Os problemas mais comuns de um INVENTÁRIO
Naturalmente o momento em que a família está envolvida em um inventário é um momento delicado.
Afinal, a perda de um ente querido envolve sentimento de luto.
Em paralelo, podem surgir outros problemas – já na esfera jurídica. Infelizmente a formalidade do momento pós-falecimento é grande e um dos principais atos é a realização do inventário.
A fama do inventário não é das melhores. O que mais se fala sobre o tema é em relação à demora – o que não deixa de ser verdade.
Existem alguns problemas típicos sobre o tema. A intenção é aqui é apresentá-los para que quem esteja passando por este processo tenha como evitá-los. Vamos lá:
Prazo e multas
Apesar de toda a delicadeza do momento, o ideal é que o inventário seja iniciado o mais breve possível. Regra geral deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. Alguns estados concedem descontos no imposto a ser recolhido mediante o respeito dos prazos. Em Minas Gerais, por exemplo, o desconto é de 15% se o imposto for pago em até 90 dias. Dessa forma, dar início ao inventário o mais breve possível pode representar uma significativa economia.
Documentação dos bens e Imóveis Irregulares
Todo o bem com valor econômico deixado pela pessoa falecida deve ser considerado no inventário. Dinheiro em banco, aplicações, carros, imóveis, animais, etc. E é necessário reunir a documentação que comprove todos os bens.
Claro, as dívidas do de cujus também devem ser levantadas.
Assim, para evitar maiores transtornos, reúna tudo que encontrar e apresente ao advogado(a) que for fazer o inventário.
A existência de imóveis irregulares é um dos principais motivos que atrasa o inventário e deve ser tratado desde o princípio.
Inventário no cartório (extrajudicial) ou inventário judicial?
Já faz um tempo que é possível fazer inventário em cartórios, fora da Justiça. Essa possibilidade tem vantagens e desvantagens e varia conforme cada caso. A vantagem mais nítida do inventário extrajudicial é o tempo, que costuma ser bem menor.
De toda maneira, não são todos os casos que podem ser resolvidos extrajudicialmente, a lei determina quais poderão optar.
Mais uma vez o advogado(a) poderá auxiliar na decisão de qual caminho seguir.
Partilha de bens
A partilha de bens também ocupa lugar de destaque no “ranking de maiores problemas de um inventário”.
Quando não há consenso entre os herdeiros o inventário acaba por se arrastar.
Os herdeiros devem ter em mente como serão divididos os bens, se é melhor desfazer de alguns – ou até mesmo todos.
Em muitos casos a única saída é a venda. Existem regras específicas para que seja realizada a venda.
Alguns bens, por perderem valor muito rapidamente ou por outros motivos podem ser vendidos logo no início do inventário – muito comum de ser feito com veículos e animais (bois, cavalos, etc). Sempre será necessário autorização judicial.
Como dito, não há uma regra única que seja aplicada para todos os casos. Cada situação dever ser avaliada a fim de encontrar a melhor solução para os herdeiros.
Ao contrário do que o senso comum sugere, é possível, sim, fazer um inventário rápido.
Ademais, cada dia é mais comum a partilha de bens em vida, evitando que a família tenha que passar pelo processo de inventário. Como tudo nessa vida, há vantagens e desvantagens!
Na dúvida, sempre consulte seu advogado(a)!
Equipe Quirino e Paixão