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OVERBOOKING: DEIXAR DE VOAR POR CULPA DA COMPANHIA DÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO?

Primeiro, vamos explicar o que significa o termo “overbooking”: ocorre quando a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade de lugares da aeronave. Ou seja: você compra sua passagem com antecedência, se planeja, chega no aeroporto e, no momento do embarque, é informado que não poderá viajar por superlotação. Isso gera um incômodo considerável, certo? Com isso, passageiros podem perder conexões, ter problemas com hospedagens, perder compromissos profissionais ou pessoais, entre outros.

Embora essa prática ocorra com certa frequência, o overbooking não é uma prática legal e, caso ocorra, a empresa aérea deve responder pelos prejuízos causados, sujeita a penalidades como pagamento de indenização para os passageiros lesados.

Para obter sucesso em uma eventual ação judicial, é muito importante reunir provas de que você realmente compareceu ao check-in e estava pronto para o embarque. Para isso, vale tirar foto do painel de voos, do cartão de embarque, registrar as reclamações feitas no balcão da companhia, tirar fotos de outros passageiros esperando o embarque, etc.

A título de exemplo, recentemente o TJMG condenou uma companhia aérea a pagar R$252,60 a título de danos materiais e R$8 mil por danos morais a um passageiro que, em razão de overbooking, foi incapaz de voar e perdeu uma cirurgia dentária importante que já estava agendada há tempos. Esses valores dependerão da ponderação feita pelo juiz frente ao caso concreto.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto, procure um advogado de sua confiança.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

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