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Pessoas com deficiência filhos de trabalhadores rurais

São muitos os obstáculos que pessoas com deficiência enfrentam. A limitação física, mental, intelectual e até mesmo sensorial por vezes é um desafio não só para o portador, mas também para familiares e outras pessoas próximas.

Do ponto de vista jurídico, algumas medidas podem e devem ser tomadas – o que não acontece em boa parte das vezes. Seja por falta de orientação ou até mesmo por dificuldade de acesso à apoio jurídico, é comum encontramos pessoas com deficiência que, apesar de amplamente apoiadas e acompanhadas em vários setores (saúde, psicólogo, assistência social, etc), podem vir a enfrentar mais dificuldades pela falta de atitudes preventivas.

É o caso, por exemplo, de pessoas com severas limitações físicas, mentais, intelectuais e/ou sensoriais que não tem um curador ou um alguém que oficialmente auxilie na tomada de decisões. E não me refiro aqui ao curador informal, como por exemplo os pais que cuidam de um filho portador de necessidades especiais. Falo do ponto de vista formal, como por exemplo preocupar em legalizar a situação de curador.

Sobre a curatela já escrevemos aqui em outra oportunidade. Caso queira saber mais, clique no seguinte link: https://quirinoepaixao.com.br/dicas/curatela-questoes-praticas/

Hoje a intenção é falar um pouco sobre uma situação já vivenciada por nosso escritório e que é ainda mais sensível: pessoas com limitação física ou intelectual que são filhos de trabalhadores rurais.

Como trabalhamos em muitas cidades do interior, temos contato frequente com trabalhadores rurais em busca do seu benefício de aposentadoria. E é nítido que trabalhadores rurais tem maior dificuldade em obter a aposentadoria.

Seja pelas dificuldades da lei, pela burocracia do INSS e até mesmo pela pouca documentação que comprove as relações de trabalho, é inegável a dificuldade dos trabalhadores rurais na obtenção de benefícios previdenciários.

E agora chegamos no título da postagem de hoje: e os filhos de trabalhadores rurais que convivem com algum tipo de limitação física ou mental?

Pois bem, estas pessoas terão ainda mais dificuldade na obtenção de benefício previdenciário. Especialmente a pensão por morte.

Na verdade, de tão difícil a obtenção, acontece que as pessoas sequer sabem deste direito! E quando obtém o benefício de prestação continuada (LOAS) nem ao menos consideram a possibilidade – o que pode ser um equívoco.

Talvez você tenha ouvido falar de alguma pessoa que seja órfão de trabalhador rural e que tem algum tipo de limitação.

Em situações extremas, de maior vulnerabilidade, estas pessoas estão vivendo precariamente com parentes ou, ainda, vivendo em abrigos e casas de acolhimento, considerando a inexistência de renda própria.

Agora imagine que estas pessoas recebessem uma pensão por morte, no valor de um salário mínimo… é bem provável que viveria com um pouco mais de dignidade, não é mesmo?

      É este o ponto que queríamos chegar hoje. Existem muitas pessoas nesta condição que deveriam estar recebendo pensão por morte. A falta de assistência jurídica a tempo e modo pode ser o motivo desta situação.

Mas há um alento: a legislação determina que não se aplica regras de prescrição e decadência para pessoas “incapazes” (termo da legislação). Dessa forma, ainda que o óbito dos pais tenha ocorrido vários anos atrás, se comprovada a condição de trabalhadores rurais dos genitores, é possível garantir a pensão por morte.

    Mesmo que já seja titular do BPC/LOAS, conseguir a pensão por morte pode significar o recebimento de valores acumulados que mudam, em definitivo, a situação desta pessoa. Além de representar maior tranquilidade e estabilidade.

Nestes casos, a dificuldade vai além de um simples processo judicial. Será necessário empenhar-se em um trabalho investigativo, buscar mais informações sobre a história daquela pessoa, ir atrás de documentos arquivados em locais remotos. Realmente é tarefa árdua e que pode terminar sem frutos.

E é recompensador quando dá certo!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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