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Posso vender minha vaga de garagem?

A necessidade de veículo próprio ainda é uma realidade em cidades de médio porte, que normalmente não contam com sistema de transporte público eficiente.

Juiz de Fora, cidade do nosso escritório, é um belo exemplo desta situação.

Muitos edifícios antigos não possuem garagem e até mesmo os mais modernos costumam contar com apenas uma vaga por apartamento.

Daí surge a necessidade de mais vagas, seja para aquisição ou aluguel. Vamos trazer alguns esclarecimentos a respeito da compra e venda de vagas de garagem.

Pois bem, é importante fazer a distinção dentre três tipos diferentes de vagas.

A vaga acessória é aquela que é vinculada ao apartamento ou sala comercial. A vaga faz parte do apartamento e não pode ser vendida em separado.

Já a vaga comum são aquelas que pertencem ao edifício como um todo e não está vinculada a uma unidade. Nesse tipo de vaga o usuário chega á garagem e estaciona em qualquer uma das vagas. Pertencem à coletividade.

É possível, através de definição em convenção de condomínio, determinar que a vaga “a” será de uso exclusivo da unidade “202”, por exemplo. Mas isso não faz com que a unidade seja dona da vaga, apenas possui o direito de uso.

Por fim, existem as vagas autônomas. A vaga autônoma é uma propriedade a parte. Possui uma matrícula no registro de imóvel individual, em separado do apartamento e/ou da sala.

Em verdade, o registro de imóvel é o documento apto para que você confira qual tipo de vaga está tratando.

Bom, explicado os tipos de vagas, vamos à pergunta principal: “posso vender minha vaga de garagem?”.

Até 2012 a resposta era baseada em um entendimento da Justiça, que servia de fundamento para que as vagas fossem livremente negociadas em compra/venda e aluguel.

Depois de 2012, com a edição de uma lei que alterou o Código Civil, as vagas somente podem ser negociadas entre os próprios condôminos. Para que seja feita exceção à regra de não ser realizada venda a terceiros é necessário que a convenção de condomínio expressamente autorize.

É necessário o voto de 2/3 dos proprietários para que seja feita a mudança na Convenção.

Já as vagas autônomas podem ser comercializadas, pela sua própria natureza de desvinculação.

É sempre bom lembrar que as regras comentadas acima não se aplicam para edifícios-garagem.

Esperamos ter sido úteis e, como sempre, a dica final: na dúvida, consulte seu advogado de confiança.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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