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Pequenas e Médias Empresas e as novas Leis Trabalhistas

A menos de dois meses da vigência da reforma trabalhista, muitos empresários ainda não planejaram como vão se ajustar às novas regras

A Reforma Trabalhista, ainda alvo de muita reclamação, começa a vigorar em novembro próximo e parece que muitos empresários ainda não estão por dentro do que mudou.

Uma pesquisa realizada no Estado de São Paulo indica que somente 15% das pequenas e médias empresas declaram saber exatamente o que mudou, ao passo que cerca de 30% declaram desconhecer totalmente as novas regras!

Falando especificamente de pequenas e médias empresas, as alterações da legislação significam regularizar práticas que já eram feitas de maneira informal no mercado, como o parcelamento das férias e compensação através de banco de horas.

A reforma altera quase 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o pequeno e médio empresário, destacam-se:

– Trabalho intermitente: a contratação poderá ser por hora, dia ou meses – e isto regulamentado na Carteira de Trabalho.
-Férias divididas em 3 períodos: As férias de 30 dias poderão ser dividas em 3 períodos.
– Regulamentação do “home Office” – o trabalho em casa.
– Possibilidade de saque do FGTS mediante demissão em comum acordo.
A regulamentação do Home Office (por alguns chamados de tele-trabalho) atende mais às empresas de Tecnologia da Informação. Contudo, é um ponto com grande possibilidade de crescimento. Levantamento da CNI indica que 8 em cada 10 brasileiros gostariam de trabalhar em casa. Pelo lado dos empresários, o trabalho em casa pode representar diminuição de despesas com aluguel e outras contas fixas.

O banco de horas também é bem visto: é comum o trabalhador precisar de uma parte do dia, eventualmente, para resolver um problema particular. Com a ampliação da possibilidade de utilização de banco de horas, o trabalhador e o empregador poderão ajustar conforme a necessidade de ambos, sem a preocupação de alguém estar agindo em desconformidade com o contrato de aluguel.

Já a contratação de trabalho intermitente é uma excelente solução para épocas de maio demanda na atividade.

De toda sorte, fato é que o diálogo é e sempre será a melhor maneira de compor as relações.

É importante destacar que a reforma trabalhista e as relações de trabalho de uma forma geral, possuem vários outros detalhes que fazem toda a diferença. A própria Reforma, inclusive, apresenta um regra de “quarentena”, de forma a garantir direitos trabalhistas ainda em vigor.

A complexidade das normas recomenda que o empresário, ainda que com negócios de pequeno porte, procure informações seguras e de qualidade, evitando maiores problemas.

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