas vezes a seguradora se recusa a incluir dano moral dentro do valor previsto para danos corporais. Ocorre que somente é possível essa negativa se houver previsão expressa na apólice de que os danos morais estão excluídos da categoria danos corporais.

Casos de embriaguez ao volante geralmente culminam com a negativa de cobertura por parte das seguradoras. Mas nem sempre esta decisão da seguradora é considerada correta, pois majoritariamente os Tribunais nacionais adotam a tese de que para que ocorra a negativa de cobertura é necessário que fique comprovado que a embriaguez foi o fator determinante para concretização do acidente e a produção desta prova é de inteira responsabilidade da seguradora, que se não obtém êxito em provar que a embriaguez foi o fator determinante para o acidente, deverá cobrir o evento.

 

Problemas na comunicação do sinistro

Em seguros de qualquer natureza também é comum que as seguradoras se recusem a cobrir o sinistro, sob a alegação de algum vício na forma de comunicação do sinistro. Ocorre que para que seja possível a negativa é necessário que fique comprovado que o segurado tenha tomado ciência inequívoca da forma em que deveria notificar o sinistro, como, por exemplo, com assinatura e rubrica em todas as folhas que estabelecem as regras aplicáveis.

 

Estes são apenas alguns casos em que as seguradoras negam a cobertura de eventos. Assim como estes, existem várias outras situações em que a cobertura é negada indevidamente. Quando você se deparar com alguma situação de negativa de cobertura, o ideal é que pesquise se efetivamente a seguradora agiu corretamente, pois como visto acima, nem sempre as seguradoras estão com a razão.

 

Ainda com alguma dúvida? Envie um email para debora@quirinoepaixao.com.br – será um prazer ajudar!

Débora Paixão de Souza

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