Pessoas com deficiência: “Tomada de Decisão Apoiada”
Recentemente postamos um vídeo no nosso canal do YouTube falando sobre a Curatela de pessoas com deficiência mental ou intelectual, e hoje, neste texto, abordaremos a figura da Tomada de Decisão Apoiada.
Em primeiro lugar, é importante mencionar que partimos sempre do princípio de que todas as pessoas com deficiência são capazes, aptas a exercer os atos da sua vida civil, não sendo o caso, obrigatoriamente, de Curatela ou TDA (tomada de decisão apoiada).
Caso haja alguma limitação, aí sim será necessária a figura da Tomada de Decisão Apoiada ou da Curatela, se tratando, portanto, de uma exceção.
Através da TDA, as pessoas com deficiência podem escolher duas ou mais pessoas de sua confiança para ajudá-las a tomar algumas decisões da sua vida.
Ela é indicada nos casos em que essas pessoas são capazes de manifestar sua vontade, mas entendem que possuem alguma dificuldade para decidirem, sozinhas, sobre alguns atos da sua vida civil.
O pedido da TDA é feito diretamente na justiça. O interessado, ou seja, a pessoa com deficiência, e os apoiadores, devem elaborar um termo de acordo e entrar com o pedido judicial, para que o juiz possa decidir.
Neste termo, é importante apresentar os nomes, quais atos serão assistidos, quais as responsabilidades e os limites, e a vigência do acordo.
É importante ressaltar que deve prevalecer o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa com deficiência.
O juiz, antes de tomar sua decisão, ouvirá o Ministério Público e uma equipe multidisciplinar, que poderá conter médicos, assistentes sociais ou psicólogos, e ouvirá, ainda, a pessoa interessada e as pessoas de sua confiança, que serão os apoiadores.
Este pedido só pode ser feito pelo próprio interessado, que inclusive pode, a qualquer tempo, solicitar o término de seu apoio. Além disso, o apoiador também tem o dever de prestar contas de seu exercício, assim como ocorre na Curatela.
A principal diferença entre a Curatela e a TDA consiste no fato de que o curatelado não toma suas próprias decisões, e o apoiado, na Tomada de Decisão Apoiada, tem essa autonomia, ou seja, toma suas decisões, mas é orientado por seus apoiadores.
Por se tratar de medida menos gravosa, sugere-se a aplicação da Tomada de Decisão Apoiada, sempre que possível.
Lembrem-se: é muito importante buscar o auxílio do seu advogado de confiança.
Equipe Quirino e Paixão Advogados.