PERDI MEU PAI. DEVO COLOCAR OS BENS DIRETO NO NOME DOS MEUS FILHOS?
Muitas dúvidas pairam nas cabeças das pessoas quando acontece um falecimento e é necessário realizar a sucessão de bens. Isso porque existem várias despesas envolvidas, burocracias a serem superadas, isso tudo em um momento que envolve a perda de um ente querido.
Fato é que o luto tem que ser deixado de lado, momentaneamente, para se tornar decisões de ordem prática, que surtiram efeitos importantes no futuro. Nesse momento que se surge a questão: Devo já passar os bens que eu receberia de herança aos meus filhos? Esta pergunta não tem uma resposta correta e uma opção que seria interessante para algum grupo familiar, poderia não ser para outro. Então a resposta é: Depende.
Até mesmo porque a configuração familiar muda e com isso a forma de distribuição de herança. Vamos a um exemplo, como do título: O pai (avô) falece e deixa dois filhos. Estes dois filhos, cada um tinha um filho (neto). A Herança deste pai (avô) será dividida entre os dois filhos dele (no exemplo não existe cônjuge/companheiro). Neste cenário um destes herdeiros pensa na indicação que trouxemos no título da postagem: Será que já devo passar minha parte ao meu filho? E como isso feito? Há economia nisso?
Então, nesse caso, para que não exista a cobrança de imposto (ITCD) duas vezes, o tal filho que quer renunciar a herança deveria renunciar em favor do monte, sem especificar a quem pretende beneficiar. Só que aí, nesta situação, seu outro irmão herdaria tudo sozinho, a sua parte da renuncia não iria para o seu filho, mas sim para o seu irmão.
Para beneficiar diretamente seu filho, há uma cessão de direito, na qual o filho que herdaria declara, por escritura pública, que está repassando seus direitos hereditários ao seu filho. Neste caso não existe economia de imposto, haverá o pagamento do imposto da transmissão do pai (avô) ao filho e do filho ao neto.
A situação seria diferente se os dois irmãos, herdeiros, conversassem entre si e ambos renunciassem à herança. Neste caso, como não teria mais nenhum herdeiro na condição de filho, os próximos herdeiros da lista da vocação hereditária seriam chamados a herdar. Nesse caso os dois netos seriam acionados e receberiam os bens de herança e o imposto seria pago uma única vez. Mas note que neste exemplo os filhos têm o mesmo número de filhos, no caso um cada. Se o número de filhos for diferente, a conta já não fecha. Por exemplo, se um dos herdeiros tinha um filho e o outro dois, e ambos renunciam à herança, os netos são chamados a herdar. Mas eles não herdam na condição de representação aos pais, mas sim por cabeça. Neste caso, cada neto receberia 1/3 da herança e pronto. Um deles, então, ficando de certa forma desfavorecido, porque o seu pai receberia 1/2 .
Então vejam. São várias situações específicas que devem ser analisadas, para definir qual a melhor estratégia de transmissão de bens. Por isso muitas vezes é interessante passar por uma consulta e avaliar a possibilidade de se fazer um planejamento sucessório.
Por fim é interessante que a pessoa sempre avalie esse tipo de transmissão sob a ótica da necessidade de transações futuras. Uma vez que você passa um bem para o nome de outra pessoa, há um engessamento do mesmo. Passar um imóvel para um menor, vai ensejar autorização judicial para uma venda posterior. E mesma a transmissão para um adulto, passa-se a depender da autorização do mesmo, para qualquer transação. Então cada ato deve ser bem planejado previamente, para se evitar maiores transtornos no futuro.
Equipe Quirino e Paixão Advogados