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Permuta de Imóveis fica isenta de Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil (RFB) passou a considerar isento de imposto de renda as transações de permutas de imóveis.

As permutas de imóveis, muito comum quando uma incorporadora ou construtora adquire um terreno, consiste no ato de entrega de um imóvel (geralmente um terreno) que, após a realização da obra, receberá como pagamento imóveis construídos no local.

O entendimento foi consolidado internamente, conforme Solução de Consulta COSIT número 166, publicada em junho deste ano.

Dessa forma, agora oficialmente a RFB deixa de cobrar imposto de renda neste tipo de negociação, por definir que não há ganho de capital tributável. A decisão vincula toda a fiscalização, dando segurança para este tipo de operação.

O novo procedimento da RFB dá segurança jurídica para a prática do mercado imobiliário e reforça as vantagens de se adotar este tipo de negociação.

Contudo, cumpre observar que na decisão a RFB ficou claro a necessidade de escritura de permuta. A praxe do mercado é utilizar somente contrato de compra e venda ou algum similar. Assim, apesar de haver previsão da utilização de somente contrato, por precaução, certamente providenciar escritura gera maior segurança fiscal para os envolvidos.

Ainda na Solução de Consulta restou decidido que nas permutas com pagamento de torna (parte do desembolso em dinheiro, ajustando a diferença) deve ser realizada a apuração de ganho de capital proporcionalmente ao valor pago.

Importante destacar que o entendimento é destinado para o Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Logo, eventual transação envolvendo vendedor pessoa jurídica provavelmente não encontra respaldo.

Toda transação imobiliária é complexa e envolve vários fatores. Há repercussão em várias esferas do Direito. A recomendação, claro, é consultar seu advogado de confiança.

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