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Posso e/ou devo me aposentar antes da Reforma da Previdência?

Para quem já tem alguns anos de contribuição ou já estava com planos de aposentadoria o ano de 2019 certamente é um ano de muita tensão e preocupação.

Já no segundo mês do mandato o novo governo apresentou uma proposta de Reforma da Previdência que, se aprovada, representará severas restrições ao atual modelo de aposentadorias.

A proposta tem aspectos positivos e aspectos negativos e tem tendência de nivelar todos por baixo.

De toda forma, fato é que não existe Reforma da Previdência que venha para relaxar os requisitos de aposentadoria. Historicamente as mudanças são para arrochar.

Não sabemos ao certo o que será aprovado. O governo, em verdade, trabalha mal o projeto de aprovação. De toda sorte, a expectativa é de que alguma alteração seja aprovada.

Assim, neste ano de 2019, dente as várias dúvidas, duas se destacam: posso me aposentar antes da Reforma? Devo me aposentar antes da Reforma?

 

Pois bem, vou replicar aqui as respostas que apresento para as pessoas que me consultam no escritório. Para começar da mais fácil, inverto a ordem das perguntas. Vejamos:

 

DEVO ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Esta pergunta vem com a premissa de que a pessoa já tem direito à aposentadoria.

Normalmente aquele que tem direito a se aposentar e está esperando um pouco mais está agindo assim com o intuito de garantir um benefício de valor maior.

A estratégia de retardar a aposentadoria para garantir um valor maior ficou ainda mais interessante após o surgimento da regra de pontos (que começou com 85/95 e atualmente é de 86/96 pontos).

Efetivamente retardar a sua aposentadoria para assegurar uma aposentadoria que faça uso da regra de pontos, na maioria das vezes, é vantajoso. Isso porque ao atingir a pontuação sua aposentadoria será de 100% (cem por cento) da média de contribuições, sem a incidência do fator previdenciário.

Acontece que para muitas pessoas ainda faltam alguns anos ou até meses para que possa atingir o direito ao benefício. Aí surge o medo: e se a Reforma for aprovada antes de eu atingir a pontuação?

Bom, se você faz parte do grupo de pessoas que está retardando a aposentadoria pensando em garantir um benefício de valor maior, a dica de ouro é: faça o seu requerimento de aposentadoria desde já e não saque o benefício e eventuais valores de FGTS.

É isto mesmo que você acabou de ler. Caso você já tenha direito à aposentar e está esperando para garantir um benefício maior, a sugestão é de que faça o requerimento imediatamente!

Mas calma. Faça o requerimento corretamente e, se concedido (o INSS pode te surpreender), NÃO SAQUE O BENEFÍCIO E FGTS.

Ao agir assim, caso a Reforma seja aprovada, você tem a garantia deste benefício. Caso a Reforma não seja aprovada, como você não realizou o saque da aposentadoria e do FGTS, poderá abdicar deste benefício e formular novo requerimento quando bem entender!

É uma estratégia que serve de prevenção à eventual aprovação da Reforma.

Isto porque, você já sabe, raríssimos são os casos em que a Reforma garantirá aposentadoria de maior valor. Regra geral, a aposentadoria após a Reforma, mesmo na regra de transição, será de valor menor.

Agora, se você já tem direito a se aposentar e não tem perspectiva de aposentar na regra de pontos (ou outra que te garanta um benefício sem a incidência do fator previdenciário), o mais provável é que você esteja perdendo dinheiro! Se esta é sua situação, independente de Reforma da Previdência, garanta a sua aposentadoria o mais breve possível.

Antes de passar para a próxima pergunta, quero deixar claro que não existe “receita de bolo”. As orientações que passo neste texto são regras gerais e que se aplicam a grande maioria dos casos. Sendo possível, procure um advogado de sua confiança, especializado em Previdenciário, e faça análise e contas.

POSSO ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Após falar um pouco dos critérios que você deve considerar para decidir se busca a aposentadoria antes da Reforma, vou apresentar algumas dicas e sugestões para que você descubra se pode se aposentar antes da Reforma.

Para começar, você precisa saber qual é o seu tempo de contribuição. É necessário reunir suas carteiras de trabalho, carnês pagos, documentos de empresa que foi proprietário, dentre outros.

Depois de reunir estes documentos, providencie seu extrato previdenciário. Hoje em dia este documento pode ser obtido até mesmo pela internet (portal meuinss). Agora, não confie no extrato do INSS ou na contagem de tempo do INSS.

O extrato do INSS (também conhecido como “Extrato do CNIS”) costuma ter muitas falhas e não indicar todas as suas contribuições. Os documentos listados acima podem demonstrar erros do INSS.

Além disso, períodos de exército, tempo de aluno-aprendiz, trabalho rural, atividades especiais (expostas à agentes químicos, físicos e biológicos ou em atividades perigosas) normalmente não são consideradas no Extrato e na contagem do INSS. Você vai precisar acertar isso.

Feito este levantamento prévio, sabendo exatamente qual é o tempo de contribuição que você tem ou poderá ter após as devidas comprovações, é momento de avaliar a possibilidade de pagar contribuições que estão em aberto/atraso. Existem regras específicas para fazer estes pagamentos. Em alguns casos não será possível, em outros será possível, mas com custo elevado…mas, sendo possível pagar, é uma opção que deve ser considerada – especialmente porque a Reforma, se aprovada, pode atrasar sua aposentadoria em vários anos.

Espero que as informações tenham sido úteis.

Caso ainda tenha alguma dúvida, acesse www.quirinoepaixao.com.br

A seguir deixo dois links que tem relação direta com o assunto tratado nesta postagem. Aproveite para se inscrever no nosso canal do youtube (Quirino & Paixão Advogados)!

Heitor Quirino OAB/MG 143.021
OAB/RJ 200.338

Texto “5 dicas para você se aposentar antes da Reforma”:
https://quirinoepaixao.com.br/dicas/5-dicas-para-voce-que-quer-se-aposentar-antes-da-reforma/

Vídeo “Pagamento de INSS em atraso”
https://www.youtube.com/watch?v=Cs2uwPQfNCM

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